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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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n/a
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347[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (347)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (240)
APROVADA (57)
PARCIALMENTE APROVADA (33)
PREJUDICADA (17)
Partido
PFL (156)
PMDB (118)
PDS (55)
PDT (18)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (347)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20795 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se nova redação à Seção I do Capítulo III, Título V renumerando-se os demais artigos: Capítulo III Do Governo Seção I Da Formação do Governo Art. 121. O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho de Ministros. Art. 122. Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou bancadas majoritárias. § 1o. Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de Governo. § 2o. Por iniciativa de um quinto e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias após a apresentação do Programa de Governo. § 3o. Se a moção reprobatória não for aprovada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, este direito só poderá ser exercido após um período de seis meses. Art. 123. Decorridos os seis meses da apresentação do Programa de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura. § 1o. A moção reprobatória e a moção de censura implicam na exoneração do Primeiro- Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2o. A moção reprobatória ou de censura deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias. Art. 124. O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria de seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara se pronuncie. Parágrafo único. A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de censura pelo voto da maioria de seus membros por prazo não superior a cinco dias. Art. 125. No caso de moção reprobatória e de censura deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no enunciado do Art. 122, desta Constituição, em seu § 1o.. Art. 126. É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo dentro da mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Se a moção de censura não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários. Art. 127. A moção de censura e a moção reprobatória não produzirão efeitos até a posse do novo Primeiro-Ministro. Art. 128. Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro: I - Caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República, dentro do prazo estabelecido pelo Art. 125, desta Constituição; II - Após duas moções reprobatórias, adotadas sucessivamente. § 1o. Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo, em quarenta e oito horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a Câmara dos Deputados escolherá, separadamente e pela maioria absoluta de seus membros, dois nomes, um dos quais deverá ser nomeado pelo Presidente da República, em prazo não superior a quarenta e oito horas. § 2o. Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais integrantes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para dar notícia do Programa de Governo. Art. 129. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a lista dúplice de que trata o § 1o. do artigo anterior. § 1o. A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso Nacional, o prazo referido no "caput"" deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República, em, no máximo, dez dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não será passível de dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do Art. 128 desta Constituição. § 3o. A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista de dois nomes, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. § 4o. A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos seis meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislação em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de sítio. Art. 130. Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de censura no prazo de seis meses. Parágrafo único. Os procedimentos constantes do "caput"" deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do inciso I do Art. 128, desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada a dissolução. Art. 131. O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, observando o prazo máximo de sessenta dias e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a execução das medidas necessárias. § 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 2o. Os Deputados Federais eleitos em eleição extraordinária iniciarão nova legislatura. Art. 132. O Presidente da República somente poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro- Ministro, autorizado pelo Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de quarenta e oito horas. § 1o. Os Ministros de Estado somente serão exonerados pelo Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro. § 2o. A exoneração do Primeiro-Ministro, por iniciativa do Presidente da República, implicará na exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 3o. Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer seis meses após a posse. § 4o. A faculdade prevista no "caput"" deste artigo não poderá ser exercitada por mais de duas vezes dentro do mesmo mandato Presidencial. 
 Parecer:  A Emenda visa a dar nova redação à Seção I do Capítulo III do Título V, relativa à formação do Governo. A modificação sugerida, embora louvável o objetivo de seu autor, não merece ser acolhida por não consubstanciar o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20830 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o inciso VII do § 1o. do Art. 295, do Substitutivo do Relator Art. 295 § 1o. ...................................... VII - determinar medidas de proteção à fauna e a flora e de punição aos que transgredirem as leis que proibem práticas que exponham animais à extinção ou a crueldade. 
 Parecer:  O objetivo da proposição já se encontra suficientemente atendido pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20847 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  INCLUIR NO TÍTULO X, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O SEGUINTE TEXTO, ONDE COUBER: Art. (....) - Todas as pensões pagas pelo Poder Público serão revistas, no prazo de um ano, para aplicação das presentes disposições: I - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário, vencimento ou provento. II - Nenhuma pensão poderá ser menor do que 50 (cinquenta por cento) do salário, vencimento ou provento que perceberia o falecido se vivo fosse; III - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário mínimo vigente do país. IV - Quando o falecido pertencia a categoria profissional que dispunha de piso salarial, a pensão nunca será menor do que o mesmo piso. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto pode ser solu- cionado mediante lei ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20848 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  INCLUIR NO TÍTULO X, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O SEGUINTE TEXTO, ONDE COUBER: Art.... - Os atuais procuradores junto aos órgãos de fiscalização de contas federais, estaduais e municipais, passam a integrar o Ministério Público, a quem caberá essa atividade. 
 Parecer:  O contexto do Substitutivo já contempla, em linhas ge- rais, a idéia preconizada pela Emenda do ilustre Constituin- te. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20849 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O SEGUINTE TEXTO: Art.(....) - Lei Federal determinará normas para o ensino superior, estabelecendo curso seriado, com duração certa, em todas as especialidades. 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo- bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada- ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20850 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acréscimo ao artigo 65, III, parágrafo 1o.: Art. 65 III - ...................................... § 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, salvo se lei específica conceder o direito. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que este absurdo simplesmen- te não existirá mais, porque o ingresso no Serviço Público será somente mediante concurso. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20851 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao artigo 43 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator. Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria aos servidores que, à data de vigência desta Constituição, tiverem preenchido as condições previstas na legislação anterior. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a aceitação da proposta acarretaria o grande incoveniente de a Constituição anterior prevalecer sobre a posterior. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20852 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao artigo 65 do Substitutivo do Relator: Art. 65 .................................... III - Voluntariamente, aos trinta anos de serviço 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto é polêmico, ao que tudo indica possível de Solução somente no Plenário, me- diante votação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20853 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao artigo 250 do Substitutivo do Relator. Art. 250 - A lei definirá os encargos do Poder Público na aplicação da reforma agrária a fim de que seja possível a efetiva exploração do imóvel rural objeto da distribuição. Parágrafo único - Os beneficiários da reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de posse, inegociáveis no prazo de dez anos, sendo os respectivos títulos emitidos em nome do homem e da mulher, seja esposa ou companheira. Findo o prazo de dez anos, as alienações obedecerão aos critérios da lei civil. 
 Parecer:  Os detalhes da reforma agrária deverão constar em legisla- ção ordinária, embora consideremos válido definir os encargos do Poder Público. Pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20854 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 236 no Título VIII, Capítulo I do Substitutivo do Relator, o seguinte texto: Art. (...) - Os planos habitacionais do Governo Federal utilizarão imóveis urbanos, qualquer que seja a localização e lei determinará os critérios de desapropriação especial para esse fim. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda trata de planos habitacionais e de critérios especi- ais de desapropriação. Estas normas serão estabelecidas de forma ampla e geral, nos termos do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20856 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao artigo 293, § 1o. e § 2o. do Substitutivo do Relator: Art. 293 - § 1o. - Cabe ao Congresso Nacional necessariamente examinar o ato. § 2o. - A outorga somente será eficaz depois de aprovada pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20857 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, o seguinte texto: Art. (...) - A lei definirá os procedimentos extrajudiciais para os casos de vícios redibitórios. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. dando prazo do Congresso Nacional para aprovar o código do consumidor. A proposta já está em parte considerada no parágrafo 36 do art. 6o.. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20858 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir no Título X, nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, o seguinte texto; onde couber: Art. (..) - Lei Federal, dentro de 120 dias, disporá sobre a aplicação da pena em dobro se a vítima do delito for menor de 12 anos de idade. 
 Parecer:  O texto do substitutivo estipula a proteção especial ao menor vítima de aboso ou violência, que é o objetivo da emen- da. A matéria, tal camo proposta, é de natureza penal a ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20859 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir no Título X, nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, o seguinte texto; onde couber: Art. (...) - A efetividade é direito inerente ao exercício de cargo público, não importando a forma de ingresso, até a data de vigência da presente Constituição. O servidor que estiver ocupando cargo, há pelo menos cinco anos, tornar- se-á efetivo, enquanto os que não contarem com esse tempo de serviço serão submetidos a provas internas, em seus órgãos, cuja aprovação significará a aquisição do direito. § 1o. - Os ocupantes de funções e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho terão idêntico tratamento. § 2o. - Não haverá ingresso ao serviço público sem concurso. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a Reforma Administrativa que atualmente se realiza está cuidando desses casos que oportunamente serão solucionados pela legislação ordinária. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20860 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, o seguinte texto: Art. (...) - Em qualquer hipótese em que ocorra a aposentadoria, os proventos serão sempre integrais e serão atualizados dentro dos mesmos critérios dos reajustes dos servidores em atividade. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que essas disposições já constam do Substitutivo do Relator, embora com diferentes pa- lavras. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20861 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  INCLUIR, NO TíTULO X, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O SEGUINTE TEXTO, ONDE COUBER: Art. (...) - Lei ordinária definirá, em cento e vinte dias, a profissão de comunicador, englobando todas as atividades dos que integram os órgãos de comunicação de massa, sejam impressos ou do setor de rádio e televisão, na produção de textos, produção e apresentação de programas. 
 Parecer:  Apresenta emenda aditiva às disposições transitórias. No cômputo geral das negociações do texto a que se refe- re o autor, optou o Relator por limitar ao mínimo seu texto, razão porque decide recomendar sua rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20862 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, o seguinte texto: Art. (...) - A pena máxima, do Brasil, na punição de delitos, será de vinte e cinco (25) anos de reclusão. § 1o. - Quando houver estupro em casos de crime continuado a pena poderá chegar a trinta (30) anos. § 2o. - A lei indicará as punições em casos de estupro, mas não haverá pena inferior a quinze (15) anos. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão nas Disposições Transitórias do Substitutivo de dispositivos de natureza penal. A nosso ver, há dois equívocos na Emenda. O primeiro deles é atribui-lhe caráter transitório. O segundo é erigir em norma constitucional proposição de natureza penal, inerente à legislação ordinária. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20863 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao artigo 297 do Substitutivo do Relator: Art. 297 - A família, legítima ou natural terá a proteção do Estado. 
 Parecer:  Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro- teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova redação, no Substitutivo. Por essa razão, julgamos prejudicada a presente emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20971 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo 1o. ítem 6 do Artigo 255. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Item 6 do Artigo 255 cuja redação é idêntica à do Artigo 256. Nos termos do 2. Substitutivo, a alteração proposta já não se faz necessária de vez que o Artigo 256 foi suprimido. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20976 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Substituam-se os parágrafos 1o., 2o., e 3o. do artigo 291 pelos seguintes: § 1o. - Todos têm o direito de manifestar livremente o seu pensamento, mediante forma oral ou escrita, utilizando qualquer veículo de comunicação, respodendo pelos abusos que cometer de acordo com a legislação própria a ser adotada pelo Congresso dentro do prazo de 120 dias. § 2o. - Nenhuma restrição será imposta à liberdade de informação e não terá sequer tramitação nenhum projeto de lei que adote a censura nos meios de comunicação, vedada a apreensão de jornais ou revistas ou a suspensão de emissoras por via administrativa. § 3o. - No teatro e no cinema serão fixadas faixas etárias de caráter meramente classificatória e nos centros de computação e bancos de dados, públicos ou privados, será garantido o direito de acesso e de retificações de informações erroneamente computadorizadas. 
 Parecer:  A presente emenda propõe substitutivos aos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do art. 291. Ao buscar a concisão e o consenso na redação do presente capítulo obriga-se o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
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