ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 8o. A união manterá um sistema
financeiro de Habitação destinado a financiar a
aquisição de terrenos e a construção e compra de
moradias, bem como a implantação de Infra-
Estrutura urbana.
PARÁGRAFO ÚNICO - São exclusivas deste
sistema a captação e a aplicação dos depósitos do
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO e de
Cadernetas de Poupança== a Lei definirá um
percentual, nunca inferior a 25% (vinte e cinco
por cento), para atendimento às cidades de pequeno
e médio portes. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Emenda Aditiva
Art. 2o IX Desenvolvimento do Espírito
Cívico, do amor e responsabilidade para com a
Pátria. | | | Parecer: | A proposta está contida no Substitutivo
quando se faz a adequação da escola à reali-
dade cultural do País, em seus múltiplos universos. Uma esco-
la culturalmente ajustada e correspondente aos valores e ex-
pectativas da comunidade, democrática e aberta, naturalmente
irá desenvolver o "espírito cívico", o "amor e reponsabilida-
de para com a Pátria". Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no art. do
Capítulo V, seção I (do Distrito Federal), ficando
assim a redação.
Art. - O Distrito Federal é dotado de
autonomia política legislativa, administrativa e
financeira.
"Parágrafo único - Será constituida a região
integrada do Planalto Central, formada pelo
Distrito Federal e suas áreas de influência nos
Estados de Goiás e Minas Gerais, com a criação de
um Fundo de Desenvolvimento, com recursos obtidos
da arrecadação do Imposto de renda." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20905 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu parágrafo único do Projeto:
("Art. 478 - Os funcionários Públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
art. 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967
ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969, terão revistas suas aposentadorias para que
sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no
serviço público até a referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que óbvias razões a matéria
já foi expurgada. | |
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