ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Comissão da Família; da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e da Comunicação.
Constituinte: José Moura
Emendas ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
I - Acrescente-se a expressão "dos desportos"
após a "da cultura" referida no art. 13;
II - Suprima-se o item III do art. 27;
III - Suprima-se o art. 28. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 25 assegura ao desporto incentivos fiscais específi
cos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 PREJUDICADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo 4o. do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação. | | | Parecer: | Prejudicada.
Não existe §4o. no Art. 1o. do Anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 1o. e o parágrafo 1o.
do anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 1o. - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capitação
tecnológica do setor privado, visando assegurar o
aumento da produtividade e a melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos.
§ 1o. - Os resultados da pesquisa promovida
pelo Estado serão do domínio público, excetuando-
se os programas voltados para a defesa e
manutenção da soberania nacional." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Art. 1o. já está atendido no mérito com redação mais abran-
gente. Quanto ao parágrafo 1o., ele deve estabelecer priori-
dades. O proposto pelo autor cabe à lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 3o. e seus parágrafos 1o. e
2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A definição de empresa nacional é de grande importância para
a área de Ciência e Tecnologia. A Comissão de Sistematização
dirimirá dúvidas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 2o, Parágrafos 1o, 2o. e
3o. pelo seguinte:
"Art. 2o. - A União poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nascentes,
específicos, mediante a concessão de estímulos
fiscais e financeiros, em caráter excepcional e
transitório, com aprovação por maioria absoluta do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação do substitutivo é mais abrangente e precisa. Quanto
aos incentivos, atendido no Art. 9o. do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00674 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do Anteprojeto da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação a seguinte redação:
"Art. 15. Compete à União, com prévia
comunicação ao Congresso Nacional, outorgar
concessões, autorizações ou permissões de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens." | | | Parecer: | Prejudicada.
Por entender-se que a lei regulará o assunto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
Acrescente-se a expressão "dos desportos"
após a "da cultura" referida no art. 13; | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 25 destina benefícios específicos para o desporto.
Não acolhida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
Suprima-se o item III do art. 27. | | | Parecer: | Acolhida, em parte, com nova redação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao projeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes:
Suprima-se o art. 28. | | | Parecer: | Com a nova redação do art. 28, é acolhida parcialmente a
Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes pelo
seguinte:
"Art. 7o. A lei regulará a transferência de
recursos públicos a instituições educacionais
privadas que prestem relevantes serviços públicos.
Parágrafo único. As instituições a que se
refere o caput deste artigo deverão:
a) ser organizadas por comunidades e grupos
de caráter social, religioso e cultural;
b) comprovar a não distribuição de lucros,
reaplicação de eventuais excedentes em educação e
apresentar contabilidade aberta e acessível à
comunidade e ao Poder Público". | | | Parecer: | O Relator oferece formulação alternativa para o art. 7o..
Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
Art. 8o. - As Universidades gozam nos termos
da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa e financeira.
Parágrafo Único. Lei Complementar regulará a
organização e o funcionamento das Universidades e
demais Instituições de Ensino Superior,
assegurando a existência de modelos próprios,
propostos nos respectivos Estatutos, a serem
aprovados pelos órgãos de Educação competentes.
A Emenda suprime os ítens I, II e III. | | | Parecer: | A proposta do Nobre Constituinte já está contemplada, em sua
essência, no anteprojeto. O conteúdo do parágrafo único será
regulamentado por lei ordinária. Pelo acolhimento parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados.
§ 1o. As universidades Federais, de natureza
autárquica e fundacional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuíto, para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. a União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições universitárias que passem à sua
responsabilidade.
§ 3o. Os Estados promoverão a interiorização
do ensino universitário mediante a criação de
"Campus avançados" fora das respectivas Capitais": | | | Parecer: | A decisão de transferência do ensino superior para a competên
cia dos Estados não pode ser tomada por esta Comissão, uma
vez que os recursos envolvidos dependeriam de uma completa
reestruturação do sistema tributário nacional. Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
seis aos dezesseis anos, e habilitará
necessariamente o aluno para o exercício de uma
atividade profissional.
§ 1o. Caberá prioritariamente aos Municípios
assegurar ensino básico, devendo, para esse fim, a
União e os Estados contribuirem com recursos
financeiros e colaboração técnica.
§ 2o. A União e os Estados promoverão a
implantação de universidades regionais em cidades
distantes dos grandes centros, como forma de nelas
estimular a fixação de jovens e a criação de polos
de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico." | | | Parecer: | O prolongamento da faixa etária e a exigência de habilitação
profissional poderão inviabilizar a manutenção e expansão do
ensino fundamental que é prioritário no Anteprojeto. Pela re-
jeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Redija-se assim o é3o. do art. 275.
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizadas
para consumidor final, pequeno agricultor, pequena
e média empresa e habitação popular, referente ao
disposto do item I do § 9o. do art. 275. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 417, Caput e
Parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao caput do artigo 417 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 417 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-e qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios.
§ 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01084 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao caput do Art. 417, nos
seguintes termos:
"Art. 417 - As atividades nucleares de
qualquer natureza serão controladas pelo Poder
Público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade
civil, na forma que dispuser a lei"". | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01085 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 231
O Art. 231 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 231 O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro
entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três
entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da Repúblicadentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01087 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 213, Inciso IV
O inciso IV do Art. 213 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 213 ....................................
IV - Os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02079 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao texto do parágrafo 3o.
do art. 326, do Anteprojeto Constitucional
Ementa: Dê-se ao § 3o., Art. 326, nova
redação suprimindo a expressão: "Bem como os
módulos de exploração da terra", ficando a redação
final nos seguintes termos:
Art. 326 - ..................................
§ 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02080 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa aos Arts. 275, 277, 280 e
281 do Anteprojeto de Constituição
Ementa: Dê-se nova redação aos Arts. 275,
277, 280 e 281, nos seguintes termos.
Art: 275 - Compete a União instituir imposto
sobre:
I a V - ....................................
VI - a propriedade rural
§ 1o./4o. - ................................
§ 50. - O imposto de que trata o item VI não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei.
Art. 277 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - SUPRIMA-SE
II a IV - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 20. - SUPRIMA-SE Art. 280 - Pertence aos
Estados e ao Distrito Federal o produto da
arrecadação do imposto da União sobre renda e
provento de quaisquer natureza, incidente na fonte
sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por
eles, suas autarquias e pelas fundações que
instituir ou mantiver, bem como o produto da
arrecadação do imposto sobre a propriedade
territorial rural.
Art. 281 - ..................................
I - ........................................
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos sobre a propriedade
territorial rural, relativamente aos imóveis neles
situados, e sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios. | |
|