ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34268 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias
* - Acrescer no Título X, nas disposições
transitórias o seguinte artigo que passa a ter a
seguinte redação:
Art. (...) - Serão unificadas
progressivamente os regimes público de Seguridade
Social existentes da data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Não existem razões de convencimento no que tange à
necessidade de unificação dos atuais regimes públicos como
meta indispensável à construção do Sistema de Seguridade
Social. Por esse motivo, optamos por excluir essa diretriz,
em face da história institucional da Previdência Social em
nosso país. Isto não significa que tal meta não possa vir a
ser empreendida no futuro; o que não encontra antagonismo em
nenhuma disposição do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34273 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Art. 259
* - Acrescer ao art. 259 inciso IV com a
seguinte redação:
Art. 259 -
IV - Percentual fixado em lei de Seguro
Estatal custeado pelos proprietários de veículos
automotores terrestres contra acidentes de
trânsito; | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34277 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O inciso II do § 4o. do artigo 262 passa a
ter a seguinte redação:
"II - a destinação de recursos públicos para
instituições privadas de saúde com fins
lucrativos". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, sendo o texto registrado como pa-
rágrafo 2o. do art. 226.
Pela aprovação. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34278 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
Propõe a inclusão de novo inciso ao artigo
7o. com a seguinte redação:
Art. 7o.
- participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho
relacionados à saúde, higiene e segurança do
trabalho, inclusive acompanhando a ação
fiscalizadora das condições de trabalho. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria de natureza regulamentar e,
portanto, a ser disciplinada em lei. Vale acentuar que as
"CIPAS", instituídas no ordenamento da Consolidação das Leis
do Trabalho, têm cumprido com grande eficiência as tarefas
de orientação, prevenção e fiscalização dos riscos e serviços
relativos à saúde, higiene e segurança do trabalho.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34279 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263
Propõe nova redação ao artigo 263 que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 263 - Ao sistema nacional único da saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer:
I - controlar, fiscalizar e participar da
produção de equipamentos, medicamentos,
imuno-biológicos, hemo-derivados e outros insumos;
II - disciplinar a formação e utilização de
recursos humanos para o setor saúde;
III - coordenar e estabelecer as diretrizes
da política de desenvolvimento científico e
tecnológico na área de saúde;
IV - controlar a produção e qualidade dos
alimentos;
V - controlar os tóxicos e inebriantes;
VI - coordenar e estabelecer as diretrizes da
política de saneamento básico e controlar a
qualidade do meio ambiente, inclusive o de
trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o art. 263, itemizando
as competências do Sistema Único de Saúde.
O relator adotou a redação proposta na Emenda, com peque-
nas alterações.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34280 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
* - Dá nova redação ao § 1o. do artigo 262:
Art. 262
§ 1o. - É livre o exercício profissional e a
organização de serviços de saúde privados,
obedecidas as normas técnicas e os preceitos
éticos vigentes. | | | Parecer: | O relator considera que o texto original do Substitutivo
expressa melhor em objetividade o conteúdo que se pretende
resguardar. Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34281 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258 - inciso II
e IV.
* - Acrescentar o texto do inciso IV do art.
258 ao inciso II do mesmo artigo, dando a seguinte
redação final ao inciso II e renumerando os
demais:
Art. 258 -
II - uniformidade, equivalência, seletividade
e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços para os segurados urbanos e rurais; | | | Parecer: | A diretriz referente a "uniformidade e equivalência" tem
por escopo romper com a tradicional desigualdade de tratamen-
to em detrimento destes últimos. Já no que concerne a "sele-
tividade e distributividade", trata-se de critérios que,inte-
grados à filosofia do sistema de Seguridade, propiciarão a
superação do enfoque contratualista (comutativo) que sempre
preponderou no campo previdenciário. Como se vê, o primeiro
par de conceitos se aplica exclusivamente à clivagem urba-
no-rural, enquanto o segundo projeta-se por todo o sistema. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34282 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 259
* - Acrescer ao Art. 259 um novo inciso com a
seguinte redação:
Art. 259 -
IV - Adicional sobre prêmio de Seguros
Privados; | | | Parecer: | Optamos por não especificar fontes de financiamento da
Seguridade Social quando não houver precisas indicações
técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo
inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária
a competência para instituir novas fontes de financiamento,
sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34284 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258 - inciso II
* - Acrescentar ao inciso II do art: "£' A
expressão "inclusive empregados domésticos e, no
que couber, donas de casa", dando a seguinte
redação final ao inciso:
Art. 258 -
II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais, inclusive empregados domésticos e no que
couber, donas de casa. | | | Parecer: | A diretriz referente a "uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços" tem por finalidade romper com a tradi-
cional desigualdade de tratamento dispensado aos segurados
urbanos e rurais, em detrimento destes últimos. A proposta de
estender a diretriz aos empregados dométicos e donas-de-casa
invade, ao nosso ver, esfera normativa tipicamente regulamen-
tar, eis que somente a nível de programas operacionais podem-
se definir critérios de participação para categorias profis-
sionais específicas.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34290 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título X, nas
"Disposições Transitórias" do Substitutivo do
Relator o seguinte artigo:
Art. - O Senado Federal e as Assembléias
Legislativas confirmarão, no prazo de seis meses,
a contar da entrada em vigor da presente
Constituição, as nomeações dos atuais Ministros
dos Tribunais Federais e dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça.
Parágrafo Único - Os juízers cuja nomeação
não for confirmada serão postos em disponibilidade
ou aposentados por tempo de serviço. | | | Parecer: | A matéria constante da Emenda não é de ser levada em conta
tendo em vista o princípio da vitalicidade conferido pelas
Constituições aos juízes togados.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34291 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Substitutivo do Relator, como
parágrafo 1o. do art. 144, renumerando-se os
demais:
Art. 144 -
§ 1o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal destinarão, no mínimo, seis por cento de
sua receita tributária ao custeio dos serviços
judiciários. | | | Parecer: | A presente emenda propõe que a União, os Estados e o
Distrito Federal destinem, no mínimo, seis por cento de sua
receita tributária ao custeio dos serviços judiciários. Não
nos parece necessária tal previsão.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34292 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao artigo 19, do Substitutivo do Relator,
acrescente o seguinte inciso VII:
"VII - Pela ação civil pública". | | | Parecer: | Pretende incluir, no art.19 do Substitutivo do Relator ,
um inciso VII que se refira à ação civil pública. Não consi -
deramos necessária a inclusão, que é matéria processual, não
diretamente vinculada à cidadania.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34293 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Título III, Capítulo I,
art. 24:
"Artigo 24 - Qualquer cidadão, partido
político com representação na Câmara Federal ou no
Senado da República, Associação ou Sindicato será
parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal de autoridade ou celebrado entre
particulares como decorrência de crime contra a
administração pública, bem como contra omissão do
Poder Público em relação a interesses relevantes
da coletividade, ou ainda, para apurar a
responsabilidade criminal de autores de crimes
contra a administração pública". | | | Parecer: | Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator,
que, a nosso ver, não parece aconselhável, vez que introduz a
ação popular como meio de se apurar a responsabilidade crimi-
nal de autores de crimes contra a administração pública.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34294 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 47 do art. 6o. so Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 47 - Qualquer cidadão será parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato
ilegal de autoridade ou celebrado entre
particulares, como decorrência de crime contra a
Administração Pública, bem como contra omissão do
Poder Público em relação a interesses relevantes
da coletividade ou, ainda, para apurar a
responsabilidade criminal de autores de crime
contra a Administração Pública. | | | Parecer: | A emenda em foco,direcionada equivocadamente ao parágra-
fo 47 do art. 6o., que trata do direito de peticionar aos Po-
deres Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade
ou abuso de poder, tem como verdadeiro alvo o art. 24, que
especificamente dispõe sobre ação popular.
Em que pese o equívoco, e diferenças de redação do art.
24, em termos objetivos há harmonia entre o dispositivo e a
emenda, que por isso é tida como parcialmente aprovada. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34295 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Adite-se ao art. 6o., do Substitutivo do
Relator, o § 58, com o seguinte texto:
"Art. 6o. -
§ 58 - A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela e a Declaração Universal
dos Direitos Humanos adotam". | | | Parecer: | Emenda sobre o caráter extensível dos direitos anotados no
art. 6o.
A proposta já consta do § 57 do art. 6o.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34296 PREJUDICADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 6o., do
Substitutivo do Relator, relativo aos Direitos
Individuais:
"Art. 6o. -
§ - Não se admitirá emenda constitucional que
restrinja os direitos e garantias individuais
relativos à vida, à liberdade e à dignidade
humana". | | | Parecer: | A emenda pretende incluir um parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, prevendo a impossibilidade de emenda à Consti-
tuição na hipótese que menciona.
O art. 92 do Substitutivo já prevê a hipótese, numa re-
dação muito mais abrangente que a pretendida pela emenda.
Pela prejudicialidade. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34297 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais". | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34298 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 6o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 6o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros no País a
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
à integridade física e moral, à liberdade, à
segurança, à propriedade, ao trabalho, à saúde e à
educação". | | | Parecer: | A emenda propõe seja acrescentado ao caput do art. 6o.
do substitutivo a seguinte expressão: "... do trabalho, a
saúde e á educação"".
Não concordamos com a proposta, já que não se coaduma
com a diretriz firmada para a elaboração do substitutivo.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34315 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao inciso XIX do artigo
7o., que passa a ter a seguinte redação:
"XIX - Proibição de trabalho em atividades
insalubres, ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando a eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual." | | | Parecer: | Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati-
vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen-
sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo,
contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de
remuneração adicional que compense o risco do trabalhador.
Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada.
Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de-
vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34324 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo "Do Poder
Judiciário", do Substitutivo do Relator, os
seguintes artigos, na Seção I, do Capítulo IV, do
Título V
"Art. - O Conselho da Magistratura Nacional
será integrado por três Ministros do Supremo
Tribunal Federal (ou outro mais alto Tribunal que
venha a ser criado), três representantes eleitos
pelo Congresso Nacional, três representantes
nomeados pelo Presidente da República , além do
Procurador-Geral da República e do Presidente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo Único - O Conselho da Magistratura,
nos Estados, será integrado por três membros do
Tribunal de Justiça, três representantes eleitos
pela Assembléia Legislativa, três membros nomeados
pelo Governador, além do Procurador-Geral da
Justiça e do Presidente do Conselho Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. - A Lei Orgânica da Magistratura
Nacional disporá sobre a competência, o
funcionamento e a organização dos Conselhos da
Magistratura. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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