ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Caput do Art. 2o. e dê-se ao
parágrafo 2o. a seguinte redação:
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenham menos de onze ou mais de
sesssenta e três Deputados. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros,
maiores de 16 anos, alistados na forma da lei. | | | Parecer: | Pretende o nobre senhor Constituinte Francisco Pinto, re-
presentante do PMD do Estado da Bahia,que o texto constitu-
cional, seguindo a tradição dos anteriores, fixe a idade míni
ma para o alistamento eleitoral. E sugere que essa idade seja
a de 16 anos. Acolhemos a primeira parte, pela procedência da
justificativa. Mas não concordamos com o limite proposto pe-
las razões exaustivamente expostas em pareceres a outras emen
das no mesmo sentido.
Favorável em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Eliminem-se os seguintes dispositivos do
Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira: §§ 1o, 2o. e 3o. do art.
1o; parágrafo único do art. 3o; art. 4o; art. 7o.
e seus §§ 1o. e 2o; art. 10 e seus éé; arts. 11 a
18; arts. 21 a 26, 28, 29, 31 e 32. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS,
DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E
PATRIMONIAL
Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23,
do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes
dispositivos: 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 9o, 10, 11, 12,
13, 15 e 16, com seus parágrafos e alíneas, pelo
seguinte:
Art. - O orçamento anual compreenderá a
fixação da despesa e a previsão da receita.
Parágrafo único - Na elaboração da proposta
orçamentária, o Poder Executivo, em anexos
específicos, fará as previsões relativas ao
custeio das atividades-meio, da infra-estrutura,
do setor produtivo e dos investimentos sociais do
Estado, discriminadamente, e relacionará o
conjunto das isenções, dos incentivos e das demais
modalidades de benefícios fiscais.
Art. - A lei do orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - a autorização para operações de crédito
por antecipação da receita;
II - as disposições sobre a aplicação do
saldo que houver.
Art. - Os investimentos realizáveis em mais
de um exercício serão incluídos no orçamento
plurianual na forma do que dispuser a lei
complementar.
Parágrafo único - O orçamento plurianual será
elaborado sob a forma de orçamento-programa e
conterá os programas setoriais, seus sub-programas
e projetos, com a estimativa dos custos,
especificará as provisões anuais para a sua
execução e determinará os objetivos a serem
atingidos.
Art. - Fica o Poder Executivo obrigado a
prestar informações semestrais ao Poder
Legislativo a respeito da execução do orçamento
anual e plurianual, a fim de habilitá-lo a avaliar
o desempenho da administração e propor as
correções necessárias.
Art. - A lei disporá sobre o exercício
financeiro, a elaboração, a organização, o
conteúdo e a forma dos orçamentos públicos.
é 1o - São vedadas:
a) a transposição, sem prévia autorização
legal, de recursos de uma dotação orçamentária
para outra;
b) a concessão de créditos ilimitados;
c) a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes; e
d) a realização, por qualquer dos Poderes, de
despesas que excedam os créditos orçamentários ou
adicionais.
é 2o - A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra, insurreição interna ou calamidade pública.
é 3o - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício em que forem autorizados, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos
nos limites de seus saldos, poderão viger até o
término do exercício financeiro subsequente.
Art. - A proposta de orçamento anual
compreenderá, obrigatória e separadamente, as
despesas e receitas relativas a todos os poderes,
órgãos e fundos da administração direta e das
entidades da administração indireta, inclusive
Fundações instituídas ou mantidas pelo poder
público.
é 1o - Na elaboração da proposta
orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundos,
programas e projetos aprovados em lei.
é 2o - Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
inciado sem prévia inclusão no orçamento
plurianual ou sem prévia lei que o autorize e fixe
o montante das dotações que anualmente constarão
do orçamento, durante o prazo de sua execução.
é 3o - Ressalvadas as disposições desta
Constituição e de leis complementares, é vedada a
vinculação do produto da arrecadação de qualquer
tributo a determinado órgão, fundo ou despesa.
Art. - O orçamento plurianual consignará
dotações para a execução dos planos de valorização
das regiões menos desenvolvidas do País. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integridade, porque implicaria alterar a sistemática
adotada no Anteprojeto, que, em princípio, esta sendo-man-
tida pelo Substitutivo do Relator.
Entretanto, pontos fundamentáis --- irrepreensivel-
mente infoocados na Justificação do Autor --- foram absorvi
dos pelo atual texto do Substitutivo, como poderá ser compro
vado de seu cotejo.
Acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS,
DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E
PATRIMONIAL
Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23,
do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes
dispositivos: artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 com seus
parágrafos e alíneas, pelo seguinte:
Art. - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo,
instituídos por lei.
é 1o - O controle externo do Congresso
Nacional será exercido com auxílio do Tribunal de
Contas da União e compreenderá a apreciação das
contas do Governo Federal, o desempenho das
funções de auditoria financeira e orçamentária,
bem como o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos.
é 2o - A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar
delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no
exercício das suas funções e na descentralização
dos seus trabalhos.
é 3o - O controle compreenderá o desempenho
das funções de auditoria financeira, orçamentária
e operacional e o julgamento das contas públicas,
dos responsáveis pela arrecadação da receita e dos
ordenadores de despesa, bem como dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, inclusive os da administração
indireta e fundações.
é 4o - A auditoria financeira e orçamentária
será exercida sobre as contas das unidades
administrativas dos Três Poderes da União, que
para esse fim, deverão remeter demonstrativos
contábeis ao Tribunal de Contas da União, a quem
caberá realizar as inspeções necessárias.
é 5o - O julgamento dos atos e das contas dos
administradores e demais responsáveis será baseado
em exames jurídicos, contábeis e econômicos,
certificados de auditoria e pronunciamentos das
autoridades administrativas, sem prejuízo das
inspeções determinadas pelo Tribunal de Contas da
União.
Art. - O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas
que o Chefe do Governo prestar anualmente ao
Congresso Nacional.
Art. - O Presidente da República, após
aprovação pelo Senado Federal, nomeará os
Ministros do Tribunal de Contas da União,
escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, sendo dois deles
Auditores do Tribunal que preencham os requisitos
e tenham mais de 5 (cinco) anos no exercício do
cargo.
Parágrafo único - Os Ministros terão as
mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos.
Art. - As normas previstas nesta Seção
aplicam-se, no que couber, à fiscalização e à
organização dos Tribunais de Contas dos Estados,
dos Conselhos de Contas dos Municípios, dos
Tribunais de Contas dos Municípios e do Distrito
Federal.
Art. - O processo e julgamento das contas
terão caráter contencioso, e as decisões eficácia
de sentença, constituindo-se em título executivo.
Parágrafo único - Da decisão caberá recurso,
com efeito suspensivo, para o Congresso Nacional.
Se decorridos 60 (sesseta) dias do recebimento do
recurso, o Congresso não se pronunciar,
prevalecerá a decisão do Tribunal.
Art. - O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provocação do Ministério
Público ou das auditorias financeiras,
orçamentárias e operacionais, se verificar a
ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as
referentes a pessoal e as decorrentes de editais,
contratos, aposentadorias, disponibilidades,
reformas, transferências para a reserva remunerada
e pensões, deverá:
I - assinar prazo razoável para que o órgão
da administração pública adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei;
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado.
Parágrafo único - A parte que se considerar
prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito
suspensivo, para o Congresso Nacional, obedecido o
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. - Apurada a existência de
irregularidades ou abusos na gestão financeiro-
orçamentária, o Tribunal de Contas aplicará aos
responsáveis as sanções fixadas em lei.
Art. - A fim de assegurar maior eficácia do
controle externo e a regularidade da realização da
receita e da despesa, o Poder Executivo, no âmbito
federal, estadual, municipal e Distrito Federal,
manterá controle interno, visando a:
I - proteger os respectivos ativos
patrimoniais;
II - acompanhar a execução de programas de
trabalho e dos orçamentos;
III - avaliar os resultados alcançados pelos
administradores, inclusive quanto à execução dos
contratos.
Art. - As normas de fiscalização
estabelecidas nesta Seção aplicam-se às autarquias
e às entidades às quais elas destinem recursos.
Art. - As empresas públicas e sociedades de
economia mista, cujo capital pertença, no todo ou
em parte, ao Governo ou qualquer entidade de sua
administração indireta, bem como as fundações e
sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, ficam submetidas à fiscalização do
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo do
controle exercido pelos respectivos Executivos.
Art. - O Banco Central do Brasil, organismo
autônomo, de caráter técnico, com patrimônio
próprio, terá sua composição, organização,
funcionamento e atribuições, determinados por Lei
Complementar.
é 1o - O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
é 2o - Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá ser financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Central. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda, no que se refere à matéria
pertinente ao Sistema Financeiro, leva-nos a concluir que ela
contribui, efetivamente, para aprimorar o Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais consisten-
te.
Consequentemente, estamos modificando o dispositivo a
que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que a aperfeiçoa.
Aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
Emenda
Ao anteprojeto dos planos e orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária e
Patrimonial
Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23,
do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes
dispositivos: 6o., 7o., 8o., 14, 17 e 18, com seus
parágrafos e alíneas, pelo seguinte:
Art. - O projeto de lei orçamentária anual
será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso
Nacional, para votação conjunta das duas Casas,
até quatro meses antes do início do exercício
financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do
encerramento do exercício financeiro, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção, será
promulgado como lei.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Especial
Mista de Senadores e Deputados, para examinar os
projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e
plurianuais e sobre eles emitir parecer.
§ 2o. - A Comissão Especial Mista terá
mandato igual aos das Mesas apreciar todas as
matérias relacionadas com orçamentos, créditos
adicionais, fisaclização financeira, tomada de
contas, além do estabelecido nos artigos 12 e 13,
e § 1o. do artigo 24 desta Constituição.
§ 3o. - Somente na Comissão Especial Mista
poderão ser oferecidas emendas aos projetos de lei
orçamentárias.
§ 4o. - Não serão aceitas emendas
incompatíveis com os planos gerais e setoriais de
Governo e sem indicação das respectivas fontes de
custeio.
§ 5o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um terço
dos membros do Senado Federal e mais um terço dos
membros da Câmara dos Deputados requererem a
votação em plenário de emenda aprovada ou
rejeitada na Comissão.
§ 6o. - Aplicam-se aos projetos de lei
mencionados, no que não contrariem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas à
elaboração legislativa.
§ 7o. - O chefe do Governo poderá enviar
mensagem ao Congresso Nacional para propor a
modificação dos projetos de lei relacionados neste
artigo, enquanto não estiver concluída a votação
da parte cuja alteração é proposta.
Art. - O Chefe do Governo terá o prazo de 5
(cinco) dias do recebimento dos autógrafos, para
sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o
projeto de lei orçamentária.
§ 1o. - O veto e suas razões serão
comunicados em 48 (quarenta e oito) horas ao
Congresso Nacional, que terá 10 (dez) dias para
sobre ele se pronunciar.
§ 2o. - Mantido o veto, os recursos
correspondentes serão utilizados em créditos
adicionais, aprovados pelo Congresso Nacional.
Art. - O numerário correspondente às dotações
destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado
Federal e aos Tribunais Federais será entregue em
duodécimos.
Art. - A lei disporá sobre as condiçoes para
emissão de títulos da dívida pública,
compreendendo a natureza, o montante, a
rentabilidade, as formas e prazos de resgate.
Art. - Nenhum gasto será realizado ou
obrigação assumida pelo Estado, seus organismos,
inclusive entidade da qual participe direta ou
indiretamente, sem prévia autorização do Congresso
Nacional.
Art. - Depende de autorização do Congresso
Nacional e emissão de moeda em geral e a criação
de Fundos Contábeis e administrativos. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II e dê-se nova redação
ao inciso I do art. 27 do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira:
Art. 27 ....................................
..................................................
I - dois terços dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, eleitos pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea c do inciso II do artigo 8o. a
seguinte redação:
"c) o patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, de entidades sindicais, das
que, não objetivando fins econômicos, se dediquem
ao ensino e ao aprendizado, bem assim à
assistência social, observados, quanto a estas
últimas, os requesitos da lei." | | | Parecer: | A imunidade tributária vigente, relativa aos partidos políti-
cos e às instituições de educação ou de assistência social
foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às
fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a
ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou
os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re-
lacionados com os objetivos institucionais que definam a na-
tureza das entidades beneficiárias.
A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número
de sugestões de expositores, entidades representativas de
segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a
redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente
que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu-
crativos, observados os requisitos da lei.
Outras elterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois,
desfigurariam o proposto nas referidas sugestões.
Pelo acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - Os limites de aplicação de receita em
despesas de Pessoal entrarão em vigor
progressivamente, na forma que for estabelecida em
lei complementar, de modo a ter aplicação plena no
exercício financeiro de 1989. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
Art. - A União e os Estados não poderão
aplicar mais de 70% (setenta por cento) das suas
receitas ordinárias, e os Municípios não aplicarão
mais de 60% (sessenta por cento), em despesas com
Pessoal. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto do
relator:
Art. Nos casos de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou ainda por
interesse social, é assegurada aos desapropriados
prévia idenização em dinheiro, podendo a lei, na
promoção do desenvolvimento urbano, estabelecer
abatimentos nos preços, elevados em decorrência de
investimentos públicos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
O princípio da função social da propriedade,
inscrito nesta Constituição, tem como objetivo a
realização do desenvolvimento econômico e da
justiça social, assegurando o uso produtivo da
propriedade imobiliária e a não obtenção de ganhos
decorrentes do esforço da comunidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se os intens I e II do art. 13 do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de propriedade do
Subsolo e de Atividade Econômica.
"Art. 13 ....................................
I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento e transporte de petróleo e seu
derivados e do gás natural em território nacional;
II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais físseis em território
nacional." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 24. O acesso ao sistema de transporte
público de passageiros, caracterizado como Serviço
Especial nas áreas urbanas, é um dever do Estado e
direito do cidadão, cabendo ao Poder Público, além
do planejamento, a implantação, manutenção,
operação, gerenciamento e subsídio.
§ 1o. ...
§ 2o. ... O transporte coletivo urbano, sua
tarifa não poderá em momento algum ultrapassar a
3% do salário mínimo mensal. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda aditiva:
Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, o seguinte parágrafo:
Art. 13 -
I ..........................................
II ..........................................
Parágrafo - O monopólio a que se refere o
inciso I, deste artigo, inclui os riscos e
resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União conceder
qualquer tipo de participação, em espécie, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao § 1o. do art. 6o.
do anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 6o.....................................
§ 1o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista somente serão criadas por Lei,
ficando sujeitas ao direito próprio das empresas
privadas." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO ITEM II DO ART. 13 DO
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO VIA - ATIVIDADES
ECONÔMICAS.
Proposta: substituir o item II:
- de: "II - a pesquisa, a lavra e o
enriquecimento de minerais nucleares."
- para: "II - a pesquisa, a lavra, o comércio
e a industrialização de minérios nucleares." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 a seguinte redação e
suprimindo-se em consequência os incisos I e II do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 10. Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo um sistema nacional de
gerenciamento e critérios de outorga de direitos
de uso desses mesmos recursos." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao art. 8o. do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 8o. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão por prazo
determinado, a prestação de serviços públicos." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, na Constituição
Federal, o seguinte dispositivo:
- Às concessionárias de serviços públicos
serão garantidas tarifas que permitam a justa e
efetiva remuneração do capital, ou melhoramento e
a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio
econômico financeiro do contrato. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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