ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | O § 5o. do art. 45 passa ater a seguinte
redação:
§ 5o. - Os cargos em Comissão e função de
Confiança na administração pública serão exercidos
por servidores ocupantes de cargo de carreira
técnica ou proficional, admitindo que até o máximo
de 2% do total dos mencionados cargos e funções
comissionados ou de confiança sejam ocupados por
pessoas estranhas aos quadros de carreira. | | | Parecer: | A presente emenda altera o parágrafo 5o. do art. 45.
Pretende o autor, desse modo, valorizar os servidores
pertecentes aos quadros de carreira, a fim de evitar o pro -
tecionismo existente em muitos órgãos, cujos titulares am -
pliam o número de cargos para satisfazer interesses eleito-
reiros. Concordamos com a intenção do ilustre proponente, mas
entendemos que a redação por nós proposta satisfaz plenamente
seu objetivo e contempla satisfatoriamente a pretensão do
autor.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 248 o seguinte
parágrafo único:
"parágrafo único. O Conselho Federal de
Educação fixará a cada ano, observadas as
necesidades de marcado de trabalho e da pesquisa
científica, o número de vagas, no ensinosuperior,
globalmente necessárias ao País, extinquindo as
vagas desnecessárias e proibindo o surgimento de
cursos para os quais já haja saturação no mercado
de trabalho." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 248
do Projeto de Constituição (A), estabelecendo a fixação
anual, pelo Conselho Federal de Educação, do número de vagas
no ensino superior globalmente necessárias ao país,
observadas as necessidades do mercado de trabalho e da
pesquisa científica, extinguindo as vagas desnecessárias e
proibindo o surgimento de cursos para os quais já haja
saturação no mercado de trabalho.
Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a
proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será
melhor especificada como objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 44 fica acrescido do seguinte
parágrafo 7o., renumerando-se os demais.
"§ 7o. - O menor vencimento no serviço
público não poderá ser inferior a 30% do
vencimento, percebido a qualquer título, inclusive
vantagem individual, no serviço público." | | | Parecer: | Altera redação do § 7o. do art. 44, para es-
tabelecer que o menor vencimento do serviço público não
poderá ser inferior a 30% do maior vencimento a qualquer
título, inclusive vantagens pessoais.
O limite proposto foi aleatóriamente fixado, sendo por
conseguinte incerta a sua eficácia para consecução dos ob-
jetivos citados.
Afigura-se-nos como melhor alternativa o deferimento à
lei ordinária da fixação de limites de remuneração, após
serem levados a efeito estudos minuciosos e consequentemen-
te avaliação das distorções existentes e da melhor forma
de saneá-las a curto e médio prazo. Quanto aos excessos
praticados, já estão devidamente coibidos através do pará-
grafo 8o. do mesmo artigo.
Isto posto, somos pela manutenção da norma contida no
parágrafo 6o. e rejeição da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 199 o seguinte
parágrafo 2o., passando o atual parágrafo único a
parágrafo 1o.
"§ 2o. - Fica vedada em qualquer negócio
jurídico a capitalização de juros, sendo nula
qualquer claúsula no sentido, ainda que
expressamente convencionada." | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar ao artigo 199 um segundo
parágrafo, vedando em qualquer negócio jurídico a capitaliza-
ção de juros, sendo nula qualquer cláusula no sentido, ainda
que expressamente convencionada.
Não foge razão ao nobre constituinte quando observa de-
ver a ordem econômica e social realizar-se pela justa remune-
ração do capital. Este, caso não obtenha em determinada apli-
cação a renda esperada, sempre se movimenta em busca de ou-
tras expectativas de ganhos mais favoráveis.
Afora esta regra geral, seria de bom alvitre igualmente
explicitar, para cada negÓcio jurÍdico, de forma bem discri-
minada, as diversas parcelas componentes dos pagamentos, que
não sejam apenas amortização do capital, como correção mone-
tária, juros, taxas de risco, e outras despesas, a título de
serviços. Isto sem contar as reciprocidades.
Desse jeito, concorrentes com os juros destacam-se ou-
tras exigências, as quais, em épocas de exacerbação inflacio-
nária, redução do ritmo de crescimento e perda de poder aqui-
sitivo dos salários, comprimem as atividades produtivas de
maneira irrefreável.
De mais a mais, o texto da proposição, pelo seu alcance
e conteúdo, adequar-se-ia melhor à legislação ordinária per-
tinente à matéria.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva à Disposições Transitórias
Estabelece a indenização especial aos
anistiados.
Art. - Os servidores civis e militares
anistiados receberão indenização especial
correspondente á soma dos salários dos últimos
cinco anos.
Parágrafo único - O pagamento da indenização
especial tomará como base o salário atualizado do
servidor e será efetivado no prazo de trinta (30)
dias seguintes ao recebimento do pedido. | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
estabelece indenização especial para servidores públicos ci -
vis e militares anistiados.
Nesse ato já estão contidas as normas que serão obedeci-
das em consequência da anistia de que trata o Projeto ( art.
5o.), bem como as formas de ressarcimento cabíveis.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 206 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União, na
forma da lei, e não poderão ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente.
§ 1o. - A autorização de pesquisa será sempre
por prazo determinado, cabendo à União a
fiscalização dos trabalhos de pesquisa.
§ 2o. - A concessão para lavra poderá ser
suspensa, cancelada ou militada no tempo, sempre
que o titular descumprir as obrigações estipuladas
para o seru exercício, ou sobreviverem motivos
imperiosos de Estado, conforme o que estiver
disposto na lei.
§ 3o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcela do
seu território gravada por medidas de proteção,
tais como áreas de proteção a mananciais e outras
definidas em lei." | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional alguns princípios considerados restritivos: a
limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor
mineral e a imposição de um prazo fixo para exploração. A
justificativa é a de que a imposição de muitas restrições
inviabilizará a produção mineral do país. O constituinte é
sobretudo contrário à noção de se impor um prazo determinado
para a exploração. Para compensar a eliminação desse
dispositivo e assegurar à Nação um maior controle sobre suas
reservas, ele propõe critérios para a rescisão da concessão
de lavra.
A eliminação desses princípios, no entanto, contraria
o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematiza-
ção, que foi o de exercer o maior controle possível sobre a
exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou
empresas brasileiras. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 APROVADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dá nova redação ao inciso IV do Art. 7o.
Art. 7o.
IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de satisfazer suas necessidades básicas e de
sua família com habitação, alimentação, vestuário,
educação, saúde, transporte, previdência social e
lazer, com reajustes periódicos de modo a
preservar-lhe o poder aquisitivo vedada sua
vinculação para qualquer fim. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte apresenta uma nova re-
dação ao inciso IV, do art. 7o.
Na verdade, o texto aperfeiçoa com consistência, objeti-
vidade e sabedoria o dispositivo contido no projeto.
Na justificação, o autor define com propriedade ques-
tões da mais relevantes ao sistema social, econômico e polí-
tico do país.
Dessa forma, opinamos pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 APROVADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir § 4o. no Art. 253.
Art. 253 - § 4o. - A lei apoiará e estimulará
as empresas que invistam em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao País, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração onde o
empregado, receba, desvinculada do salário,
participação nos ganhos econômicos resultantes da
produtividade do seu trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe a adição de parágrafo ao art.253, que ex-
presse o compromisso do Estado com a promoção do desenvolvi -
mento científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas, e
a pesquisa cintífica básica.
O novo parágrafo proposto estabelece o princípio de
que sejam estimuladas e apoiadas as empresas que invistam em
pesquisa, criação de tecnologia, formação e aperfeiço-
amento de seus recursos humanos e que pratiquem sis-
temas de remuneração onde o empregado receba participação nos
ganhos resultantes da produtividade de seu trabalho.
A proposta completa e enriquece o texto constitucional
ao especificar as ações das empresas a serem apoiadas e esti-
muladas pelo Estado, através de lei ordinária, com vistas à
promoção do desenvolvimento tecnológico nacional.Destaque-se
a original sugestão de participação dos empregados nos ganhos
resultantes da produtividade de seu trabalho, poderosa moti-
vação de maior qualidade e eficiência do trabalho.
Pela aprovação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Disposições
Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição.
Adite-se ao Título IX, Das Disposições Gerais e
Transitórias o seguinte artigo, com a seguinte
redação:
"Art. - A Fundação I.B.G.E - Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, estimará até 31 de
julho de 1988 a população de cada município
brasileiro." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo às Disposições Gera-
is e Transitórias, pelo qual se determina a Fundação Institu-
to Brasileiro de Geografia e Estatística estimar, até 31 de
julho de 1988, a população de cada município brasileiro.
A proposição trata de matéria infra-constitucional.
Concluímos pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se onde vouber:
Art. Os Municípios criados por lei estadual
aprovada até a data da promulgação desta
Constituição terão os seus respectivos plebiscitos
realizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais
dentro de sessenta dias.
Parágrafo único. As eleições para Prefeito e
Vereadores nos Municípios a que se refere este
artigo serão realizadas em quinze dias de novembro
de 1988. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte incluir nas Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti-
tuição, dispositivo relativo à autonomia política e aos pro-
cessos de criação de municípios por lei estadual aprovada até
a data da promulgação desta Constituição.
A realização dos plebiscitos, como argumenta o autor da
emenda, dentro de sessenta dias a partir da promulgação da
Constituinte, permitirá que os novos Prefeitos e Vereadores
sejam escolhidos já nas eleições de 15 de novembro de 1988,
possibilitando dessa forma a instalação de novos municípios.
A emenda tem a mais absoluta pertinência e merece aplau-
so, pois amplia e reforça o texto do Projeto de Constituição.
O parecer é pela aprovação. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Transitórias
Acrescente-se, onde couber:
Art. Até que legislação ordinária regule o
disposto pelo art. 7o., inciso I, desta
Constituição, o contrato de trabalho fica
protegido contra a despedida arbitrária mediante
indenização compensatória correspondente a um mês
de salário por ano de serviço.
Parágrafo único. Aos empregados que contêm
mais de dez anos de serviço na mesma empresa a
indenização será paga em dobro. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 7o., item I, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
I - contrato de trabalho protegido contra
despedida arbitrária na forma e nas condições que
a lei vier a estatuir. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 34.
Dê-se ao art. 34 a seguinte redação:
"O Prefeito será eleito até 45 dias antes do
término do mandato do seu antecessor, para mandato
de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de
janeiro do ano subsequente.
§ 1o. Será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria dos votos válidos, exceto quanto
aos municípios com mais de cinquenta mil
eleitores, aos quais serão aplicadas as regras do
art. 91." | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os municípios com menos de cin-
quenta mil eleitores das regras eleitorais que exigem maioria
absoluta.
Entendemos que as normas do art. 91 devem ser aplicadas
em todos os municípios, tendo em vista que a maioria absoluta
consagra o candidato da preferência popular.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14 - Inciso II -
Parágrafo 3o.
O parágrafo 3o. do inciso II do artigo 14 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. "São privativos de brasileiros nato os
cargos de Presidente da República, Presidente da
Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro-
Ministro, Ministro do Supremo Tribunal Federal e
Ministro de Estado." | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o §3o. do art. 14 para retirar
do elenco de cargos privativos de brasileiros natos os dos
integrantes da carreira diplomática e os dos militares.
Entendemos ser do restrito interesse nacional, para a
segurança do País, que os cargos integrantes da carreira di -
plomática e os dos militares sejam privativos de brasileiros
natos.O exercício dessas funções implica, incontestavelmente,
no conhecimento de situações e de ações relativas ao Esta-
do às quais, frequentemente, um estrangeiro não deverá ter
acesso, ainda que venha a adquirir a nacionalidade brasilei-
ra.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01076 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Título VII, da Ordem Econômica,
no Capítulo III, da Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária, onde couber:
Art. - A lei fixará limites à extensão da
propriedade privada da terra rural, segundo as
regiões e as zonas agrícolas, promoverá e imporá o
racional aproveitamento da terra, objetivando a
eliminação do latifúndio e a constituição de
unidades produtivas, dando prioridade à pequenas e
médias propriedades. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda proposta altera a idéia básica do
capítulo III ao ignorar o conceito de função social e substi-
tui-lo pela limitação da extensão territorial da propriedade
rural. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01077 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 23 do Projeto de
Constituição o inciso seguinte, dando-lhe
numeração devida e suprimindo-se,
consequentemente, da alínea "a" do inciso XI do
mesmo artigo, as expressões "telecomunicações" e
"transmissão de dados":
Art. 23 - Compete à União:
Inciso - Explorar diretamente os serviços
interestaduais, nacionais e internacionais de
telecomunicações e transmissão de dados. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao Art. 23 do
Projeto de Constituição dispositivo relativo à exploração di-
reta pela União dos serviços de telecomunicações e trans-
missão de dados, dando ao referido artigo numeração devida e
suprimindo-se, consequentemente, a alínea "a" do inciso XI,
as expressões "telecomunicações" e "transmissão de dados".
Argumenta o autor da presente emenda, que há certos ser-
viços básicos que pela sua importância para o País, não é re-
comendável a sua permissão ou concessão a terceiros.
Lembra, ainda, que os mencionados serviços, no nível in-
ternacional, dizem respeito à relação entre países o que exi-
ge a presença direta da União na exploração desses serviços.
O parecer é pela aprovação, face a pertinência da propo-
situra e à necessidade de se dar o adequado tratamento jurí-
dico à questão. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda destinada a nacionalizar a
distribuição dos derivados de petróleo.
Acrescente-se ao art. 207 o inciso V,
renumerando-se os demais e dando-se a seguinte
redação:
............................................
V - A distribuição dos derivados de petróleo,
facultada a delegação do desempenho a empresas
privadas constituídas com sede no País e maioria
de capital nacional, só transferível mediante
anuência do poder concedente. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda em exame alterar o Ítem V do art. 207
do Projeto de Constituição para acrescentar a delegação de
desempenho na distribuição dos derivados de petróleo por
empresas privadas e retirar o "prazo determinado, no interes-
se nacional".
Na Justificação, o Autor alega que sua proposta visa
garantir a distribuição de derivados de petróleo também por
empresários brasileiros, visto que isso atualmente não é
feito pelas empresas estrangeiras, mas apenas por uma
telefonista que dá ordens aos motoristas de carros-pipa e a
refinaria.
Entendemos que, redigido como está, o texto
constitucional atenderá melhor aos intereses nacionais.
Portanto, para manter o texto do art. 207 do Projeto,
somos pela rejeição da Emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01079 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda destinada a garantir o controle pelo
Brasil dos seus recursos naturais.
Inclua-se, no Capítulo I, dos Princípios
Gerais, do Título VII, da Ordem Econômica e
Financeira, onde couber:
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados por brasileiros ou empresas nacionais,
mediante autorização ou concessão da União, por
tempo determinado, no interesse nacional, na forma
da lei.
§ 1o. - Na faixa de fronteira e em terrras
indígenas a pesquisa e a lavra de recursos e
jazidas minerais somente poderão ter efetuadas por
empresas estatais.
§ 2o. - As autorizações e concessões
previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou
trasnferidas, total ou parcialmente, sem prévia
anuência do poder concedente.
§ 3o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de erngai
renovável de capacidade reduzida. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de reservar a exploração
mineral nas faixas de fronteira e nas terras indígenas às
empresas estatais. O constituinte deseja com esse tipo de
restrição assegurar uma maior soberania da nação sobre seus
recursos minerais.
Ocorre que, dificilmente, nossas estatais, cujas funções
já foram tão ampliadas, poderão arcar com mais essa responsa-
bilidade. Nosso setor público não teria recursos materiais e
condições tecnológicas para explorar toda a faixa de
fronteira e todas as terras indígenas, notoriamente ricas.
Concluimos pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01171 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III - Da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária -,
integrante do Título VII; um dispositivo com a
seguinte redação:
Art. - "Sem prejuízo de disposições, de
caráter permanente ou transitório, contidas nesta
Constituição, a União, os Estados e os Municípios,
na execução de seus respectivos oraçamentos, no
campo econômico, aplicarão anualmente volume de
recursos em apoio, estímulo, asssistência técnica
e financiamento do desenvolvimento da agricultura,
da pecuária, da atividade kpesqueira, da agro-
indústria e do fomento e fortalecimento do
cooperativismo, em limite globral superior em pelo
menos, dez pontos percentuais, do que destinar a
outro setor de atividade econômica"". | | | Parecer: | Pela rejeição. As matérias orçamentárias, pela natureza
dinâmica da administração pública, são melhor contempladas
na legislação ordinária. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se um Artigo, ou Inciso, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
com a seguinte redação:
Art. - São criado, por desmembramento de
Regiões atualmente existentes, novos Tribunais
Regionais do Trabalho, com sede nas capitais de
Estados a serem definidos em lei complementar,
devendo a instalação ocorrer no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O art. 136 do projeto da Comissão de Sistematização de-
termina que "a lei fixará o número dos Tribunais Regionais do
Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conci-
liação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde forem insti -
tuídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de direito". O
Projeto possibilita a criação, "por desmembramento de Regiões
atualmente existentes, de novos Tribunais Regionais do Traba-
lho, com sedes nas capitais de Estados a serem definidos". E
facilita, mais ainda, quando atribui competência à lei ordi -
nária, em vez de exigir lei complementar, imprópria à situa -
ção. | |
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