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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVII do art. F,
renumerando-se os seguintes: | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0044-4
Propõe a supressão do inciso XVII do art. F (art. 7o. do
texto numerado).
Como o Relator não adota autonomia jurisdicional do Distrito
Federal,não ha razão para a supressão pretendida.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda aditiva:
Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, o seguinte parágrafo:
Art. 13 -
I ..........................................
II ..........................................
Parágrafo - O monopólio a que se refere o
inciso I, deste artigo, inclui os riscos e
resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União conceder
qualquer tipo de participação, em espécie, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda:
Dê-se ao art. 13, inciso I, do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - a pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e condutos, do petróleo e seus
derivados e do gás natural, em território
nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, apresento a seguinte Emenda
supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente:
Suprima-se o artigo 34 do Anteprojeto. | | | Parecer: | Aprovada.
Embora não concorde inteiramente com as considerações do au
tor, o relator optou por deixar para a lei ordinária o trata
mento a ser dispensado ao SESC e ao SESI na reorganização do
sistema de seguridade social. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do regimento Interno da Assembléia
nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do
art. 2o., do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público:
Art. 2o.
Inciso VII - A aposentadoria com vencimento
integrais, será compulsória aos setenta anos de
idade ou por invalidez comprovada e facultativa
aos trinta anos de serviço, após 5 (cinco) anos de
efetivo exercício na judicatura. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 8o., do
art. 35, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público:
Art. 35
Parágrafo 8o. - Os representantes classistas
temporários serão eleitos por um período de (três)
anos, permitida reeleição por igual prazo, e,
após, a diplomação, serão empossados pelo
Presidente do respectivo Tribunal. | | | Parecer: | rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo redação
6o. do art. 35 do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público:
Art. 35 -....................................
Parágrafo 6o. -..............................
a) ..........................................
b) os classistas e seus respectivos
suplentes, eleitor por um colégio eleitoral
constituído de 2 (dois) representantes de cada
Federação com sede na Região do Tribunal,
escolhido pelas respectivas diretorias. | | | Parecer: | rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do regimento Interno da Assembléia
nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Dê-se a seguinte redação à alínea d, do
Parágrafo 2o., do art. 35, do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. 35
parágrafo 2o.
a)
b)
c)
d) - Os classistas e seus respectivos
suplentes, eleitos por um colégio eleitoral
constituído de 2 (dois) representantes de cada
Confederação, escolhidos pelas respectivas
Diretorias. | | | Parecer: | rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 7o., do
art. 35, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder e
do Ministério Público:
Art. 35
Parágrafo 7o. - Os representantes classistas
das Juntas de Conciliação e Julgamento e seus
respectivos suplentes, serão eleitos por um
colégio eleitoral constituido de 1 (hum)
representante de cada sindicato com sede no
território de jurisdição da junta, eleito este
último pelos respectivo associados. | | | Parecer: | rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 61:
"Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01759 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo único da
Seção II, Capítulo II, do Relatório Final da
Comissão da Ordem Social. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02085 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 482, Título
X, das Disposições Transitórias do Anteprojeto de
Constituição:
Art. 482 - É ampliada a anistia, de forma
plena, geral e irrestrita, concedida a todos os
que, no período de 18 de setembro de 1946, até a
data da promulgação desta Constituição, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exlcusivamente política, por qualquer diploma
legal, atos institucionais, complementares ou
administrativos, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de novembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864,
de 12 de setembro de 1969, assegurada a
reintegração os direitos e vantagens inerentes ao
efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas
as exigências legias e estatutárias da carreira
civil ou militar, não prevalecendo quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúnica de
direito. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02301 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o texto da letra "m", do inciso
IV, do art. 18, do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, pelo constante nos in-
cisos II e III, do art. 6o., do Anteprojeto da Co-
missão da Ordem Social, do seguinte teor: (reorde-
nando-se as letras referidas):
"II - não será constituída mais de uma organização
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional ou econômica, em cada base
territorial;
III - os empregados de uma integração um mesmo
sindicato, constituído segundo o ramo de produção
ou atividade da empresa, garantida a representação
dos sindicatos das categorias diferenciadas nas
negociações coletivas;" | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni-
cidade sindical.
A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi-
cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci-
mento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por
categoria e base territotial.
O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é
consequência direta do princípio de unicidade, razão pela
qual não foi contemplado do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05257 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o teor das alíneas "a" a "m", do
inciso IV, do art. 18, do anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, pelos
textos dos artigos 6o., 7o. e 8o. do anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, reordenando-se a
alíneas seguintes, como couber, ficando a redação
com as seguintes adaptações, para manter a
uniformidade do texto:
"Art. 18. ..................................
IV - O Sindicato
a) é livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como a
associação aos sindicatos;
b) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a
contribuição da categoria, descontada em folha,
para custeio das atividades da entidade;
c) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
d) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas;
e) as organizações sindicais, de qualquer
grau, podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
f) é vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
g) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interessees da categoria, individuais
ou coletivos, inclusive como substitutivo
processual em questões judiciárias ou
administrativas;
h) para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;
i) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua
atividade;" | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação completa sobre a organização sin-
dical, substitutiva da que se encontra no Anteprojeto, resta-
belecendo o texto que havia sido aprovado pela Comissão da
Ordem Social.
O texto da Comissão da Ordem Social traduz a opção pela uni-
cidade sindical e é coerente com ela.
Mas o Anteprojeto optou pelo pluralismo sindical e é também
coerente com este.
Algumas normas em ambos os textos são comuns, pela consagra-
ção da liberdade e da autonomia sindical.
Como não existe incompatibilidade entre o pluralismo sindical
e a contribuição sindical aprovada em Assembleia Geral da en-
tidade sindical, entretanto, é de aproveitar-se a parte cor-
respondente, do texto transcrito na emenda, o da línea "g",
para substituir a expressão "poderá" por "deverá", a fim de
garantir recursos ao custeio das atividades da organização
sindical, excluida a expressão "mediante autorização por es-
crito do interessado".
Com este aproveitamento. a referida alínea "g" passa a ter a
seguinte redação:
"A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da entida-
de sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e
de representação; e fixar a contribuição da categoria, que
deverá ser descontada em folha".
Pela aprovação parcial da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01650 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da
Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01967 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 475,
Título X, das Disposições Transitórias do Projeto
de Constituição:
Art. 475 - É ampliada a anistia, de forma
plena, geral e irrestrita, concedida a todos os
que, no período de 18 de setembro de 1946, até a
data da promulgação desta Constituição, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exclusivamente política, por qualquer diploma
legal, atos institucionais, complementares ou
administrativos, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864,
de 12 de setembro de 1969, assegurada a
reintegração com todos os direitos e vantagens
inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se
satisfeitas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, não
prevalecendo quaisquer alegações, de prescrição,
decadência ou renúncia de direito. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02168 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o texto da letra "m", do inciso
IV, do art. 17, do projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, pelo constante nos
incisos II e III, do art. 6o, do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social, do seguinte teor: (
reordenando-se as letras referidas):
"II - não será constituida mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
III - os empregados de uma integrarão um
mesmo sindicato, constituido segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas;" | | | Parecer: | O que a Emenda propõe redunda na adoção do princípio da
unidade sindical. Preconizamos a pluralidade, como expressão
da liberdade sindical.
Somos pela rejeição.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04891 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o teor das alíneas "a" a "m", do
inciso IV, do art. 17, do anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, pelos
textos dos artigos 6o., 7o. e 8o. do anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, reordenando-se a
alíneas seguintes, como couber, ficando a redação
com as seguintes adaptações, para manter a
uniformidade do texto:
"Art. 17. ..................................
IV - O Sindicato
a) é livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como a
associação aos sindicatos;
b) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a
contribuição da categoria, descontada em folha,
para custeio das atividades da entidade;
c) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
d) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas;
e) as organizações sindicais, de qualquer
grau, podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
f) é vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
g) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais
ou coletivos, inclusive como substitutivo
processual em questões judiciárias ou
administrativas;
h) para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;
i) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua
atividade;" | | | Parecer: | As normas sobre organização sindical que deliberamos colocar
em nosso substitutivo, são as que foram enunciadas no pare-
cer à Emenda 1p16815/5.
Esta Emenda harmoniza-se com aquelas normas em alguns pontos
e acha-se em dissonância relativamente a outros, principal-
mente quanto à unicidade sindical.
Assim, somos por sua aprovação parcial.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06057 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06620 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso VI do Parágrafo 1o. do
artigo 66". | | | Parecer: | A atividade relaciona-se com o princípio do interesse
público e da segurança nacional. Não se trata de matéria de
competência reservada aos Municípios. | |
|