ANTE / PROJEMENNome • | MARIA DE LOURDES ABADIA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02945 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos artiso 396, 397, 398,
do Capítulo III da Educação e Cultura, que passam
a constituir-se em um só, de número 396,
renumerando-se os seguintes.
Art. 396 - Compete a União criar normas
gerais para o Desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Garantia do direito exclusivo de votos
nas assembléias eletivas das entidades dirigentes
desportivas nos âmbitos federal e estadual, as
associações integrantes da divisão principal, e
também as federações estaduais quando se tratarem
de processo eletivo nas Confederações desportivas; | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02946 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XIII do Artigo 49 do
Capítulo II
Altera o Inciso XIII do Artigo 49 do Capítulo
II - Da União, que passará a ter a seguinte
redação:
XIII - organizar e manter a Polícia Federal
bem como a Polícia Civil, Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios; | | | Parecer: | A proposta visa recuperar a redação original do item XIII do
art. 8o. da Comissão II, incorporando-a no item XIII do art.
49. Pela aprovação, em parte nos termos do parecer à emenda
n. 2146-1. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02791 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda SUBSTITUTIVA aos arts. 391, 392, 393,
do Capítulo III, Da Educação e Cultura, que passam
a constituir-se em um só, de número 391,
renumerando-se os seguintes.
Art. 391. Compete a União criar normas gerais
para o Desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Garantia do direito exclusivo de votos
nas assembléias eletivas das entidades dirigentes
desportivas nos âmbitos federal e estadual, as
associações integrantes da divisão principal, e
também as federações estaduais quando se tratarem
de processo eletivo nas Confederações desportivas; | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c
ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis-
lação ordinária e complementar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02792 APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIV do artigo 54 do
Capítulo II
Altera o inciso XIV do artigo 54 do Capítulo
II, Da União, que passará a ter a seguinte
redação:
XIV - organizar e manter a Polícia Federal
bem como a Polícia Civil, Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios; | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
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