ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 5o. do art. 16 do Projeto de
Constituição A, a seguinte redçaão:
"Art. 16. - .....................................
§ 5o. - O Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver sucedido, ou substituído, são
reelegíveis para o período subsequente por uma
única vez, desde que se afastem seis meses antes
da eleição." | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais
comprometendo a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 175, do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte parárgrafo:
Art. 175.
§ 3o. - Após a posse no governo, os poderes
executivos federal, estaduais e municipais
encaminharão aos respectivos legislativos, dentro
do prazo de 30 dias corridos, o pleno de governo,
acompanhado de suas diversas políticas de ação, os
quais após serem aprovados pelo legislativo, terão
força de lei.
§ 4o. - O plano e as políticas referidas no §
3o. deste artigo deverão ser apreciados no prazo
máximo de 60 dias corridos. Passado esse prazo e
na falta de apreciação por parte do legislativo, o
plano e as políticas em questão serão considerados
aprovados.
§ 5o. - As alterações do plano de governo e
de suas políticas de ação só se darão com a
anuência e aprovação do legislativo. | | | Parecer: | A emenda preconiza a elaboração de plano de governo,
aprovados pelo Legislativo, e a ele encaminhado no prazo de
trinta dias após a posse, nos âmbitos federal, estadual e mu-
nicipal, mediante acréscimo de §§ 3o., 4o. e 5o. do Art. 175
do Projeto, que cuida da competência para a instituição de
empréstimos compulsórios.
A par da incompatibilidade dos parágrafos propostos com
o "caput" do artigo, é de se notar que o sistema de planeja-
mento previsto no Projeto revele-se mais consistente que o
proposto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo emendado: art. 206 e seus
parágrafos, do projeto de Constituição (A), da
Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 206 e seus éé a seguinte
redação:
"Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados por brasileiros ou empresas nacionais,
mediante autorização ou concessão da União, no
interesse nacional, na forma da lei, que regulará
as condições específicas quando essas atividades
se desenvolverem em faixa de fronteira ou em
terras indígenas.
§ 1o. As autorizações de pesquisa sempre por
tempo determinado, e as concessões previstas neste
artigo não poderão ser cedidas ou transferidas
total ou parcialmente, sem prévia anuência do
poder concedente.
§ 2o. Ficarão sem efeito as concessões de
lavra, cujos trabalhos efetivos de implantação da
lavra não sejam iniciados no prazo de 12 (doze)
meses a contar da expedição do respectivo título
de concessão, publicado na imprensa nacional.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00734-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo emendado: art. 268 e seus
parágrafos do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 268 e seus éé a seguinte
redação:
"Art. 268. São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras de possa imemorial, onde
se acham permanentemente localizados, sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens.
§ 1o. Os atos que envolvem interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas em terras
indígenas só poderá ser efetivada por empresas
nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e
obriga à destinação de percentual sobre os
resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação no art. 268 e §§ 1o. e 2o.
Propõe a supressão dos vocábulos "... originários..." do
caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do § 1o. do
referido artigo. No que de refere ao § 2o. sugere a inclusão
da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo
"... efetivada..." e a supressão da expressão "... com
autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi rejeitada,
pois, acatou-se a proposta contida na emenda de no.
2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra,
que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o §
1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por
estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde cluber, no Título VII - Da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo:
"Art. Dependem da prévia aprovação do Poder
Legislativo federal, estadual ou municipal a
abertura de concorrência pública e os atos de
outorga de autorização, concessão e permissão para
o aproveitamento ou exploração de recursos do solo
e subsolo, bem assim as concessões de serviços
públicos de quaisquer espécie.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste
artigo, a Lei definirá os casos obrigatórios de
concorrência pública, instituindo, inclusive, o
valor estimado mínimo de contratação"". | | | Parecer: | A emenda sob exame objetiva fazer depender de prévia
aprovação do Poder Legislativo federal, estadual ou municipal
a abertura de concorrência pública e os atos de outorga de
autorização, concessão e permissão para o aproveitamento ou
exploração de recursos do solo e subsolo, bem como as
concessões de serviços públicos de quaisquer espécies.
O Projeto de Constituição já estabelece que os atos de
outorga de autorização e concessão para a exploração e o
aproveitamento de recursos minerais sejam baixados sempre no
interesse nacional. Quando se trata de terras indígenas,
exige, ainda, autorização do Congresso Nacional, procedimento
igualmente requerido para as atividades nucleares.
Impor a necessidade da aprovação prévia do Poder
Legislativo em todas as situações, como quer a emenda,
significa sobrecarregar o Parlamento com matéria que é da
competência própria do Poder Executivo, único tecnicamente
aparelhado para o exame e a análise dos projetos de
aproveitamento econômico das jazidas minerais e de outros
recursos naturais.
Assim sendo, somos pela sua REJEIÇÃO. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se onde couber no art. 59 do Projeto
de Constituição:
Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
... - Autorizar a comercialização e
exportação de armas para nações em conflito,
observando as disposições constantes em artigos
anteriores.
... - Fiscalizar e controlar os gastos na
Indústria Armamentista, observando o limite do
duodécimo das verbas destinadas para Educação. | | | Parecer: | Através de emenda aditiva, o autor propõe a inclusão de
dois incisos no artigo 59, atribuindo competência exclusiva
ao Congresso Nacional para autorizar a comercialização e ex-
portação de armas para nações em conflito, e fiscalizar e
controlar os gastos na indústria armamentista.
O Projeto de Constituição "A" já prevê, no artigo 23 ,
inciso VI, a competência da União para autorizar e fiscalizar
a produção e o comércio de material bélico, que abrange as
atividades constantes dos incisos propostos.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 REJEITADA | | | Autor: | MIRALDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao é 39 do Art. 6o. o seguinte:
Art. 6o. - ..................................
é 39 ... ", bem como, o único bem imóvel
residencial, cuja avaliação não seja superior a
cem vezes o valor do salário mínimo oficial." | | | Parecer: | A presente emenda visa ampliar os bens insuscetíveis de
penhora.
O dispositivo do Projeto objetiva atender os pequenos
proprietários rurais, enquanto que a proposição em exame
estende de forma pouco criteriosa o benefício em questão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | MIRALDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao é 13 do Art. 6o. o seguinte:
Art. 6o. ....................................
é 13 ...", os crimes considerados insolúveis
ter-ser-ão, entretanto, como imprescritíveis. | | | Parecer: | Não obstante vise a sugestão reduzir a criminalidade,
results pouco preciso o conceito de "crime insolúvel".
Tecnicamente parece-nos desaconselhável a adoção da me -
dida proposta.
Pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe-se a modificação da redação do Inciso
II e do parágrafo 1o. do art. 169 do Projeto de
Constituição que passa a ter a seguinte redação:
Art. 169 - ..................................
I - ........................................
II - Polícias Estaduais
III - ......................................
§ 1o. - As Polícias Estaduais destinadas ao
policiamento ostensivo e à apuração das infrações
penais e os corpos de bombeiros são subordinados
aos Governadores dos Estados, cabendo ás guardas
municipais a proteção do Patrimônio Municipal e a
função de auxiliares das Polícias Estaduais. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo Constituinte Celso Dourado
propõe a mudança das Polícias Civis, para Polícias Estaduais
e dá suas atribuições.
É nosso entender que, na forma como se encontra no Pro-
jeto da Comissão de Sistematização, o dispositivo atende me-
lhor ás finalidades da Segurança Pública, entendida como de-
ver do Estado, no seu todo.
Somos pela sua rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 268.
Dê-se ao Artigo 268, do Substitutivo da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação,
suprimindo-se o seu Parágrafo Primeiro:
Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens.
Parágrafo único. A pesquisa e exploração das
riquezas minerais em terras indígenas só podem ser
efetivadas pela União, mediante autorização do
Congresso Nacional, e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração da redação do artigo 268 e de
seu parágrafo 2o., bem como a supressão do parágrafo 1o. do
citado dispositivo. Analisando a proposta do Nobre Consti -
tuinte, optamos pela sua rejeição, considerando que a mesma
matéria foi tratada na emenda de No. 2P01471-2 apresentada
pelo Constituinte Alceni Guerra, aprovada nos termos da reda-
ção da emenda de No. 2P00281-1 de autoria do Ilustre Senador
Jarbas Passarinho. Somos pela rejeição daemenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso II, do Artigo
247:
Modifique-se, no Art. 247, o inciso II:
Art. 247 - ..................................
............................................
............................................
I - ........................................
............................................
II - prevejam a destinação de recursos do
Poder Público e de entidades públicas para a
dedução de custos e estudantes, bibliotecas e/ou
museus. | | | Parecer: | Emenda do nobre constituinte Rui Nedel pretende modifi-
car o item II, do artigo 247 do projeto, reformulando um dos
pré-requisitos para que as escolas comunitárias, confessio-
nais ou filantrópicas, mesmo sendo particulares, recebam re-
cursos públicos. Quer o Parlamentar que,ao invés de os patri-
mônios de tais escolas serem destinados a outras do gênero,
ou ao poder público, no caso de encerramento de atividades,
conste,no texto da constituição,como condição, o seguinte:
que essas escolas "prevejam a destinação de recursos do poder
público e entidades públicas para a dedução de custos a estu-
dantes, bibliotecas e/ou museus". Em que peseas nobres in-
tenções do Constituinte,acreditamos que o condicionamento
original seja mais aplicável à realidade do País, mais
abrangentes os seus efeitos, principalmente multiplicadores,
tocando, inclusive, os beneficiários a que se quis atingir.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 222
Dê-se a seguinte redação ao Art. 222:
Art. 222 - Os latifúndios desapropriados par
fins de reforma agrária serão distribuidos e
explorados de forma cooperativa ou coletiva e os
processos de colonização, com distribuição
individual, nos termos da lei.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao produtor
rural o direito ao financiamento de até 25 (vinte
e cinco) hectares, nos termos da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria já está contemplada no parágrafo
único do artigo 225 do Projeto de Constituição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO VIII
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS
Art. 270 - Os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa dos interesses e direitos
indígenas.
............................................
Nova redação
Art. 270 - Mediante representação do Órgão
próprio da Administração Federal, os índios e as
comunidades indígenas poderão ingressar em juízo
para defesa de seus direitos e interesses. | | | Parecer: | A presente emenda sugere modificação na redação do arti-
go 270 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Propõe
a inclusão da expressão "mediante representação do Órgão pró-
prio da Administração Federal" antes de se iniciar a redação
original dada pelo Relator da Comissão de Sistematização. A
emenda foi rejeitada por entendermos que os índios, as comu -
nidades indígenas e as organizações que os representam são
capazes de expressarem com autenticidade os problemas que os
afetam diretamente. Somos pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | SEÇÃO II
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 158 - São funções institucionais do
Ministérios Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
V - defender, judicial e extrajudiciamente,
os direitos e interesses das populações indígenas,
quanto às terras que ocupam, seu patrimônio
material e imaterial, e promover a
responsabilidade dos ofensores;
............................................
Nova redação
Art. 158 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
V - defender, judicialmente e
extrajudicialmente, os direitos e interesses da
populações indígenas, quanto às terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizadas, seu patrimônio material e imaterial,
e promover a responsabilidade dos ofensores; | | | Parecer: | Tendo a emenda coletiva No. 2p02040-2 outorgado trata-
mento mais completo à matéria, opino pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
Art. 23 - Compete à União:
............................................
XXIV - Estabelecer a área e as condições para
o exercício da atividade de garimpagem, em forma
associativa.
PROPOSTA
Art. 23 - Compete à União:
............................................
XXIV - Suprimir. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte suprimir o inciso XXIV do
artigo 23 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de
que a matéria deve ser disciplinada por lei específica. Quan-
to à forma associativa para o exercício da atividade de
garimpagem, alega que a sua inclusão no texto contraria ao
que dispõe os §§ 44 e 46 do artigo 6o. do Projeto de Consti-
tuição.
Ao contrário do que afirma o Autor da emenda, a disposi-
ção contida no artigo 23, XXIV, do texto do Projeto de Cons-
tituição, ao conferir competência à União para estabelecer a
área e as condições para o exercício da atividade de garimpa-
gem, em forma associativa, não está sendo intervencionista,
nem impondo coisa alguma.
O Poder Público é o elemento coordenador e disciplinador
que, na complexidade da vida moderna, tem de evitar e resol-
ver os conflitos de interesses que se multiplicam com o pró-
prio progresso. Nestas condições devem ser claros e completos
os dispositivos constitucionais que regem as competências da
União.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 169, do Projeto de
Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte é 6:
"Art. 169 - ................................
............................................
§ 6 - Aos que praticarem o crime de
contrabando e descaminho, assim como aos que
estejam nele envolvidos ainda que indiretamente,
será aplicada pena de reclusão, inafiançável, de
dez a vinte anos, na forma em que dispuser a lei
penal"". | | | Parecer: | A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari,
pretende acrescentar § 6o. ao art. 169 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
Trata-se de matéria notoriamente infraconstitucional,
daí recomendar-se seu não acolhimento.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 169 do Projeto de
Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte é 7:
"Art. 169 - ................................
............................................
§ 7 - Aos traficantes de entorpecentes e
drogas afins, assim como aos que estejam
envolvidos, ainda que indiretamente, nesse
ilícito, será aplicada pena de reclusão,
inafiançável, de dez a vinte anos, na forma a ser
determinada pela lei penal"". | | | Parecer: | A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari
pretende acrecentar § 7o. ao art. 169 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
O que se propõe com a Emenda deve ser objeto de regula-
ção por via legislativa comum.
Assim, somos por sua rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II (dos servidores
públicos), do Capítulo VII, do Título III, o
seguinte:
"Art. - ao passar à inatividade o funcionário
receberá em pecúnia as férias e licenças não
gozadas nem computadas para fins de
aposentadoria." | | | Parecer: | A presente emenda dispõe que "ao passar à inatividade o
funcionário receberá em pecúnia as férias e licenças não
gozadas nem computadas para fins de aposentadoria".
Trata-se de uma iniciativa meritória, inclusive já
implantada na legislação Paulista. No entanto, salvo melhor
juízo, a matéria deve ser discutida e analisada pela legisla-
ção ordinária.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimam-se, o é 10 e é 11 do artigo 102 | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é a supressão dos §§ 10 e
11 do art. 102 do Projeto, que têm ligação com a hipótese de
não dissolução da Câmara dos Deputados, prevista
implicitamente no art. 8o..
Alega o nobre Autor da Emenda, justificando-a, que tem
ela pertinência com a proposta, também iniciativa sua, de
nova redação para o art. 8o. e segundo a qual a dissolução da
Câmara não é opção dada ao Presidente da Republica, mas
decisão imperativa para o caso previsto no mesmo dispositivo.
Somos contrário à aprovação da presente Emenda pelas
mesmas razões que nos levaram a opinar contrariamente à
Emenda no. 2P00520/9 e à Emenda Egydio Ferreira Lima. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 102, § 8o.
Caso não seja eleito o Primeiro-Ministro no prazo
previsto, deverá o Presidente da República
dissolver a Câmara dos Deputados e convocar
eleições extraordinárias. | | | Parecer: | Com a Emenda, objetiva seu nobre Autor, mediante a
alteração proposta para o § 8. do art. 102, que deixe de ser
uma alternativa, mas um imperativo, impondo ao Presidente da
República a adoção da medida, a dissolução da Câmara dos
Deputados uma vez ocorrida a hipótese prevista no mesmo
artigo.
Ataca o nobre Autor da proposta a possibilidade de o
Presidente da República deixar de dissolver a Câmara dos
Deputados, alternativa que, segundo seu entender, "pode
descambar para o seu maior risco: A prática nefasta do
fisiologismo".
Somos contrário à rigidez da solução alvitrada na Emenda
eis que ela impede a possibilidade de negociação política,
sempre saudável, por lograr a suspensão de crises sem maiores
traumas. A dissolução da Câmara a nosso ver gera sempre preo-
cupações.
Pelas precedentes razões, somos contrário à aprovação da
Emenda. | |
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