ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33722 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o atual art. 276, que passa a
ser o número 275.
"Art. 275
O Ensino é livre à inciativa privada, desde
que atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento às normas gerais da educação
nacional, estabelecidas em lei;
II - autorização, reconhecimento,
credenciamento e supervisão de qualidade pelo
Estado." | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33723 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o atual Art. 279
suprimindo-lhes os parágrafos 3o. e 4o. e passando
a numerá-lo como 278.
"Art. 278
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão, em regime de colaboração,
os seus sistemas de ensino.
§ 1o. - A União organizará e financiará o
Sistema de ensino Federal e os Territórios e
prestará assistência técnica e financeira aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e
atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2o. - Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e
pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o
prosseguimento dos estudos. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para todo o artigo 279 ,
com ênfase para a prestação da assistência técnica e finan-
ceira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela União,
bem como para a prioridade do atendimento à escolaridade o-
brigatória sobretudo pelos Municípios.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso IV do Art. 222 a
expressão "definidas em planos plurianuais". | | | Parecer: | Pretendem os ilustres Constituintes que assinam a presen-
te Emenda excluir da ressalva para vinculação de receita de
impostos para a educação, estabelecida no item IV do Art.222,
que essa vinculação seja determinada a cada plano plurianual.
Entendemos salutar que os recursos de impostos para educação
tenham tratamento diferenciado, merecendo regulamentação pró-
pria no texto Constitucional. Assim, somos pela aprovação da
emenda, nos termos da redação do projeto.
Pela aprovação parcial. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33978 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 57 das Disposições
Transitórias e seus parágrafos. | | | Parecer: | Visa o autor da Emenda suprimir o Art. 57 e seus parágra-
fos, das "Disposições Transitórias", sob o fundamento ser ela
consequência de outra Emenda ao inciso IV do Art. 222.
Não obstante tenha-se suprimido do Título X o dispositivo
em tela, o seu conteúdo com pequena variação acha-se contido
no Art. 238 do novo Substitutivo a ser apresentado por este
Relator.
Pela rejeição da Emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34040 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264 - "caput"
Dá nova redação ao "caput" do art. 264:
"Art. 264. Os planos de previdência social
atenderão, nos termos da lei, os seguintes
preceitos:" | | | Parecer: | O autor sugere que se suprima a expressão "sistema con-
tributivo" por entender que o termo "contributivo" é obstácu-
lo ao princípio da universalização da seguridade social.
Pela aprovação. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34043 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) -
DISPODITIVO EMENDADO: Art. 262 - § 1o. e § 2o.
- Dá nova redação ao § 1o. do art. 262 e
suprime o § 2o., que tem o seu conteúdo inserido
ao texto do novo § 1o., renumerando os parágrafos
subsequentes.
Art. 262. ..................................
§ 1o. - É livre o exercício profissional e a
organização dos serviços privados de saúde
exclusivamente nacionais que poderão participar do
Sistema Único de Saúde sob condições de contrato
de direito público, tendo tratamento preferencial
os serviços comunitários sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no parágrafo 1o. do art. 227, es-
tendendo-se o tratamento preferencial às entidades sem fins
lucrativos.
Pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34056 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Art. 264 Inciso I
* - Dá nova redação ao Inciso I do Art. 264,
Art. 264 - ,.
I - Cobertura dos eventos de doença, velhice,
invalidez e morte, acientes do trabalho e
reclusão; sendo que as aposentadorias e pensões
por velhice e invalidez serão devidas a todos os
trabalhadores independente de contribuição direta. | | | Parecer: | O objetivo contido na emenda em apreço já está atendido
pelo principio da universalidade da cobertura que alude o
item I do art. 258 do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34058 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Incisos
XVII, XVIII, XIX e XXIV.
Propõe nova redação para os Incisos XVII,
XVIII, XIX e XXIV do artigo 7o. do Substitutivo
do Relator:
Art. 7o.
XVII saúde, higiene e segurança do
trabalho, incluindo o acesso às informações a
respeito das atividades que comportem riscos à
saúde e dos métodos e controlá-los;
XVIII recusa ao trabalho em ambientes sem
controle adequado de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
XIX proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosos, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando à eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual;
XXIV seguro contra acidente do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a responsabilidade civil e
criminal e a indenização prevista no direito comum
em caso de culpa ou dolo. | | | Parecer: | Acolhemos outras Emendas propondo a supressão do inciso
XVII do artigo 7o., uma vez que ficou demonstrado ser um pre-
ceito repetitivo do que se contém no Título IX do Projeto. Os
incisos XVIII e XIX foram refundidos num só. Na verdade, a
proibição do trabalho em atividades insalubres ou perigosas
criaria verdadeiras situações de impasse nos locais em que
esses riscos não podem ser evitados, como hospitais, benefi-
ciamento de minérios, industrialização de combustíveis, etc.
O que cabe é tornar obrigatórios as medidas de redução desses
riscos. Quanto ao inciso XXIV está ele atendido, porém com
redação mais concisa.
Pela prejudicialidade. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34066 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 - Alínea "c"
Acrescer à alínea "c" do Art. 265 a expressão
"e sessenta anos de idade para a mulher". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264, Inciso I
* - Acrescentar a expressão "velhice" ao
inciso I
do Art. 264, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 264 -
I - Cobertura dos eventos de doença, velhice,
invalidez e morte, acidentes do trabalho e
reclusão; e | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão da velhice entre os
eventos propiciadores da cobertura do seguro social.
De acordo com a técnica que pretendemos adotar, a velhi-
ce constará do texto, mas na parte relativa às aposentado-
rias.
Pela aprovação parcial. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34068 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 268
Suprimir o Parágrafo Único do Art. 268." | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34076 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Seção I - 'DA SAÚDE'
* - Acrescentar à Seção I - Da Saúde - o art.
264, renumerando os subsequentes, com a seguinte
redação:
Art. 264 - A lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplantes e
pesquisa.
Parágrafo único - É vedado todo tipo de
comercialização de órgãos, tecidos e substâncias
humanas. | | | Parecer: | A Emenda aditiva pretende dispor sobre os transplantes e
a proibição do comércio de órgãos e tecidos humanos.
Por julgarmos matéria petinente à lei ordinária, somos
pela sua prejudicilidade. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34085 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 264, inciso I
* Acrescer a seguinte expressão "ofensa
criminal" ao inciso I do art. 264, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 264 - ..................................
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte, acidentes do trabalho, reclusão
e ofensa criminal; e | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão da expressão "ofensa
criminal" entre os eventos propiciadores da cobertura previ -
denciária.
A nosso ver, a proposta é impertinente, porque, qualquer
que seja o resultado de uma ofensa crriminal como morte, in-
validez, doença, etc, o paciente já estará garantido pelo se-
guro social.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34087 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 259
* - Acrescer inciso IV ao Art. 259 com a
seguinte redação:
Art. 259 - ..................................
IV - Contribuição incidente sobre a renda da
atividade agrícola; | | | Parecer: | Optamos por não especificar fontes de financiamento da
Seguridade Social quando não houver precisas indicações
técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo
inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária
a competência para instituir novas fontes de financiamento,
sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34089 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar o inciso XI ao artigo 33, com a
seguinte redação:
"XI - Desenvolver ações e prestar serviços de
saúde à população." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A implantação do Sistema Nacional esquematizará a parti-
cipação de cada orgão da Federação. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34090 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Substituir a palavra "medicina" por "saúde"
no inciso XVIII do artigo 7o. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame objetiva substituir a palavra
"medicina" por saúde no inciso XVIII do artigo 7o.
A finalidade do texto constitucional é garantir ao traba
lhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no decorrer de
seu período de trabalho.
A questão abrange aspectos variados, como a garantia a
ambiente salubre, a segurança do equipamento manipulado e o
ritmo de trabalho compatível com a potencialidade física do
trabalhador.
Consideramos que o termo "saúde" expressa melhor a
abrangência desejada.
Essa a razão porque optamos pela expressão "saúde". | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34091 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 - § 2o.
Dá nova redação ao § 2o. do art. 262:
"Art. 262. ..................................
............................................
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde poderá ser chamado a participar
de forma complementar na assistência à saúde da
população, sob condições estabelecidas em contrato
de direito público, tendo preferência e tratamento
especial os serviços comunitários sem fins
lucrativos. Lei complementar definirá os
parâmetros para que uma entidade comunitária sem
fins lucrativos possa ser beneficiada por este
dispositivo." | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34247 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Capítulo IV dos Direitos Políticos
Art. 14 caput.
A lei estabelecerá a forma pela qual a
maioria dos eleitores poderá destituir do cargo
aquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato. | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar um artigo ao Capítulo dos Di-
reitos Políticos possibilitando a uma maioria de eleitores a
destituição dos mandatórios de cargo eletivo que não estejam
exercendo suas funções a contento. A tese não é nova, porém,
não tem sido bem recebida, pela maioria dos constituintes.
Entendemos que a melhor maneira de julgar um político é na
eleição subsequente, os mandatos são em geral de curta dura-
ção (a média é de quatro anos) não se justificando, assim, a
implementação da medida alvitrada. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34248 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título II dos Direitos e Liberdades
Fundamentais, Capítulo I - dos Direitos
Individuais
Art. 6o. ..................................
..................................................
§ 55 - (...), e se mais, de uma associação
pretender representar o mesmo segmento social ou a
mesma comunidade de interesse, somente uma terá
direito a representação perante o Poder Público,
conforme a lei. | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34258 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição do relator
da Comissão de Sistematização.
Substitui o caput do Artigo 170 por:
Artigo 170 - A Justiça Militar compete julgar
e processar os militares nos crimes militares
definidos em lei. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
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