ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. O Estado cria as condições em
colaboração com as famílias, escolas, empresas,
organizações populares, para a promoção de eventos
de integração cultural entre jovens, dentro do
País, e mantendo intercâmbio internacional da
juventude. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto se trata de matéria
de legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 5o. Suprima-se. | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Não há compatibilidade entre o teor da
emenda e respectiva justificação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 4o., § 2o.
"Cancelem-se as expressões "de até seis
anos". | | | Parecer: | O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é
garantir a assistência às crianças em instituições especiali-
zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada
no anteprojeto da subcomissão de Educação.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no final do texto proposto, as
expressões "ou após cinco anos contínuos de
separação de fato, comprovados judicialmente". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Não achamos aconselhável a reedição do
divórcio direto, por separação de fato. A regra da exigência
de separação judicial consensual ou litigiosa, decorrida há
mais de três anos, como pressuposto do divórcio, tem se mos-
trado socialmente justa e adequada. O divórcio direto, de du-
ração efêmera, teve em vista amparar situações existentes e
anteriores à Emenda Constitucional no. 09, de 1977. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. do anteprojeto da
Subcomissão o seguinte parágrafo, renumerando os
demais:
"§ 2o. O homem e a mulher têm direito de
declarar a paternidade e a maternidade de seus
filhos, assegurado a ambos o direito a
contestação." | | | Parecer: | Somos pela rejeição,, visto que o parágrafo 3o. do artigo 2o.
do Anteprojeto estabelece regra relativa à investigação de
paternidade. A emenda proposta, se aceita, poderá levar pes-
soas a situações constrangedoras, quando se tratar de decla-
rações falsas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso"
Dê-se ao parágrafo único do Art. 6o. como §
1o. e 2o. com a seguinte redação:
"§ 1o. Os proventos da aposentadoria,
auxílios por enfermidade e pensões serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos
sessenta e cinco anos de idade para o homem, e
sessenta para a mulher, é garantida a
aposentadoria, para os que assim o requererem, sem
qualquer obstáculo das autoridades competentes.
§ 2o. Lei Complementar assegurará:
I - renda mensal vitalícia equivalente a três
salários mínimos;
II - passes gratuitos nos meios de transporte
coletivo, explorados diretamente pelo Estado ou
dados em permissão ou concessão.
III - são excluídos do item II deste
parágrafo os transportes turísticos, aéreos e
marítimos, garantida, nos dois últimos, redução de
1/3 (um terço) do valor da tarifa cobrada no
percurso escolhido. | | | Parecer: | Somos pela rejeição.A inclusão de pensões já está assegurada
com a aprovação de outra emenda.Quanto ao auxilio-enfermidade
, o seu valor já é fixado conforme a circunstância do momento
, sendo dispensável a sua menção no texto constitucional.
Quanto ao parágrafo segundo, é inviável, desde quando, na mai
oria dos casos, o subsidio seria maior que o salário da ativa
.
Concessão de posses gratuitas não deve ser matéria constituci
onal. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A pequena propriedade familiar não poderá
ser penhorada nem sujeita a qualquer gravame". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de matéria pertinente a outra
subcomissão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 6o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade.
Garante-se a aposentadoria voluntária, com
proventos integrais, aos setenta anos de idade." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação
original. | |
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