ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21830 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao caput do art. 30, o inciso
XII com a seguinte redação:
Art. 30 - ..................................
..................................................
..................................................
..................................................
XII - O subsolo. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo quanto à disciplina da matéria. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24681 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 81, o Parágrafo
Único, com a seguinte redação:
Art. 81 - ..................................
..................................................
Parágrafo Único - O voto será, em qualquer
circunstância, indelegável. | | | Parecer: | O escopo da Emenda é, através da inserção de um parágra-
fo no art. 81, impedir a delegação de voto nas Casas do Con-
gresso Nacional.
A aceitação da presente proposta traria tais embaraços ao
processo de elaboração legislativa, dificultando as delibe-
rações, que não vemos senão desaconselhável a adoção de tal
princípio. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24682 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera a redação do ítem XII do artigo 76,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 76 - ..................................
..................................................
XII - Telecomunicação e Radiodifusão. | | | Parecer: | Embora a expressão "comunicação de massa" tenha a abran-
gência preconizada pelo nobre Autor da emenda, não nos parece
impróprio sua manutenção entre as matérias sobre as quais de-
ve o Congresso Nacional legislar com a sanção do Presidente
da República. Não se deve confundir tal atribuição com a com-
petência para fazer concessões. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28962 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inlclua-se no artigo 228 do Substitutivo do
Relator um parágrafo com a seguinte redação:
"Art.
..................................................
"§ ... O Estado não constituirá entes de
qualquer espécie para competir com a empresa
privada." | | | Parecer: | O dispositivo sugerido além de desnecessário é redundan-
te, pois, o caput expressa claramente as condições em que o
Estado intervirá no domínio econômico.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28963 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto no art. 66 das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28965 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o Art. 293 e seus §§ 1o, 2o, 3o,
4o, e 5o, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de te
xto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou a
concenso das opiniões a ele apresentadas. No cômpto geral des
sas regociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apre
sentado no substitutivo a a ser divulgado. Essa forma, no en-
tanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emen-
da. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28966 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os arts. 258, 259 e 260 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A emenda fundamenta-se em enfoque da Seguridade Social
que consideramos excessivamente restrito, a ponto de o autor
rejeitar o conceito em favor da concepção previdenciária
clássica. Por entender que o projeto de Seguridade Social es-
boçado no Substitutivo fundamenta-se em relavantes imperati-
vos sociais e políticos, o Relator não pode acolher a emenda
em questão. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28967 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dê-se ao artigo 268 a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 269 a 272 do Substitutivo
do Relator:
"Art. 268. A assistência social, destinada às
pessoas que não disponham de meios próprios de
sustento e de acesso aos demais direitos sociais,
será prestado por entidades públicas e privadas,
na forma prevista em lei." | | | Parecer: | O autor propõe a supressão de quatro artigos da seção
referente à Assistência Social, preservando somente um arti-
go. Considerando as caracteristicas sócio-econômicos do país
em especial os vastos bolsões de miséria que compreendem par-
te significativa da população o Relator optou por manter três
dos artigos em questão, por entender relevante a definição
dos deliniamentos programáticas fundamentais do segmento as-
sistencial da Seguridade Social. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28968 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA (art. 23, § 2o. do
Regimento Interno da ANC).
Dê-se aos art. 258, 259 e 260 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 258. A Previdência Social Estatal
compreende um conjunto integrado de ações,
serviços públicos, normas técnicas e jurídicas,
recursos e instituições públicas, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social dos
trabalhadores.
Art. 259. Incumbe à União organizar o
sistema público de previdência social, com base
nos seguintes princípios:
I. uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes; urbanos e rurais;
II. equidade na forma de participação do
custeio;
III. distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV. diversificação da base de financiamento;
V. preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI. democratização e descentralização da
gestão administrativa.
Art. 260. O Sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I. contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração percebida;
II. contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III. dotação orçamentária da União, Estados e
Municípios, calculada com base na Receita dos
impostos respectivos." | | | Parecer: | A emenda fundamenta-se em enfoque da Seguridade Social
que consideramos excessivamente restrito, a ponto de o autor
rejeitar o conceito em favor da concepção previdenciária
clássica. Por entender que o projeto de Seguridade Social es-
boçado no Substitutivo fundamenta-se em relavantes imperati-
vos sociais e políticos, o Relator não pode acolher a emenda
em questão. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28969 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 201.
Suprima-se o Art. 201 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo suprimir o art. 201, que trata
das contribuições parafiscais.
Sem embargo das razões apresentadas a favor da Emenda, é
de se reconhecer que as contribuições acima referidas consti-
tuem valioso instrumento para o atendimento de necessidades
sociais e econômicas que não podem ser satisfeitas pela re-
ceita dos tributos.
Buscou-se, no Substitutivo, disciplinar tais contribui-
ções de forma que possam servir à realização daqueles objeti-
vos, e colocando a sua criação sob a égide dos princípios da
legalidade e da anterioridade, conforme preceitua o supraci-
tado art. 201.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29791 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 1o. e 3o. do Art.
236 do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a supressão dos §§ 1o. e 3o. do Art. 236, que
tratam das desapropriações e penalidades para desvios da fun-
ção social da propriedade urbana, arguindo preocupações com o
direito da propriedade e falta de nível constitucional dos
citados dispositivos.
É imprescindível o estabelecimento de instrumentos eficazes
para a ordenação do território municipal e a garantia da fun-
ção social da propriedade, ao nível da Constituição, na forma
do Substitutivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29793 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 252, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 252 - ................................
Parágrafo único - A aquisição de imóvel rural
por pessoa jurídica estrangeira será regulada em
Lei". | | | Parecer: | A Emenda repete o que já consta do caput do art. 252, ao
propor alteração em seu parágrafo único.
Somos pela sua rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33510 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 33 do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade
e às exigências mínimas de conservação dos
recursos naturais e de proteção ao meio-ambiente.
A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
públicas ou por interesse social, mediante prévia
e justa indenização. Também serão objeto de
indenização, nas mesmas condições, as restrições
ao uso ou disposição da propriedade ou de qualquer
outro direito de conteúdo patrimonial, decretadas
com base em lei ou ato de autoridade, que
acarretem substancial diminuição de seu valor. Em
caso de perigo público iminente, as autoridades
competentes poderão usar a propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização interior,
se houver dano decorrente desse uso". | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Modificativa o "caput" do Art. 122 do Projeto
de Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização, qeu passa ter a seguinte redação:
Art. 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Nacioanl, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão de forma atualizada e
na ordem da apresentação dos precatórios,
respeitados, no entanto, o privilégio das pessoas
físicas com mais de cinsquenta e cinco anos de
idade, e os créditos de natureza alimentntícia,
nos quais se incluem vencimento, salários,
proventos de apsentadoria e pensões. | | | Parecer: | Pretende a Emenda mmodificar o texto do artigo 122, que
cuida dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em razão
de sentença judicial. A emenda não só cria preferências entre
os credores da Fazenda, como prescreve a expedição dos pre-
catórios em tramitação, o que frustra o princípioda uni-
versalidade orçamentária.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Enmendado: Seção I, Capítulo II
do Título VI.
Acrescente-se aos dispositivos relativos às
Finanças Públicas Artigos com a redação seguinte:
Art....- É vedado à União, estados e
Municípios, bem como a quaisquer ógãos da
administração pública direta ou indireta, anistiar
seus devedores e utilizar, para pagamento,
recebimento, estabelecimentos de créditos não
oficiais ou nos quais não haja participação
acionária, com controle de decisões. | | | Parecer: | A Emenda propõe a adição de um artigo aos dispositivos
relativos à Finanças Públicas, proibindo à União, Estados e
Municípios, através de seus órgãos da Administração Pública,
anistiar seus devedores como também utilizar estabelecimentos
de crédito não oficiais para pagamentos, recebimentos e depós
itos.
A anistia constitui significativa conquista na ordem de-
mocrática. Não nos parece justo fixar em norma constitucional
uma vedação a tal prerrogativa. Com referênçia à utilização
dos estabelecimentos de crédito não oficiais, trata-se de ma-
téria pertinente à legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às Disposições Transitórias
artigo com a seguinte redação:
Art.... - Centoe vinte dias após a
promulgação da Constituição, serão eleitos o
Presidente e Vice-Presidente da República,
Senadores e Deputados Federais.
§ 1o. - Deputados e Senadores tomaão posse 45
dias após a eleição. O Presidente e o Vice-
Presidente, 60 a contar da mesma data.
§ 2o. - O mandato dos Deputados e Senadores
será de quatro anos, exceto o dos dois Senadores
mais votados em cada Estado, que será de oito
anos. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | suprima-se na Disposições Constitucionais
Transitórias, o artigo 3o., que trata da revisão
constitucional. | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 229 a redação
seguinte:
Art. 229 - ......................................
..................................................
§ 6o. - O casamento civil pode ser
dissolvido pelo divórcio, após prévia separação
judicial por mais de um ano, nos casos expressos
em lei, ou comprovada separação de fato por mais
de 2 anos. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade deslocar no § 6o. do art.
229 do Projeto a expressão "nos casos expressos em lei" para
após a expressão "por mais de um ano", tornando a norma auto-
aplicável no caso da separação de fato.
Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame,
pois regular o instituto do divórcio é importante para a pro-
teção da unidade familiar e, feito isso, não haverá problema
quanto à separação de fato.
Pela rejeição. | |
|