ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Acrescenta-se Inciso ao Artigo 8o.
"IV - Unificação Nacional dos Currículos de
Cursos Superiores Obedecendo as Características
Regionais. | | | Parecer: | O tema é da maior importância e deverá ser apresentado no mo-
mento da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Não acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Família do Menor e do Idoso.
Substitua-se no inciso III do artigo 4o, a
expressão "quatorze anos" pela "dezesseis anos". | | | Parecer: | Rejeitada.
Não podemos acolher a proposição, porquanto 14 anos foi a ida
de limite, estabelecida para a inclusão do menor no mercado
de trabalho como aprendiz. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- acrescenta-se ao § 1o. do artigo 29 após
"... recursos financeiros" a palavra
"necessários". | | | Parecer: | Este parágrafo foi suprimido. Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
-Suprima-se do inciso III do artigo 3o. o
seguinte:
"... até seis anos de idade": | | | Parecer: | O limite de até 6 anos de idade foi estabelecido para tornar
viável a proposta. Suprimir a expressão proposta pelo nobre
Constituinte poderá inviabilizar economicamente a proposta do
Anteprojeto, prejudicando o atendimento à criança no pré-es-
colar e nas creches. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Substitua-se no inciso III do art. 53, a
expressão "quatorze anos" pela "dezesseis anos". | | | Parecer: | Considerando que o item II do art. 53 permite o ingresso do
menor no mercado de trabalho a partir dos 14 anos, deve ser
mantida a faixa etária dos 10 aos 14 anos para a sua
preparação para o trabalho, em instituições especializadas.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Acrescenta-se inciso ao art. 6o.
"III - unificação nacional dos currículos de
cursos superiores obedecendo as características
regionais."" | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- SUBSTITUA-SE A PARTE FINAL DO ART. 23, PELA
SEGUINTE:
"... DISPENSANDO O TRATAMENTO DIFERENCIADO
PARA O DESPORTO PROFISSIONAL E PRIORITÁRIO PARA O
NÃO PROFISSIONAL". | | | Parecer: | A norma proposta fere o princípio da isonomia.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
de Educação, Cultura e Esportes, o seguinte
artigo:
"Art. A União, por intermédio dos órgãos
competentes, fará estabelecer uma disciplina
uniforme para a organização e realização de todas
as competições desportivas no território nacional,
estabelecendo normas análogas para a participação
das nossas agremiações atléticas no exterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0026-8
O Art. 24 dá competencia à União para legislar sobre o
desposto. O Art. 25 concede liberdade às entidades dirigentes
do desporto de se organizarem internamente. Assim, a emenda
proposta está amparada no Art. 24, sem a rigidez sugerida
pelo inlustre Constituinte. Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto, o
seguinte:
"Art. Os recursos Federais, Estaduais e
Municipais destinados à Educação serão
imediatamente repassados às Secretarias de
Educação dos Município." | | | Parecer: | Ainda que compartilhemos das mesmas preocupações do nobre
Constituinte, consideramos que, de acordo com a tradição do
Direito brasileiro, o dispositivo deverá merecer discussão
quando for elaborada a legislação complementar.
Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto, o
seguinte:
"Art. Anualmente, a União destinará nunca
menos que cinco por cento e os Estados dois por
cento de seu Orçamento aos Muncípios a fim de que
assumam a responsabilidade da concessão do ensino
gratuito de primeiro e segundo graus, bem como dos
cursos profissionalizantes." | | | Parecer: | A indefinição ainda existente quanto ao sistema tributário,
inclusive transferências, que emergirá da Assembleia Nacional
Constituinte, aconselha que disposições mais detalhadas fi-
quem a cargo da legislação complementar.
Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Da Educação, Cultura e Esportes
"Art. 11. ..................................
§ 4o. Nos dez anos subsequentes a promulgação
da presente Constituição, os Estados e os
Municípios aplicarão, anualmente, além do
percentual estabelecido no caput deste artigo, um
mínimo de 2% dos respectivos orçamentos para a
execução de programas de ensino supletivo e de
alfabetização de adultos." | | | Parecer: | Apesar de solidário com o objetivo do Autor, devemos reiterar
o parecer no sentido de evitar subvinculação de recursos na
Lei Maior.
Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação, acrescentando-lhe os parágrafos que
abaixo são indicados:
"Art. 7o. O provimento dos cargos iniciais e
finais da carreira de nível médio e superior do
ensino oficial, e do nível superior do ensino
privado, será efetivado mediante concursos
públicos de títulos e provas, assegurada a
estabilidade seja qual for o regime jurídico.
§ 1o. A lei e os estatutos da Universidade
proverão a aposentadoria antecipada nos casos de
manifesta ineficiência acadêmica do titular da
estabilidade.
§ 2o. É assegurada a inviolabilidade de
docência e declarada nula a dispensa que se faça
apenas pela divergência de opinião,
independentemente de tempo de serviço." | | | Parecer: | O pluralismo da educação nacional e a liberdade de comunica-
ção acham-se inseridos no Anteprojeto, devendo o detalhamento
segundo a tradição do Direito brasileiro, ficar reservado à
legislação complementar e ordinária, No que tange à exigencia
de concurso público para o preenchimento de cargos do ensino
superior privado, entendemos que a medida merece discissão
mais ampla,. Cabe lembrar que as instituições particulares
não possuem cargos, mas empregos, nos termos da legislação vi
gente.
Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte
redação e suprima-se o seu parágrafo único, letras
a e b:
"Art. 15. É assegurado à iniciativa
particular o direito de ministrar ensino com
liberdade de oreientação pedagógica, filosófica e
reliosa, respeitadas as exigências da lei e vedada
a transferência de recursos públicos para sua
manutenção." | | | Parecer: | A liberdade de iniciativa, e o pluralismo da educação
acham-se agasalhados no Anteprojeto. No tocante à proibição
indiscriminada de transferência de recursos públicos para ins
tituições particulares, mesmo abrangendo apenas a sua manu-
tenção, reiteramos nossa posição contrária.
Pelo não acolhimento. | |
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