ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. (...) A Lei regulará o Ministério
Público Fiscal da União, constituída pelos
Procuradores da Fazenda Nacional." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. (...) Nas Comarcas do interior, a
União, nas ações relativas à cobrança da Dívida
Ativa da União, será representada pelos
Procuradores da Fazenda Nacional." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. (...) O Tribunal Federal de Recursos
compoese de vinte e sete Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, sendo
quinze dentre Juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre os
membros do Ministério Público Federal; dois dentre
os Membros da Advocacia da União três dentre os
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, Distrito Federal e Territórios; e três
dentre advogados que satisfaçam os requisitos de
notório saber jurídico, idoneidade moral e prática
da advogacia." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | O Título "Do Ministério Público" do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Do Ministério Público e da Advocacia de
Estado"
Esse capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigos, com a seguinte
redação:
"Art. (.....) - A Advocacia da União, dos
Estados e do Distrito Federal, que exercerá a
representação judicial e os serviços de
consultoria jurídica, será regulada por le.
At. (.....) - A Advocacia da União compreende
a Consultoria-Geral da República, a Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias -
Gerais das Autarquias Federais." | |
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