ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04592 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo suprimido: Art. 360 e seu
parágrafo único.
Suprima-se, no projeto, o art. 360 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04593 PREJUDICADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva ( DE ADEQUAÇÃO )
Dispositivo Emendado: Artigo 409
Substitua-se o artigo 415 do projeto, que
passa ter a seguinte redação:
Art. 409 A União, os Estados e os Municípios,
ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer
concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um Estado
e do Estado, se envolver os interesses de mais de
um Município.
§ 2o. As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. É assegurado total informação às
comunidades locais interessadas diretamente, sobre
o cumprimento do dispositivo neste artigo. | | | Parecer: | A matéria de que trata o Art. 409 já se encontra sufici
entemente contemplada no Projeto de Constituição e concluímos
pela supressão do referido artigo. Resulta, portanto, prejudi
cada a Emenda em estudo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04594 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescenta-se o § 4o. ao Art. 95, com a
seguinte redação:
Art. 95 - ..................................
§ 4o. - A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
a prestação de serviços técnicos ou
especializados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04595 PREJUDICADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa ( De Adequação )
Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso I,
alínea i)
Dê-se a alínea i), do inciso I, do Art. 12, a
seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I - ........................................
..................................................
i) as mais graves ofensas à vida, à
existência digna e à integridade fisica e mental
são tortura e o terrorismo, crimes de lesa-
humanidade a qualquer título, insuscetíveis de
fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles
os mandantes os executores, os que, podendo
evitá-los, se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles, não os comunicarem na forma da
lei. | | | Parecer: | Já acolhemos Emenda referente a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04596 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa ( De Adequação )
Dispositivo Emendado: Artigo 158, inciso XVI
O inciso XVI do artigo 158 do projeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 158 ....................................
XVI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas e prover os seus cargos de oficiais-
generais; | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa ( De Adequação )
Dispositivo Emendado: Artigo 54, Inciso
XXIII, Alínea "r"
A alínea "r" do inciso XXIII, do artigo 54 do
projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 54 ....................................
XXIII - ....................................
r) organização, efetivos, material bélico,
instrução específica, justiça e garantias das
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
e condições gerais de sua convocação, inclusive
mobilização. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04598 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 479
Dê-se ao art. 479 a seguinte redação:
Art. 479 - Os atuais professores adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Superior do Sistema
Federal de Ensino Público, portadores do título de
livre Docente, obtido na instituição em que está
lotado, ficam classificados no nível de Professor
Titular e passam a constituir quadros
suplementares, com todos os direitos e vantagens
da carreira, sendo extintos esses cargos ou
empregos à medida que vagarem. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04599 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituído: Art. 237, caput
Substitua-se o caput do art. 237 do projeto,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 237 - O Presidente da República poderá
decretar o Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos de: | | | Parecer: | A alteração proposta ao texto do artigo 236 não nos
convence. Afinal, a solicitação ao Congresso Nacional, para
deflagação do Estado de Sítio, ouvido o Conselho da República
é medida de grande alcance democrático. Pela rejeição da
emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04600 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | TÍTULO II CAPÍTULO V, SEÇÃO I - DOS DIREITOS
POLÍTICOS.
I - Inclua-se no Capítulo V do Projeto de
Constituição a Seção II: "Do Sistema Eleitoral",
que passa a ter a seguinte redação:
SEÇÃO II
DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 27 - O sufrágio é universal, e o voto,
direto e secreto.
Art. - São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos.
§ 2o. - Não podem alistar-se eleitores os que
não saibam exprimir-se na língua nacional e os que
estejam privados, temporária ou definitivamente,
dos seus direitos políticos.
§ 3o. - São elegíveis os alistáveis, na forma
desta Constituição e da lei.
Art. - Os militares são alistáveis, exceto
os conscritos, durante o período de serviço
militar obrigatório.
Art. 32 - Lei complementar estabelecerá os
casos de inegibilidade e os prazos de sua
cessação, tomando em conta a vida pregressa dos
candidatos, a fim de proteger:
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e legitimidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego públicos da administração direta ou
indireta;
IV - a moralidade para o exercício do
mandato.
§ 1o. - São elegíveis os militares alistáveis
de mais de dez anos de serviço ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem espontaneamente da
atividade.
§ 2o. - São exigidos, como condição de
elegibilidade, a filiação a partido político e o
domicílio eleitoral na circunscrição, por prazo
mínimo de seis meses.
Art. 33 - O Presidente da República será
eleito na forma desta Constituição, até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor.
§ 1o.- Considerar-se-á eleito o candidato que
obtiver maioria absoluta de votos.
§ 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa
maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de
quarenta e cinco dias depois de proclamado o
resultado da primeira. Ao segundo escrutínio
somente concorrerão os dois candidatos mais
votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos.
§ 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente.
§ 4o. - Considerar-se-á eleito o candidato a
Vice-Presidente da República,em virtude da eleição
do candidato a Presidente com ele registrado.
§ 5o. - É de cinco anos o mandato
do presidente e do Vice-Presidente da República.
§ 6o. - Não será permitida a reeleição do
Presidente e Vice-Presidente da República, dos
Governadores e Vice-Governadores, dos Prefeitos e
Vice-Prefeitos.
§ 7o. - Substituirá o Presidente, em caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, em caso de vaga, o
Vice-Presidente.
Art. 34. O Governador do Estado será eleito
até cem dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o.
do artigo anterior, para mandato de quatro
anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente.
Parágrafo Único - Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador, em virtude da eleição
do candidato a Governador com ele registrado.
Art. 35 - O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 5o.
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado.
art. 36 perderão o mandato o governador e o
prefeito que assumirem outro cargo ou função
na adminstração pública direta ou indireta.
Art. 37. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão, pelo sistema majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
oito anos.
Parágrafo único. A representação de cada
Estado e do Distrito Federal renovar-se-á de
quatro em quatro anos, alternadamente, por um e
dois terços.
Art. 38. Os Deputados Federais e Estaduais
serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto
majoritário e proporcional, na forma que a lei
estabelecer.
II - Renumerem-se as seções deste capítulo e
os artigos subsequentes, suprimindo-se:
a) a parte final do Preâmbulo, que reza: "o
voto é secreto, direto e obrigatório, e as
minorias terão representação proporcional no
exercício do poder político;"
b) as alíneas a, b, c e d do inciso I do art.
27;
c) as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h do
inciso II do art. 27;
d) as alíneas a e b do inciso III do art. 27;
e) as alíneas a, b, c, d do inciso IV do art.
27;
b) os artigos 60, 64, 61, 153, 154 e seus
parágrafos;
c) a parte final do art. 97, que reza: "pelo
sistema distrital misto, voto majoritário, direto,
secreto e proporcional em cada Estado, Território
e no Distrito Federal, na forma que a lei
estabelecer".
d) no "caput" do art. 98, a expressão:
"eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário";
f) o parágrafo 1o. do art. 98. | | | Parecer: | Propõe o autor a inserção no texto constitucional de um
capítulo destinado ao sistema eleitoral.
A matéria de que trata o referido capítulo, na sua gran-
de maioria, integra o capítulo dos direitos políticos.
O restante está nos capítulos do Poder Executivo, do Po-
der Legislativo, dos Estados e Municípios.
Fazemos objeções às alterações propostas.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04601 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa (de adequação)
Dispositivo Emendado: Artigo 22
O Artigo 22 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 22 - A língua nacional brasileira é o
veículo oficial e legal de expressão e está
presente na Bandeira, no Hino, nas Armas e no Selo
Nacional, símbolos inalteráveis da Nação. | | | Parecer: | A redação proposta pela Emenda não é melhor do que a do
texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04602 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo substituído: Art. 236, caput.
Substitua-se o art. 236 do Projeto, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 236 - O Presidente da República poderá
decretar, ouvido o Conselho Constitucional, o
Estado de Defesa, quando for necessário preservar,
ou prontamente restabelecer, em locais
determinados e restritos, a ordem pública ou a paz
social, ameaçadas por grave e iminente
instabilidade institucional ou atíngidas por
calamidades naturais de grandes proporções. | | | Parecer: | A emenda visa a alterar o artigo 236 do projeto. O texto
do projeto se amolda melhor às circuntâncias políticas que se
propõe, por solicitação do Primeiro Ministro e ouvido o Con-
selho da República. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04603 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 427, § 20.
Substitua-se o § 2o. do Artigo 427 pelo de
redação seguinte:
"Art. 427 - --------------------------------
--------------------------------------------------
§ 2o. - a participação dos índios nos
resultados financeiros líquidos da exploração de
riquezas minerais em terras indígenas será
determinada em lei". | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04604 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA NO.
"Restabelece dispositivos e agrupamentos de
matérias das comissões temáticas."
Substitua-se, na Fundamentação que se segue
ao artigo 496, todo o texto discursivo-explicativo
pelos princípios redacionais que adiante se
apresentam e, em consequência, reavalie-se o texto
dos artigos 1o. a 496, com as explicações das
páginas 51 a 77, do Projeto, sergundo tais
proncípios:
Ficam restabelecidos no Projeto de
Constituição, oferecido pelo relator da Comissão
de Sistematização, todos os dispositivos de
comissões que tenham sido suprimidos, desde que
digam respeito à competência que tinham de
elaborá-los.
Fica restabelecida, entre duas redações de um
mesmo dispositivo, aquela elaborada pela comissão
que tinha a competência em relação ao tema,
eliminando-se a outra.
Fica transformada em caput de artigo toda a
redação de dispositivo de comissão competente
diante de outra que lhe seja complementar e esta,
em parágrafo.
Ficam restabelecidos os agrupamentos de
dispositivos das comissões competentes, com os
respectivos títulos.
Assinale-se prazo ao Sr. Relator da Comissão
de Sistematização para compatibilizar o texto do
Projeto apresentado ao disposto na presente Emenda
Substitutiva. | | | Parecer: | As sugestões apresentadas, com oportunidade, pela presen-
te emenda, foram levadas em conta, no que coube, na elabora-
ção do substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04740 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Art. 263
Suprimir do texto do art. 263, do Projeto a
seguinte expressão: "os de intervenção no domínio
econômico. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir do art. 263 as contribuições de
intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se vinculam diretamente a atividades e
setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da efe-
tiva necessidade de intervenção da União, para atender aos
imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das
referidas contribuições, bem como das demais contribuições
parafiscais, somente poderá ocorrer observando-se o disposto
no art. 264, itens I e III.
Cabe esclarecer que, depois de examinar a materia com ba-
se em numerosas Emendas e ela pertinentes, chegamos à conclu-
são de que as contribuições indicadas no supracitado disposi-
tivo devem ser de competência exclusiva da união, que as ins-
tituirá como instrumento de sua atuação nas respectivas
áreas.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04741 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva a alínea "f" do inciso
IV. do Art. 17
Dê-se à alínea "f" do inciso IV do art. 17 do
Projeto a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
f) - os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos locais
de trabalho de seus representantes, dentro de sua
base territorial." | | | Parecer: | Entendemos que a proteção legal à atividade do dirigente
sindical decorre da liberdade de associação profissional ou
sindical. E cabe à lei regulamentá-la.
Por essa razão temos a intenção de excluir de nosso substitu-
tivo a norma da alínea "f", do ítem IV, do artigo 17, do Pro-
jeto.
Como a Emenda propugna pela manutenção do dispositivo, embora
sob outra redação, somos pela rejeição.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04742 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva as Alíneas Q e R do Ítem IV do
Art. 18
Dê-se às alíneas q e r do item IV do art.
17 do Projeto, a seguinte redação:
"Art. 17. - ................................
IV - ........................................
q) - As entidades sindicais poderão
estabelecer, em convenções e acordos coletivos,
cláusulas que não contrariem as disposições de
proteção ao trabalho.
r) - A lei, as convenções e acordos coletivos
de trabalho, somente concederão aos trabalhadores
novos direitos, na proporção do incremento da
produção e da produtividade das empresas." | | | Parecer: | A norma proposta nesta Emenda, para alínea "q", do ítem IV,
do artigo 17, do Projeto, está implícita na liberdade de as-
sociação profissional ou sindical, a qual subentende a repre-
sentatividade para a celebração ajustes coletivos. Obviamente
não poderão eles contrariar as normas de proteção ao traba-
lho.
Quanto à redação proposta para a alínea "r" do mesmo inciso
mencionado, é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04743 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 5o do Anteprojeto.
Inclua-se no art. 5o. do Anteprojeto, o
seguinte parágrafo único:
" § único. - Só em caráter excepcional
a lei permitirá a transferência ao setor privado
de encargos do Poder Público, assegurando, em
qualquer caso, prévia e justa indenização." | | | Parecer: | Proposta de valor discutível.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04744 PREJUDICADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva à alínea C do inciso ix do art
17.
Dê-se à alínea "c" do inciso IX do art. 17 do
Anteprojeto de Constituição, a redação seguinte:
"Art. 17. - ................................
IX - ........................................
c) - A lei garantirá a defesa dos
consumidores de bens e serviços, protegendo,
mediante procedimentos eficazes, a segurança, a
saúde e os seus legítimos interesses econômicos,
em conjunção com os princípios de liberdade de
iniciativa, de liberdade de mercado e de liberdade
de contratar." | | | Parecer: | A referida emenda será parcialmente atendida: no Substitutivo
figurará artigo instituindo a Defensoria do Povo, cujo titu-
lar será eleito pela Câmara dos Deputados (não pelo Congresso
Nacional), e lei complementar (sem prazo definido) disporá
sobre o detalhamento da matéria. Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04745 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 488
Suprima-se o art. 488 do Anteprojeto. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04746 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | -----Emenda Substituitiva Ao Art. 342.
Dê-se ao art. 336 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre
ela, ressalvadas as contribuições destinadas à
educação, assistência e lazer dos trabalhadores,
não poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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