ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. (...) - São direitos e garantias
individuais.
Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
- A livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei,o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; haverá serviço público de informação
e esclarecimento quanto à natureza, conteúdo e
faixa etária sobre os espetáculos de diversões e
classificatório por faixa etária e horário no que
concerne à programação de Telecomunicações. Este
serviço não terá o caráter de censura e não poderá
implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa. | | | Parecer: | A Emenda propoe, basicamente, uma nova redação ao inciso X do
artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, suprimir a expressão de que a diver-
são e espetáculos públicos ficam sugeitos às leis de prote-
ção da sociedade, e a expressão "in fine", na forma da lei.
A justificativa é a de que todas as formas de manifestação
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, e a de que
todos os serviços públicos se organizam na forma da lei,
serão portanto dispensáveis essas expressões. As razões são
convincentes.Opinamos pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Art. (...) - São Direitos e Garantias
Individuais.
"O exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, observadas as condições de capacidade
que a lei estabeleça, para a proteção da
segurança, da saúde ou da liberdade pública. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Maurício Fruet pretende eliminar do
inciso XXI a disposição de que " a lei não poderá impedir o
livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta
dos pensamentos e das artes". O motivo apresentado é de que
a regulamentação da profissão de artista e técnico em espetá-
culos de diversões, em 1978, foi uma conquista desses traba-
lhadores após uma luta de mais de um século. Nossa opinião é
de que tais dispositivos, como o proposto pelo nobre Consti-
tuinte, tendem a reforçar as tendências fortemente corpora-
tivas da organização jurídica brasileira, com os moldes que
acarreta, entre os quais a existência de formas estruturais
ou globalizantes de fazer política, com a preferência, ou
quase fixação, pelas políticas unicamente de reinvidicações.
Opinamos, pois, pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 3o. - Inciso XIV - Alínea "c""
Sugere-se a seguinte redação para a
mencionada alínea "c"".
c) - É vedada a supressão, ainda que parcial
de espetáculos ou programas. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a seguinte redação para a alínea
"e"" do art. 4o., inciso IV:
e) a contribuição sindical será obrigatória. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a seguinte redação para a alínea
"a"", do art. 3o., inciso XIV:
a) As diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de televisão e rádio, não
ficarão sujeitos à censura. Cada um responderá, na
forma da lei, pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a seguinte redação para o inciso
XIII, do art. 3o.
XIII - A livre manifestação individual de
pensamentos, de princípios éticos, de convicções
religiosas e de idéias filosóficas, políticas e
ideológicas, vedado o anonimato. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 3o., inciso XI, alínea "a"" e alínea
"b"".
Sugere-se a supressão das alíneas "a"" e
"b"". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | O Artigo 42 passa a ter a seguinte redação:
É livre a manifestação do pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas e políticas.
Haverá classificação para a programação das
empresas de telecomunicações. Cada um responderá,
na forma da lei, pelos abusos que cometer no
exercício das manifestações de que trata este
artigo." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Quer o digno Constituinte promover alteração do artigo 42,
temendo que a sua manutenção, in totum "...."cria
automaticamente a censura proibitória". Muito pelo contrário:
a conduta do Relator inclina-se vigorosamente contra a
censura proibitória, nem de leve cogitada em qualquer peça
básica da elaboração do trabalho. É disso exatamente que
trata o Anteprojeto. Este, e o texto da Emenda,
rigorosamente, defendem idêntico objetivo, porquanto aquele
que "haverá censura apenas classificatória", enquanto esta
admite que "haverá classificação para a programação das
empresas de telecomunicações". Pela rejeição. | |
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