Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01182 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. 4o. - Serão considerados eleitos para a
Presidência e a Vice-Presidência da República os
candidatos que obtiverem maioria absoluta de
votos, não computados os em branco e os nulos.
4 1o. - Não alcançada a maioria absoluta,
far-se-á, dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
nova eleição direta, a qual somente poderão
concorrer os 2 (dois) para Vice-Presidente mais
votados, considerando-se eleitos os que obtiverem
maioria simples. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
Art. 3o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, em todo o
País, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco
anos e no exercício dos direitos políticos, por
sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa)
dias antes do término do mandato presidencial.
Parágrafo único - Substitui o Presidente, em
caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de
vaga, o Vice-Presidente. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo, acrescente-se ao item I, do artigo
14, in fine, as seguintes expressões:
... e Superintendente de Órgãos Regionais de
Desenvolvimento. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso VI do art. 2o.
do anteprojeto referente ao Poder Judiciário, o
qual ficará assim redigido:
"VI - Os vencimentos dos juízes serão fixados
com diferença não excedente de dez por cento de
uma para outra entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não mais de noventa por
cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo Tribunal, assegurada a estes
remuneração não inferior à percebida, a qualquer
título, pelos Secretários de Estado e Ministro do
Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário, dar nova redação ao art. , que trata
da prestação de contas por parte dos Tribunais:
Nova redação:
"Semestralmente, os Tribunais prestarão
contas e apresentarão demonstrativo das
aplicações, bem como farão relatórios das
atividades ao Poder Legislativo, sem prejuízo do
controle externo realizado com auxílio do Tribu-
nal de contas, na forma da lei." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Do Conselho Nacional de Estado
Capítulo Único
Art. O Conselho Nacional de Estado exercerá
o controle dos Poderes e das Instituições da
República e terá sede na Capital da União, com
jurisdição em todo o território nacional.
§ 1o. O Conselho Nacional de Estado será
composto por três membros de cada Poder,
escolhidos por sete anos, sem possibilidade de
recondução, mediante manifestação fundamentada do
Chefe do Poder Executivo, do Presidente do
Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. A competência do Conselho Nacional de
Estado limita-se ao reexame, inclusive de ofício
de quaisquer atos ou decisões administrativas, de
natureza funcional ou disciplinar dos Poderes e
das Instituições da República, reunindo-se sempre
que convocado por um de seus membros.
§ 3o. Havendo clamor público e relevante
interesse para a Nação, poderá o Conselho Nacional
de Estado, por deliberação de seis de seus
integrantes, invalidar os atos mencionados no
parágrafo anterior, alterá-los ou apenas
recomendar a sua alteração de revogação, bem como
submeter a questão à seção constitucional do
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, substituir, no
art. 8o., a expressão "instalarão" por "poderão
instalar", eliminando-se a frase "no prazo de 360
dias". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso VIII do art. 2o.
do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público, acrescentando-se ao
dispositivo um parágrafo único, nos seguintes
termos:
"VIII - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público dependerão de
decisão judicial por voto da maioria dos juízes
efetivos do pleno ou órgão especial do Tribunal do
mais alto grau de jurisdição da respectiva
Justiça, assegurada ampla defesa ao magistrado.
Parágrafo único. O estatuto jurídico da
Magistratura de que que trata o art. 2o., poderá
estabelecer outros casos de perda do cargo para o
Magistrado, além daqueles previstos nesta
Constituição, vedada a aplicação do regime
jurídico de perdimento de cargo ou função pública
dos servidores públicos previsto na legislação
penal comum. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescentar dois parágrafos ao art. 13 do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e Ministério Público.
"§ 1o. A União e os Estados reservarão ao
Poder Judiciário, no mínimo e respectivamente, 3%
(três por cento) e 5% (cinco por cento) da
arrecadação do Tesouro.
§ 2o. Os Tribunais aplicarão, no mínimo, 30%
(trinta por cento) de sua dotação orçamentária no
aparelhamento, manutenção e modernização dos
órgãos e serviços judiciários. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Incluir no 11o. artigo os parágrafos 3o. e
4o.
§ 3o. - Lei complementar fixará percentual
mínimo da arrecadação do Tesouro a ser entregue ao
Poder Judiciário da União.
§ 4o. - Para o Poder Judiciário dos Estados
os percentuais serão fixados nas Constituições
Estaduais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Modificar o artigo 8o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. 8o. - Os Estados instalarão, no prazo de
360 dias, a contar da promulgação desta, Juizados
Especiais municipais ou distritais providos por
bacharéis de Direito, para o julgamento e execução
de causas cíveis, nestas com a participação
popular obrigatória na fase da conciliação, e
criminais a que não se comine pena privativa de
liberdade.
Parágrafo único - O Poder Judiciário regulará
o aproveitamento dos Juízes de Paz, com indicação
de seus membros, para o funcionamento de Juizados
Especiais de Menores, além da atribuição de
habilitação e celebração de casamento.
Art. Das decisões dos Juizados Especiais
caberão recursos, nos termos da lei.*aa4*f | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda supressiva dos art. 124, parágrafos
1o. e 2o. e art. 125, parágrafo único, das
Disposições Transitórias.
Os arts. 124, parágrafos 1o. e 2o. e art. 125
das Disposições Transitórias, são suprimidos.
Renumerem-se os artigos que se seguem. | | | Parecer: | Contrário. Foi mantida a sistemática do anteprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda ao art. 71 e seu parágrafo, aos quais
é dada nova redação:
Art. 71. - As serventias judiciais são
oficiais. Os serviços notoriais e registrais serão
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Judiciário, ao qual são subordinados e por
ele fiscalizados, remunerados por meio de
emolumentos.
§ 1o. - É assegurado ao escrevente
substituto, na vacância, o direito ao acesso ao
cargo de titular, desde que legalmente investido
na função. | | | Parecer: | A linha adotada pelo Substitutivo é mais adequada.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Anteprojeto proposto pela
SUBCOMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E
DO MINISTÉRIO PÚBLICO a seguinte redação:
"Art. 34. - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento;
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete juízes com a denominação
de Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre
advogados no efetivo exercício da profissão; e
dois entre membros do Ministério Público da
Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser e vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. - A lei ficará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e as respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação, e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídas,
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
§ 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores.
§ 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurada entre os juízes togados, a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o. | | | Parecer: | Não acolhi a representação chamada nos Tribunais
Trabalhistas.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator
Art. 84. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente;
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85. Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86. A lei, observado o disposto no
artigo anterior, disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a" do §
1o. do art. 84.
Parágrafo único. Os membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88. As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
Parágrafo único. Os juízes classistas das
Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitor por um
colégio eleitoral constituído pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89. Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90. Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91. A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92. O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (Disposições
Transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | Defendendo a extinção da representação classista nos Tri-
bunais Trabalhistas. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | - O § 1o. do Artigo Terceiro, terá a seguinte
redação:
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de cinco
anos.
- Exclua-se, in totum, o § 2o. | | | Parecer: | Contrário. A duração do mandato de Senador já é tradicional. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Supressiva
Excluam-se do Artigo 2o., do Substitutivo, as
expressões:
"De até quatrocentos e oitenta e sete"
Ganhando o citado artigo a seguinte redação:
Artigo 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo voto direto e secreto. | | | Parecer: | Contrário. A fixação do número de membros da Câmara dos
Deputados é necessária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação à alínea "c" do art. 62,
inciso II, do substitutivo.
c) aferição do merecimento por critério
objetivos a serem estabelecidos no Estatuto
Jurídico da Magistratura. | | | Parecer: | Além de outros critérios, que possam vir a ser trazidos pela
lei, acredito que os constantes do Substitutivo são sensatos
e demostram o merecimento. Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
DO CONSELHO NACIONAL DE ESTADOqc
Capítulo único
Art. O Conselho Nacional de Estado exercerá o
controle dos Poderes e das Instituições da
República e terá sede na Capital da União com
jurisdição em todo o Território Nacional.
§ 1o. O Conselho Nacional de Estado será
composto por três membros de cada poder,
escolhidos por sete anos, sem possibilidade de
recondução, mediante manifestação fundamentada do
chefe do Poder Executivo, do Presidente do
Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. A competência do Conselho Nacional de
Estado limita-se ao reexame, inclusive de ofício,
de quaisquer atos ou decisões administrativas, de
natureza funcional ou disciplinar dos poderes e
das instituições da República, reunindo-se sempre
que convocado por um de seus membros.
§ 3o. Havendo clamor público e relevante
interesse para Nação, poderá o Conselho Nacional
de Estado, por deliberação de seis de seus
integrantes, invalidar os atos mencionados no
parágrafo anterior, alterá-los ou apenas
recomendar a sua alteração de revogação, bem como
submeter a questão à seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. Desnecessário a existência de tal Conselho. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir a Seção III, que trata do Superior
Tribunal de Justiça, passando as matérias de que
trata o art. 77, I, II e III para a competência do
Supremo Tribunal Federal (art. 73), todos do
substitutivo. | | | Parecer: | Entendo que se deve manter a estrutura oferecida pelo Substi-
tutivo. Pela rejeição. | |
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