ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23342 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Texto Atual:
"Art. 30 - § 3o. - A faixa interna de até
cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela
à linha divisória terrestre do território
nacional, é considerada indispensável à defesa das
fronteiras e será designada como Faixa de
Fronteira, conforme dispuser lei complementar".
Texto Proposto:
"Art. 30 - § 3o. - A faixa interna de cento
e cinquenta quilômetros de largura, paralela à
linha divisória terrestre do território nacional,
é considerada indispensável à defesa das
fronteiras e será designada como Faixa de
Fronteira. A lei especificará as atividades que,
nessa faixa, ficam sujeitas a limitações". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação da emenda
es34650-4 que propôs para a faixa interna de fronteira a di-
mensão de cento e cinquenta quilômetros de largura. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23343 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres;
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União; e"
Texto proposto:
"Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres e as
terras devolutas, umas e outras quando não
compreendidas dentre as da União; e" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25055 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., parágrafo 18
Modifique-se o parágrafo 18 do Art. 6o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
............................................
§ 18 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade competente. A prisão de qualquer pessoa
e o local onde se encontre serão comunicados em
vinte e quatro horas ao juiz componente e à
família ou pessoa indicada pelo preso. O preso
será informado de seus direitos, entre os quais o
de permanecer calado, assegurada a assistência da
família e do advogado de sua escolha. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do art. 6o.
do Substitutivo.
A redação final do Substitutivo revela-se mais ajustada
ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25056 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 6o., parágrafo
51
O parágrafo 51 do artigo 6o. do projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter
a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 51. Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, cabendo
prévio aviso à autoridade competente, na forma em
que a lei dispuser, não intervindo a autoridade
senão para manter a ordem. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar a redação do § 51 do art.
6o. do Substitutivo, para estabelecer o prévio aviso à auto-
ridade competente, na forma que a lei dispuser, não podendo
aquela intervir senão para manter a ordem.
Não concordamos com a emenda, preferindo-se a redação do
referido § 51.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25057 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., parágrafo
7o.
o § 7o. do Artigo 6o. do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter
a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 7o. Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis, ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática da de
tortura crime inafiançável e, se seguido de morte,
imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 72
Adicione-se ao Art. 72 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o § 1o.,
renumerando-se os demais.
Art. 72 ....................................
§ 1o. São servidores militares os integrantes
das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos
Corpos de Bombeiros Militares dos Estados,
Territórios e Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela
aprovação parcial.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25540 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 1o. do Título X -
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi-
ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a-
tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló-
gicos.
A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei-
ros atingidos por atos de autoridade.
A nova Constituição deve dar tratamento justo aos injus-
tiçados.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30033 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 41, um parágrafo
segundo e um terceiro, remunerando-se o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Artgo 41 - ...
.............................................
§ 2o. - Os Prefeitos, Vice-Prefeitos e os
Vereadores gozam, nos Municípios onde exercem seus
mandatos, das mesmas prerrogativas e imunidades
dos Governadores e dos Deputados Estaduais.
§ 3o. - Nos crimes e de responsabilidade os
Prefeitos, os Vice-Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça quando o delito for cometido no Estado
onde exercem seus mandatos e pelo Superior
Tribunal de Justiça quando o delito ocorrer em
outra unidade da federação. | | | Parecer: | Pela rejeição. A imunidade dos Prefeitos e Vereadores
está adequadamente consignada no texto do Substitutivo, de
forma análoga à empregada para os parlamentares federais e
estaduais. Por outro lado, não convém criar foro especial pa-
ra os mencionados agentes políticos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30034 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, remunerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30035 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | TÍTULO X
Disposições Transitórias
Art. 4o. ....................................
Suprima-se a expressão:
"Salvo quanto ao sistema de governo" in fine. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração na redação do art. 4o. do Tí-
tulo X - Das Disposições Transitórias - com o objetivo de
aprimorar a redação, suprimindo a expressão "salvo quanto ao
sistema de governo", por considerá-la desnecessária.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30036 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 194 - A Segurança Pública, como sistema,
é a proteção que o Estado proporciona à sociedade,
com a finalidade de preservar a ordem pública, a
incolumidade das pessoas e dos patrimônios
públicos e privados, através dos seguintes órgãos
federais, estaduais e municipais: Polícia Federal,
Polícias Militares, Polícias Judiciárias, Corpos
de Bombeiros Militares e Vigilâncias Municipais.
§ 1o. - Competem aos órgãos públicos
responsáveis pela Segurança Pública:
- Polícia Federal: a polícia judiciária da
União e outros encargos estabelecidos pela lei
federal.
- Polícias Militares: a exclusividade do
policiamento ostensivo e a supervisão das
vigilâncias municipais e empresas de segurança, no
âmbito do território dos Estados Membros,
Territórios e Distrito Federal.
- Polícias Judiciárias: a apuração de
ilícitos penais e o auxílio ao Ministério Público
e Poder Judiciário.
- Corpos de Bombeiros Militares, integrantes
ou não das Polícias Militares: o salvamento e o
combate a incêndios.
- Vigilâncias Municipais: a proteção do
patrimônio dos Municípios.
§ 2o. - As atribuições da Polícia Federal
serão exercidas, sem prejuízo de outros órgãos
públicos federais em suas respectivas áreas de
competência.
§ 3o. - Lei federal, de iniciativa do
Presidente da República, regulará a organização, o
funcionamento, as atribuições, a disciplina, a
hierarquia, os direitos, d everes e prerrogativas
da Polícia Federal, Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, sem prejuízo da competência
supletiva dos Estados Membros em relação aos dois
últimos órgãos públicos.
§ 4o. - As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros Militares são forças auxiliares e
reserva do Exército. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30037 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Suprimam-se o art. 6o. e seu parágrafo único
e o art. 7o. e seus parágrafos | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão
de desmembramento territorial e de criação de Comissão para
esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so-
mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio-
sos acerca das conveniências sociais, interesse público e
viabilização financeira.
Pela aprovação da proposição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30039 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 151, inciso I, a
letra "e", com a seguinte redação:
Artigo 151 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
.............................................
.............................................
e) os Deputados Estaduais, os Prefeitos, os
Vice-Prefeitos e os Vereadores, nos crimes comuns
e de responsabilidade cometidos fora do Estado
onde exercerem seus mandatos. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30040 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 26 e seus
parágrafos das Disposições Transitórias:
- Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o Artigo 26 e seus
parágrafos das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30041 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 148, inciso I, letra
"b", a expressão "Governadores e Vice-Governadores
dos Estados", ficando assim redigido:
Artigo 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - Processar e julgar, originariamente
a) ...
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores Federais e os do Tribunal de
Contas da União, os Chefes de Missões
Diplomáticas de caráter permanente, os
Governadores e os Vice-Governadores dos Estaods. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30042 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
REDIJA-SE ASSIM O § 1o. DO ARTIGO 9o.
§ 1o. A Comissão de Transição compor-se-á de
nove membros sendo três indicados pelo Presidente
da República e seis pelo Congresso Nacional, todos
com respectivos Suplentes. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar o § 1. do Art. 9. do
Título das Disposições Transitórias, no sentido de conferir
ao Congresso Nacional a indicação de seis membros da Comissão
de Transição, ao invés de se atribuir aos Presidentes das
duas Casas a indicação de três nomes cada um.
O preceito em tela não carece ser alterado, tendo em vis-
ta que as indicações pelos respectivos Presidentes das duas
Casas hão de representar consensos ou acordos políticos.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30043 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Suprimam-se o art. 27 seus itens e parágrafo
único | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados pela
Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Proje-
to de Constituição.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30044 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Redija-se assim o art. 19
Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 Terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os Governadores e Vice-
-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 devem ter os
seus direitos assegurados. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30045 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se as palavras "igual", "misto" e
"majoritário" do Artigo 74, ficando assim
redigido:
Artigo 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto direto e
secreto em cada Estado, Território e no Distrito
Federal, dentre os cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos,
através do voto proporcional, conforme disposto
em lei complementar. | | | Parecer: | Aprovada na forma do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30046 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, Título X, onde couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estaods, dos Territórios e dos
Municípios que, na data da promulgação desta
Constituição contém, pelo menos, cinco anos de
serviço público.
Parágrafo Único: - O disposto no caput deste
artigo se aplica aos servidores públicos com, no
mínimo dois anos de serviço, os quais adquirirão a
estabilidade ao completarem o prazo de cinco anos. | | | Parecer: | Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi-
ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta
Constituição, contem cinco anos de serviço público.
A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
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