ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o título de: "Pessoas Portadoras de
Deficiências Físicas, Mentais e Sensoriais, para
"Pessoas Portadoras de Deficiência". | | | Parecer: | Emenda aprovada. Sem dúvida, as deficiências mentais e senso-
riais são intrinsecamente físicas.Entretanto, tem-se asso-
ciado o conceito de deficiência física à do aparelho motor,
conferindo-se conceitos específicos às demais formas. Com es-
se entendimento restritivo, as normas encimadas pelo título
"Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Mental e Senso-
rial".Poderão não abrigar formas de deficiência que no futuro
venham a se tornar relevantes. Nesse sentido a alteração pro-
posta pela Emenda possui inteira justeza, devendo, pois, ser
aceita. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o caput do Art. 17 para:
"O Estado implementará políticas destinadas à
prevenção de doenças ou condições que possam levar
à deficiência". | | | Parecer: | Emenda aprovada, visto que confere redação mais adequada que
a original, tornando mais abrangente o alcance da norma. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Exclua-se o Art. 18. | | | Parecer: | Emenda aprovada.A Emenda tem o objetivo de facilitar a inser-
ção dos dispositivos contidos no originário artigo 18 nos ca-
pítulos da nova Constituição que tratem das matérias perti-
nentes a cada um dos mencionados dispositivos.Assim, em vez
de os direitos das pessoas portadoras de deficiência serem
tratadas como capítulo à parte, discriminando-as, a matéria
de cada dispositivo poderá ser inserida no capítulo da nova
Carta em que seja tratada a relativa aos demais cidadãos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se como Artigo 18:
"Art. 18. O Estado assegurará às pessoas
portadoras de deficiência o direito à educação
básica e profissionalizante gratuita, sem limite
de idade, desde o nascimento." | | | Parecer: | Emenda aprovada, por contribuir para tornar mais explícita a
garantia de direitos à educação básica e profissionalizante
das pessoas portadoras de deficiência, além de assegurar a
fonte de financiamento para a consecução de tal garantia. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O Poder Público garantirá às pessoas
portadoras de deficiência a assistência,
tratamento médico-hospitalar, habilitação,
reabilitação com todos os equipamentos necessários
e integração na vida econômica e social do País." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, visto que foram feitas modifi-
cações na redação com o objetivo de tornar mais apropriado o
alcance do dispositivo. Nesse sentido, a expressão "com todos
os equipamentos necessários" foi substituída por "adequadas". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Será proibida a discriminação quanto à
admissão ao trabalho e direitos decorrentes,
relativos às pessoas portadoras de deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo sido feita pequena modificação visando
a dar redação mais apropriada. Com pequena modificação quanto
a redação, a Emenda propõe a transformação de inciso do ante-
projeto em artigo, tendo, portanto,sido acolhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O Poder Público assegurará às pessoas
portadoras de deficiência o livre acesso a
edifícios públicos e particulares de frequência
aberta ao público, a logradouros públicos e a
transportes coletivos." | | | Parecer: | Emenda aprovada. Essa emenda acrescenta, ao texto inicial, a
expressão "particulares de frequência aberta ao público", o
que representa proposição de reconhecida justeza. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental. | | | Parecer: | Emenda aprovada. Na realidade, essa emenda, mantendo a reda -
ção anterior, tão-somente transforma um inciso em artigo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 6o,parágrafo único:
"São livres, também, o exercício e a
organização profissionais, bem como o ensino e
utilização de princípios, métodos e técnicas afins
às terapias alternativas naturais". | | | Parecer: | Aprovada. O dispositivo sugerido já foi contemplado no méri-
to, pois quando remete a União para regulamentar e dispor so-
bre métodos alternativos de terapia, implicitamente reconhece
ser o exercício profissional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar § 2o. e incluir § 3o. no Art. 1o:
§ 2o. - O Estado assegura a todos o pleno
direito de acesso a terapias alternativas
naturais, de acordo com modalidades, princípios e
métodos específicos, além de técnicas de
preservação e recuperação da saúde individual e
coletiva.
§ 3o. - A lei disporá sobre a ação de rito
sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado os
direitos previstos acima. | | | Parecer: | Aprovada. O dispositivo sugerido já se encontra contemplado
parcialmente no texto do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o art. 53 do Substitutivo da Comissao
de Ordem Social para:
Art. 53 - "A Lei disporá sobre o ensino, o
exercício profissional e a pesquisa de métodos
alternativos de assistência à saúde." | | | Parecer: | Aprovada.
Emenda acolhida por oportuna e trazer uma abrangência maior
e necessária ao art.53. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o item IV ao Art. 24:
IV - A Garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportivas:
a) de âmbito Federal, às Federações estaduais
e às associações participantes da Divisão
Principal do último campeonato nacional;
b) de âmbito estadual, às associações
participantes da Divisão Principal do último
campeonato estadual. | | | Parecer: | Acolhida. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21496 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o artigo 275 inciso III para:
"Assegurar a educação gratuita, em todos os
níveis de ensino, às pessoas portadoras de
deficiência e aos superdotados, sempre que
possível em classes regulares, garantidas o
acompanhamento e as técnicas especiais de ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no Artigo 217, § 1o.:
A lei disporá sobre as normas de construção
dos veículos de transporte coletivo, ou adaptação
dos já existentes, a fim de garantir que as
pessoas portadoras de deficiência possam a eles
ter acesso adequados. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 217,
com o objetivo de garantir o acesso adequado aos veículos de
transporte coletivo às pessoas deficientes.
Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve possibili-
tar aos deficientes a locomoção aos estabelecimentos de ensi-
no, às instuições de habilitação/reabilitação, aos locais de
trabalho, etc...
No momento em que se afirma, na compreensão do nosso po-
vo, a consciência da necessidade de integração social dos de
ficientes, permitindo-lhes a participação efetiva na vida co-
munitária, é importante que o texto constitucional contemple
a exigência de normas de construção dos veículos de transpor-
te coletivo ou de adaptação dos já existentes, para que esses
brasileiros possam buscar as atividades que lhes assegurem o
exercício pleno da cidadania. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA INDIVIDUAL
Substitui o texto do atual artigo 226 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização pelo da seguinte redação:
"Art. 226. Cumpre ao Poder Público promover
políticas adequadas de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento e financiamento para a
agricultura, agroindústria, pecuária e pesca,
garantindo preço mínimo necessário para cobrir os
custos de produção e manutenção dessas
atividades.' | | | Parecer: | A presente emenda amplia os papéis do Poder Público
de forma a que seja garantido não apenas o "preço mínimo
necessário para cobrir os custos de produção ..." mas também
as políticas adequadas de estímulo ao desenvolvimento do
setor agrícola brasileiro.
Como a emenda 2p00434/2, no mesmo teor, mais abrangente,
foi aproveitada, somos pela aprovação desta proposta com a
redação da emenda acima mencionada.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no Artigo 214 o § 3o.:
A lei disporá sobre as normas de construção
dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e
dos particulares de frequência aberta ao pública a
fim de garantir as pessoas portadoras de
deficiência possam a eles ter acesso adequado. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art.
214, com o objetivo de garantir às pessoas portadoras de de-
ficiência o acesso adequado aos logradouros públicos, aos
edifícios públicos e aos particulares de frequência aberta ao
público.
Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve ser assegura-
do a todos os cidadãos, inclusive aos deficientes, permitindo
a estes, através das normas de construção a serem estabeleci-
das em lei, o "acesso à educação, à habilitação/reabilitação,
ao trabalho, etc..."
No momento em que se afirma, no espírito do povo brasilei-
ro, a consciência da necessidade de integrar os deficientes à
sociedade, possibilitando-lhes a participação efetiva na vida
comunitária, é importante que o texto constitucional contem-
ple a exigência de normas de construção adequadas a esses
brasileiros, de modo a que possam buscar as atividades que
lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01588 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 50, XII - Projeto (B)
ELIMINE-SE a contradição entre o inciso XII,
do art. 50 e do Inciso XII do art. 21 e art 226,
dando-se ao primeiro inciso nova redação, na forma
seguinte:
Art. 50 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos referidos no art.
226: | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda imprimir nova redação ao item
XII do art. 50 e é apresentada sob o fundamento de ocorrer
contradição entre o que posto está nesse item e o disposto no
art. 21, XII e no art. 226.
Entendemos que não há contradição a sanar, senão ade-
quação de linguagem a ser atendida, visando à boa técnica le-
gislativa, pois, de fato, a redação proposta dá ao item XII
do art. 50 amplitude de linguagem que se concilia com a ex-
plicitação da competência respectiva do Congresso Nacional fi
xada no art. 226, por isso que, o tiem sob proposta de modi-
ficação, melhor ficará redigido limitado à simples remissão
ao art. 226.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01608 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 90, do Projeto (B):
Suprima-se o art. 90, do Projeto (B), por
contraditório. | | | Parecer: | O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora
apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório
com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos
pela supressão integral do referido dispositivo.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01620 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 5o., XLIV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso XLIV, do art.
5o., no seguintes termos:
Art. 5o. ...
XLIV - a lei considerará inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da
tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorísmo e os crimes hediondos,
por ele respondendo os mandantes, os executores e
os que, podendo evitá-los, se omitirem; | | | Parecer: | Com a Emenda, apresentada a teor de corrigir omissão, é
proposta nova redação para o item LXIV do art. 5o.
Afirma o nobre Autor da proposta que a redação final im-
primida ao dispositivo em causa não reflete, à exatidão, o
que restou aprovado em primeiro turno.
De fato, a redação aprovada deixou à lei ordinária a de-
finição da inafiançabilidade e da insuscetibilidade da con-
cessão de graça e anistia em relação às práticas de tortura,
ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao ter-
rorismo e aos crimes hediondos, ao invés de isso deixar con-
sagrado o texto constitucional.
É de ser feita, assim, a retificação do texto em causa,
para adequá-lo à redação efetivamente aprovada.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
|