ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32643 PREJUDICADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposições Transitórias.
Modifica a redação do Art. 6o. das
Disposições Transitórias:
Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988 será realizada consulta popular nos Estados
de Goiás e Pará e nos Territórios de Roraima e
Amapá, para a criação dos respctivos Estados de
Tocantins, Pará do Oeste, Roraima e Amapá.
Parágrafo Único - Estará automaticamente
criado o Estado onde for favorável o resultado de
consulta, ocorrendo sua instalação na data da
posse do Governador eleito no pleito de 1990. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32644 PREJUDICADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitórias - Titulo X
Inclua-se onde couber:
Art. - Na eleição 15 de novembro de 1988
será realizada consulta popular no Estado do Pará
para a criação do Estado do Pará do Oeste, como
desmembramento dos municípios paraenses de
Almeirim, Prainha, Monte Alegre, Alenquer, Óbidos,
Oriximiná, Faro, Juruti, Itaituba, Aveiros e
Santarém.
Parágrafo Único - Estará automaticamente
criado o Estado onde for pelo resultado favorável
da consulta, ocorrendo sua instalação definitiva
na data da posse do Governador eleito no pleito de
1990. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32687 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta item V e parágrafo 2o., incisos I
e II e modifica o § 5o. do art. 209 do Projeto
Substitutivo.
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I -
V - extração e operações de bens minerais.
§ 1o.
§ 5o. - Em relação aos impostos de que tratam
os itens III e V, resolução do Senado da
República, aprovada por dois terços de seus
membros, estabelecerá:
I - As alíquotas aplicadas às operações
relativas a minerais e circulação de mercadorias e
às prestações de serviços interestaduais e
exportação.
II - As alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com minerais.
§ 6o.
§ 9o. - O imposto de que trata o item V:
I - deverá ser único, obrigatório e incidirá
uma única vez sobre quaisquer das operações com
bens minerias.
II - Destina 70% ao Estado e 30% ao Município
onde se dão as lavras das jazidas minerais". | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende criar, na competência dos
Estados, o imposto sobre extração e operações de bens mine-
rais, o qual seria único e incidiria uma única vez sobre
quaisquer das operações. Destina 70% do produto ao próprio
Estado e 30% ao Município. Justifica o autor que, por serem
recursos exauríveis, os minerais não podem ser tratados como
mercadorias normais; que é preciso deixar algo para a socie-
dade que perde definitivamente esses recursos, especialmente
quando os minerais são exportados, contrapondo-se à tese de
que não devem ser exportados impostos como o IPI ou ICM.
O imposto único sobre minerais já é tradição na legisla-
ção e no sistema tributário brasileiro. No caso, passaria da
União para os Estados, mas poderia também ser transferido aos
Municípios, que sofrem os maiores danos das atividades mine-
radoras.
Por outro lado, nada impede que incida sobre os minerais
o ICM e o IPI, neste imposto à medida que o mineral for bene-
ficiado ou transformado.
A decisão é eminentemente política, podendo ser acolhida
ou rejeitada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32808 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Letra "a", do item II, do § 8o. do Artigo 209
Dê-se à letra "a", do item II, do § 8o. do
Artigo 209, a seguinte redação:
" Artigo 209 -
§ 8o. -
II -
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os
semi-elaborados, definidos em lei complementar". | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro-
dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i-
munidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, §
8o. II, a).
Justifica que o conceito de produto industrializado é ex-
tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá-
veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com-
plementar.
Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei
complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante.
Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos
semi-elaborados.
Aprovada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32869 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 217, item VII
O item VII do Artigo 217 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Artigo 217 -
VII - compatibilização das funções das
instituições oficiais de crédito da União,
resguardadas as características e condições
operacionais plenas daquelas voltadas ao
desenvolvimento regional. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do item VII do arti-
go 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza-
ção, com vistas a resguardar as instituições oficiais de cré-
dito federais existentes.
A proposta contribui efetivamente para o aprimoramento
do Projeto em estudo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32925 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Inciso III do Art. 255 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"Art. 255 -
I -
II -
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32926 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Parágrafo 3o. do Art. 218 do Substitutivo
do Relator passa a ter a seguinte redação:
Art. 218 -
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da União
serão depositadas no Banco Central do Brasil. As
dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal,
dos Estados, dos Distrito Federal e dos
Municípios, bem como das empresas por eles
controladas, serão depositadas em instituições
bancárias oficiais federais ou estaduais de suas
respectivas áreas geográficas, ressalvados os
impedimentos de natureza operacional previstos em
lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32927 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Inciso II do Art. 85 do Título
V, Capítulo I, Seção V, do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos
os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda
introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon-
tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por
isso, somos pela sua rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32928 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Inciso V do Art. 135 do Título V, Capítulo
IV, Seção I, do Substitutivo do Relator, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 135 -
I -
II -
III -
IV -
V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou aos
setenta e cinco anos de idade e facultativa aos
trinta anos de serviço após cinco anos de
exercício efetivo na judicatura." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 135, que
trata da aposentadoria compulsória. Não nos parece a melhor
solução.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32929 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Inciso I do Art. 87 do Título V do Capítulo
I da Seção V do Substitutivo do Relator passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 87 -
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
de Ministro de Estado, de Goverbador nomeado de
Estado recém-criado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, e de
Territórios." | | | Parecer: | O art. 87 trata das exceções aos casos de perda do manda-
to de Deputado ou Senador. A presente Emenda introduz altera-
ção que vai de encontro à opinião da maioria dos membros da
Comissão de Sistematização. Pela não acolhimento. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33121 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Artigo 93, Parágrafo 1o., Inciso
II, letra d:
"Letra d") a organização do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União e sobre
normas básicas para a organização do Ministério
Público e da Defensoria Pública dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33169 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. A União e os Estados promoverão a
desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que
não esteja cumprindo a sua função social, em áreas
prioritárias, mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos,
a partir do segundo ano de sua emissão, assegurada
a sua aceitação como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural.
§ 1o. É insusceptível de desapropriação, para
fins de reforma agrária, o imóvel rural, cujo
proprietário não possua outro imóvel rural e cuja
área total não exceda a:
I - quinhentos hectares nas Regiões Norte e
Centro-Oeste;
II - duzentos hectares nas demais regiões.
§ 2o. As benfeitorias necessárias e úteis
serão indenizadas em dinheiro.
§ 3o. O orçamento fixará, anualmente, volume
total de títulos da dívida agrária, assim como o
montante de recursos em moeda corrente para
atender ao programa de reforma agrária, no
exercício.
§ 4o. O valor da indenização da terra e das
benfeitorias será determinado, conforme dispuser a
lei, deduzidos os valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais e tendo como parâmetro os
valores declarados para efeito de cálculo do
imposto sobre a propriedade territorial rural." | | | Parecer: | As emendas abaixo relacionadas pretendem estender aos
estados e municípios competência para promover a R.A. Com
essa superposição de atribuições, é fácil antever a desordem
jurídica que se operaria. São elas: ES33169-8, ES30883-1,
ES33650-9 e ES26364-1.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33170 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 246. A UNião e os Estados promoverão a
desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que
não esteja cumprindo a sua função social, em áreas
prioritárias, mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos,
a partir do segundo ano de sua emissão, assegurada
a sua aceitação como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural.
§ 1o. São insusceptíveis de desapropriação,
para fins de reforma agrária, os pequenos e médios
imóveis rurais, na forma que impuser a lei, desde
que seus proprietários não possuam outro imóvel
rural.
§ 2o. As benfeitorias necessárias e úteis
serão indenizadas em dinheiro.
§ 3o. O orçamento fixará, anualmente, volume
total de títulos da dívida agrária, assim como o
montante de recursos em moeda corrente para
atender ao programa de reforma agrária, no
exercício.
§ 4o. O valor da indenização da terra e das
benfeitorias será determinado, conforme dispuser a
lei, deduzidos os valores corrrespondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituição oficiais e tendo como parâmetro os
valores declarados para efeito de cálculo do
imposto sobre a propriedade territorial rural. | | | Parecer: | As emendas abaixo relacionadas pretendem estender aos
estados e municípios competência para promover a R.A. Com
essa superposição de atribuições, é fácil antever a desordem
jurídica que se operaria. São elas: ES33169-8, ES30883-1,
ES33650-9 e ES26364-1.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33279 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 233 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 233 - Os aproveitamentos de recursos
hídricos não previstos, no artigo anterior
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público, contratados sempre por prazo determinado,
nos termos da lei
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcela do
seu território gravado por medidas de proteção de
recursos naturais, na forma da lei. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33287 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimir o inciso II do art. 225 do
Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Não concordamos com as colocações do ilustre Autor da
Emenda. A propriedade privada, como princípio constitucional
da Ordem Econômica, representa premissa basilar para a defi-
nição do regime econômico.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33691 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 258 a seguinte
redação:
"Art. 258 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social." | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33692 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. e acrescente-se
um § 4, no art. 259, na forma seguinte:
"Art. 259 - ................................
............................................
§ 2o. - A lei poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
seguridade social, que obedecerão critérios
análogos aos estabelecidos no art. 199.
§ 3o. - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço, compreendidos na seguridade social,
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio." | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33693 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 260, a seguinte redação:
"Art. 260 - O Orçamento da Seguridade Social
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, assistência e previdência
social, obedecendo as metas e prioridades
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,
sendo assegurada a cada área a gestão de seus
recursos orçamentários." | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33699 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 264, do Substitutivo,
renumerado, a seguinte redação:
Art. 264 - Os planos de previdência social,
atenderão, nos termos da lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte acidentes de trabalho, velhice e
reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda a manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação do
desemprego involuntário.
§ Único - É garantido o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar os seus valores. | | | Parecer: | A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no
texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a
manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea-
justamento dos benefícios.
Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas,
porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios
previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri-
dade social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33700 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 265, do
Substitutivo, renumerado, a seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor real, calculando-se o valor do benefício
pela média dos trinta e seis últimos salários do
trabalhador, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições: | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos
que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos-
tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da
Previdência Social.
Pela rejeição. | |
|