ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32524 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o parágrafo 7o. do Artigo 9o. para
a seguinte redação:
Art. 9o. - ..................................
............................................
§ 7o. - O Sindicato participará, na forma da
lei, das negociações de acordos salariais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos sindicatos nas nego-
ciações coletivas, na forma da lei.
Mas a lei poderá estabelecer uma participação facultati-
va.
Em nosso Substitutivo, optamos pela participação obriga-
tória, como forma eficaz de solucionar os dissídios traba-
lhistas coletivos.
Somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32525 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Substituir o parágrafo 6o., do Artigo 13,
pela seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 6o. - Não podem candidatar-se para
quaisquer cargos eletivos durante os seus
mandatos, os ocupantes de cargos eletivos no Poder
Executivo Federal, Estadual e Municipal. | | | Parecer: | A emenda veda a candidatura dos ocupantes de cargos ele-
tivos executivos durante o exercício do mandato.
Somos favoráveis à candidatura para outros cargos desde
que renunciem aos respectivos mandatos, seis meses antes do
pleito.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32526 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 7o., do Artigo 13. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o parágrafo 7o. do artigo 13.
Entendemos que o citado dispositivo deve ser mantido por
enquadrar-se nos princípios que regem as inelegibilidades.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32527 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMEDA ADITIVA
Incluir no Artigo 13, o parágrafo 14, com a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
............................................
§ 14 - A Lei Complementar a que se refere o §
8o., deste Artigo, estabelecerá que são
inelegíveis, salvo se desincompatibilizarem por
afastamento definitivo do cargo que ocuparem no
prazo de 12 meses anteriores às eleições, os
Ministros de Estado, Secretários-Gerais e
Secretários, Secretários Estaduais e Municipais,
Diretores-Gerais e Diretores, Superintendentes e
Coordenadores, ou quaisquer outros cargos e
funções equivalentes de Direção e Assessoramento,
no Poder Executivo e no Judiciário, inclusive os
Magistrados e os membros do Ministério Público, os
das Fundações e os da adminitração direta e
indireta, inclusive Bancos Oficiais. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32528 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o parágrafo único do artigo 32 para
a seguinte redação:
Artigo 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
Parágrafo único - Lei Complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre matérias
relacionadas nesta artigo, excetuados os II, IV,
VI, VII, VII, XII, XVI e XX. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32530 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 77, o inciso XX, com a
seguinte redação:
Artigo 77 - ................................
XX - Autorizar a construção de quaisquer
obras viárias e análogas nos parques nacionais,nas
reservas indígenas, nas reservas florestais e em
santuários ecológicos de reconhecido valor
ambiental; | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32532 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o inciso IV do artigo 85, conforme
redação seguinte:
Artigo 85. Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse:
............................................
IV - Ser proprietários ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público, ou nela
exercer função executiva remunerada. | | | Parecer: | O texto em sí, da presente Emenda, já encontra-se con-
templado no Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32533 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o Artigo 89 e seus parágrafos 1o. e
5o., desdobrando-o nos parágrafos 9o. e 10,
ficando assim redigidos:
Artigo 89. O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República.
§ 1o. O período de funcionamento de cada
sessão legislativa será fixado na anterior, até o
final de outubro, em reunião conjunta das Mesas
Diretoras das duas Casas.
............................................
............................................
§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias no mês de fevereiro do
primeiro ano da legislatura, para a posse dos seus
membros e eleição das respectivas Mesas.
............................................
§ 9o. No caso de dissolução da Câmara Federal
as sessões preparatórias terão início trinta dias
após a diplomação dos eleitos.
§ 10. É de um ano o mandato dos membros da
Mesas do Senado da República e da Câmara Federal,
permitida a reeleição dos seus membros para
quaisquer dos cargos. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32534 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar um parágrafo 5o., ao Artigo 104,
com a seguinte redação:
Artigo 104...................................
............................................
§ 5o. O Tribunal de Contas da União reunir-
se-á mensalmente em sessão conjunta com as
Comissões respectivas do Senado da República e da
Câmara Federal, conforme dispuser o Regimento
Comum. | | | Parecer: | A matéria contida na presente Emenda não se coaduna com a
sistemática geral adotada no Substitutivo, que expressa, no
particular, o entendimento da maioria dos membros da Comis-
são.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32535 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, passando a ter a
seguinte redação:
Artigo 158. Haverá em cada Estado um Tribunal
Regional do Trabalho, conforme dispuser a Lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32537 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 194, um inciso VI e um
parágrafo quarto, ficando assim redigidos:
Artigo 194...................................
VI - Polícia Rodoviária Federal.
............................................
§ 4o. A organização e o funcionamento da
Polícia Rodoviária Federal serão reguladas por
Lei. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32538 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | ADITIVA
Acrescentar uma alínea "d" ao inciso II, do
parágrafo 8o., do artigo 209, com a seguinte
redação:
Artigo 209. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
............................................
§ 8o. O imposto de que trata o item III:
............................................
II - não incidirá:
............................................
d) sobre a entrada, em estabelecimento do
contribuinte, de bem destinado a seu ativo fixo,
quando não houver similar nacional e se tratar de
nova indústria ou modernização de indústria
existente. | | | Parecer: | A emenda apensa deseja assegurar imunidade do ICMS para a
entrada, em estabelecimento do contribuinte, de bem destinado
a seu ativo fixo, quando não houver similar nacional e se
tratar de nova indústria ou modernização de indústria exis-
tente (art. 209, § 8o, II, d).
Justifica que objetiva fortalecer a indústria nacional e
modernizá-la a fim de torná-la mais competitiva e gerar mais
empregos.
Ao desejar conferir não-incidência, a emenda viria excluir
da incidência do ICMS as importações referidas no item I do
mesmo § 8o. Aí, a Comissão de Sistematização está mantendo a
incidência, destacando mesmo, sem necessidade, o bem destina-
do a consumo ou ativo fixo, eliminando, todavia a referência
à entrada no estabelecimento de contribuinte.
A não inclusão na imunidade não impede, todavia, que cada
Estado conceda isenção por lei comum a situações específicas,
no exercício de sua autonomia federativa. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32540 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 291, um parágrafo 6o., com
a seguinte redação:
Artigo 291...................................
............................................
§ 6o. É vedada a divulgação de notícias que
estimulem a prática de atentado contra a vida
humana, nos termos da lei. | | | Parecer: | Entende o Relator estar a matéria coberta pela nova re-
dação proposta ao que atualmente é o § 2o. do art. 291. Por
isso, propõe a rejeição da presente emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32542 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 4o., das
Disposições Transitórias, para a seguinte:
Artigo 4o. Promulgada a Constituição Federal,
as Assembléias Legislativas, com poderes
Constituintes, terão o prazo de seis meses para
adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante a aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação,
salvo quanto ao regime de Governo. | | | Parecer: | A adição do termo inicial é dispensável, pois é óbvio
que o prazo estabelecido deverá ser contado a partir da pro-
mulgação da Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32872 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do
Artigo 218, do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
federais, na forma da lei. As dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, bem como os órgãos ou entidades do
Poder Público e das empresas por ele controladas,
em instituições financeiras oficiais, ressalvados
os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32873 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item II do art. 216 a seguinte
redação:
Art. 216 -
I -
II - estabelecer normas para o rateio dos
fundos de que trata o art. 213, item I, na razão
direta das populações e da superfície territorial
e na razão inversa dos indicadores econômicos e
sociais característicos de subdesenvolvimento. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32999 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 192:
"Art. 192
§ 1o. - Lei complementar estabelecerá as
normas gerais a serem adotadas na organização e no
preparo das Forças Armadas". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
Parece-nos conviniente que disponha a lei sobre as limi-
tações do emprego das Forças Armadas.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34541 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 41, I, a seguinte redação:
- Eleição do Prefeito e dos Vereadores,
mediante pleito direto e simultâneo realizado em
todo o País, sendo permitida a reeleição do
Prefeito para mais de um mandato. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a propositura colide com
o Substitutivo, que não permite renovação de mandatos no E-
xecutivo Estadual e Municipal.
Quanto à sugestão para que a comunidade indígena eleja
Parlamentares Federais, não creio ser necessária previsão
Constitucional a respeito. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35103 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
AUTOR: Deputado Constituinte José Costa
PMDB - Alagoas
Na forma do artigo 23, parágrafos 1o. e 2o,
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, suprima-se o parágrafo 56 do artigo
6o. do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35105 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Autor: Deputado Constituinte José Costa PMDB
- Alagoas.
Na forma do artigo 23, parágrafos 1o. e 2o.,
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, dê-se ao artigo 7o. do Projeto de
Constituição seguinte redação:
Art. 7o. - É garantido ao trabalhador, além
de outros direitos reconhecidos em seu prol em
convenções internacionais, das quais o Brasil seja
signatário, ou pela legislação ordinária, os
seguintes:
I - estabilidae no emprego a partir do
primeiro ano de trabalho, mediante garantia contra
despedida sem justa causa e fundo de compensação
por tempo de serviço, garantia a indenização do
trabalho estável nos casos de incompatibilidade
comprovada;
II - seguro-desemprego;
III - salário-mínimo capaz de satisfazer,
consideradas as peculiaridade de cada região, suas
necessidades básicas e , bem assim, as de sua
família no que concerne a alimentação, educação,
habitação, vestuário e transporte;
IV - salário-família aos seus dependentes;
V - salário uniforme quando houver igualdade
de trabalho, independentemente de sexo, idade,
nacionalidade, cor ou estado civil:
VI - salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
VII - direito a um décimo-tercerio salário,
em cada ano, em conformidade com o que for
estabelecido em lei;
VIII - participação nos lucros das empresas
urbanas a rurais, de acordo com os critérios
estabelecidos em lei;
IX - participação nos ganhos de produtividade
de empresa advindos de sua modernização
tecnológica, na forma do que for estabelecido em
lei;
X - jornada diária de trabalho não excedente
a oito horas, com intervalo para descanso, e,
semanal, não superior a quarenta e quatro horas,
assegurado o pagamento de horas extras até o
máximo de duas horas por dia e oito horas por
semana, calculadas sobre o dobro da remuneração
das horas normais;
XI - repouso remunerado semanal e nos
feriados civis e religisos;
XII - férias anuais remuneradas;
XIII - proibição de trabalho em indústrias
insalubres a mulheres e menores de dezoito anos;
de trablho noturno a menores de dezoito anos; e,
de qualquer natureza, a menores de quatorze anos;
XIV - licença remunerada para a gestante no
periodo fixado em lei, sem prejuizo da contagem de
tempo de serviço;
XV - participação mínima de pelo menos dois
terços de brasileiros no quadro de pessoal de
qualquer empresa, exceto nas de cunho estritamente
familiar;
XVI - reconhecimento das convenções coletivas
entre sindicatos de empregados e empregadores, não
podendo a lei cercear a livre negociação das
condições de trabalho;
XVII - garantida de não-discriminação entre
trabalhos manual, técnico ou intelectual ou ente
os profissionais respectivos no que respeita a
direitos;
XVIII - aposentadoria com proventos iguais à
medida da remuneração paga, comprovadamente pela
empresa nos dois últimos anos de atividade a) aos
trinta anos de trabalho, para os homens; e, b) aos
vinte e cinco anos, para as mulheres ou quando o
trabalho for considerado penoso, insalubre ou
perigoso - garantida a correção plena dos
proventos em decorrência da desvalorização da
moeda;
XIX - garantia de aposentadoria e de
cobertura contra os riscos de morte, invalidez,
acidentes e assitência médico-hospitalar pela
Previdência Social na forma estabelecida em lei;
XX - liberada sindical, inclusive para o
empregador, garantindo a lei a autonomia dos
sindicatos e dispondo sobre sua organizção e
representativos, vedada, em qualquer hipótese, a
filiação e a contribuição sindical compulsória.
XXI - direito de greve cujo exercício a lei
regulará exceto nos serviços públicos e nas
atividades consideradas essenciais. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo
7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra
parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da
contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do
Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento
dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras E-
mendas. | |
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