ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - Art. - 207 e incisos
III e IV do art. 236
Dar ao art. 207, "caput" a seguinte redação:
Art. 207 - São partes legítimas para propor a
representação de inconstitucionalidade e para
interpretação de ato normativo federal:
Em consequência: suprimir os incisos III e IV
do art. 236 | | | Parecer: | A Emenda visa a inclusão da expressão "... e para inter-
pretação de ato normativo federal" no caput do Art. 207, que
cuida da legitimidade ativa para propor ação de inconstitu-
cionalidade. Emenda que envolve mérito.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "f" do inciso I
do art. 209
Suprimir, da parte final da alínea "f" do
inciso I do art. 209, a locução "e para que o
conhecimento integral da lide lhe seja devolvido". | | | Parecer: | A supressão pretendida altera, em parte, no mérito, a com-
petência estatuída para o Superior Tribunal de Justiça.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § 1o. do art. 59
Suprimir o § 1o. do art. 59 | | | Parecer: | A supressão proposta deixou a matéria sem adequado tratamento
constitucional, sendo recomendável a manutenção do texto do
§ 1o. do art. 59 na forma, aliás, aprovada na Comissão II.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 206
Suprimir o art. 206 | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a supressão do Art. 206 que de-
termina a publicidade e a fundamentação de todo julgamento.
Mérito incontestável.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01022 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - alínea "f" do inciso
I do art. 212 e alínea IV do art. 213
Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do
inciso I do art. 212, com a seguinte redação:
f) os crimes políticos, os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado.
Em consequência e necessariamente, excluir
essa mesma previsão do inciso IV do art. 213 | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo transferir da competência para
processar e julgar os crimes políticos contra a integridade
territorial e a soberania do Estado, dos Juízos Federais para
os Tribunais Regionais Federais. Matéria envolvendo mérito.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 192, inciso I
Suprimir do art. 192, inciso I, a referência
a "...do Ministério Público..." | | | Parecer: | A Emenda visa a retirar a participação do Ministério Pú-
blico no ingresso, por concurso, de provas e títulos, para
carreira de Magistrado. Trata-se de inovação patenteadora do
mérito, infringindo, consequentemente, o § 2o. do Art. 19 do
Regimento Interno da ANC.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01512 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - inciso I do art. 53
Acrescenta-se à parte final do inciso I do
art. 53 o seguinte:
"...e sobre procedimento judicial, observados
os princípios gerais definidos em lei
complementar". | | | Parecer: | A previsão da suplementação é suficiente para obter-se o mes-
mo resultado sem particularização.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: artigo 18, item I,
letra a.
A letra "a" do item I do Artigo 18 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18 - ..................................
I - ........................................
a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso à autoridade. | | | Parecer: | O disposto no Art. 18, I, alínea "a" ressalva, quanto ao
direito de reunião em locais abertos ao público, a necessida-
de de aviso à autoridade quando a reunião interferir no fluxo
normal de pessoas e veículos.
Entende o autor da emenda que a precaução está implícita
no "Poder de Polícia", e que à autoridade cumpre desviar o
referido fluxo e garantir o direito de reunião. Discordamos,
porque essa providência da autoridade requer conhecimento
da utilização pretendida para o logradouro público, e a res-
salva é precisamente nesse sentido e não no de pedido de au-
torização.
Por isso, pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01582 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 96.
O art. 96 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e oitenta e seis representantes
do povo eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e
Distrito Federal, na forma que a estabelecer. | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos mesmos motivos expostos no exame da
emenda no. cs00351-9 | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01630 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - inciso IX do art. 192
Suprima-se a parte final do inciso IX do art.
192, ou seja, a proposição "e tomada pelo voto de
dois terços de seus membros". | | | Parecer: | O texto original já contém o pretendido.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - alínea "f" do inciso
I do art. 208 e alínea IV do art. 209
Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do
inciso I do art. 208, com a seguinte redação:
f) os crimes políticos, os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado.
Em consequência e necessariamente, excluir
essa mesma previsão do inciso IV do art. 209 | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 188, inciso I
Suprimir do art. 188, inciso I, a referência
a "...do Ministério Público..." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01408 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados - Alteração de
posicionamento de artigos
Os artigos 230 a 235 passam a ter numeração
sequencial a partir do art. 186. | | | Parecer: | Insurge-se o nobre constituinte contra a inclusão do Mi-
nistério Público no Capítulo IV, que cuida do Poder Judiciá-
rio.
O Ministério Público conceitua-se como órgão autônomo
com atuação especial e prevalente junto ao Poder Judiciário.
Pouco importa a vinculação ou posição administrativa de
um órgão. Sua natureza intrínseca é que o caracteriza.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01409 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - § 2o. do art. 230
Suprimir do § 2o. do art. 230 a expressão "e
global". | | | Parecer: | Não se vislumbra nenhum exagero, inconveniência ou im-
propriedade na competência atribuída ao Ministério Público
para elaborar seu orçamento com dotação própria e "global".
Não se trata de inusitada faculdade, mas de limitação
técnica.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01410 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - inciso I do art. 57
Acrescenta-se à parte final do inciso I do
art. 57 o seguinte:
"...e sobre procedimento judicial, observados
os princípios gerais definidos em lei
complementar". | | | Parecer: | A competência para legislar sobre processo civil é da
União. Tal competência não inibe a edição da legislação suple
tiva de organização judiciária e regimento interno dos Tribu-
nais que podem dispor sobre medidas de desburocratização. Dis
pensável, a nosso ver, a proposta contida na Emenda. Pelo não
acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01411 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 233
No § 1o. do art. 233 substituir a locução
"para o Conselho Superior do Ministério Público"
por "para o Tribunal competente", excluindo-se no
mesmo dispositivo a locução "do Procurador Geral". | | | Parecer: | O texto impugnado não inibe o acesso do cidadão ao Judi-
ciário.
Trata-se de evitar atos arbitrários por parte do Chefe
do Ministério Público.
A garantia do "due process of lau" independe da atuação
do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01412 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - inciso III do § 1o. do art.
200
Acrescenta-se ao inciso III do § 1o. do art.
200, após "dentre", a locução "magistrados de
carreira", suprimido-se o artigo plural "os".
Em consequência, o referido dispositivo passa
a ter a seguinte redação.
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre magistrados de carreira
integrantes de listas tríplices, organizadas para
cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva/Modificativa
Dispositivo emendado
art. 230 e parágrafos.
Dar nova redação ao artigo 230 e parágrafos,
passando a ter a seguinte redação:
"art. 230 - O Ministério Público é
instituição permanente e essencial à função
jurisdicional criminal e cível de relevância
social, atuando nos casos previstos nestas
Constituição e na lei, compreendidos nesta sua
finalidade.
Parágrafo único - Ao Ministério Público
aplicam-se os princípios da unidade e da
indivisibilidade; ficam asseguradas autonomia
funcional, administrativa e financeira, com
dotação orçamentária própria e global, na forma
dos parágrafos 1o. e 3o. do artigos 200, cabendo-
lhe prover seus cargos, funções e serviços
auxiliares, obrigatoriamente por concurso de
provas e títulos,e propor ao Poder Legislativo a
fixação dos seusvencimentos e vantagens de seus
membros e servidores e a criação e extinção de
seus cargos e serviços auxiliares. | | | Parecer: | Propõe-se redação mais técnica e mais concisa.
Entretanto, o texto sugerido não melhora, aclara ou
aperfeiçoa o do Projeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01415 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 138 e seu item VIII.
O art. 138 e seu item VII do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação.
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva re-
munerada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tri-
bunal, cumulativamente com os processos de reforma, consti-
tuiria um bis in idem, que deve ser evitado.
O Tribunal, se quiser, poderá examinar essas transferên-
cias, mediante inspeção "in loco", por amostragem.
Pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 188, V
O item V do art. 188 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
V - é compulsório a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invelidez, ou aos
setenta anos, e facultativa, aos trinta anos de
serviço, após dez anos de exercício efetivo na
judicatura ressalvado o direito adquirido pela
ordem jurídica anterior até a data da promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | Cinco anos de um Nelson Hungria no Supremo Tribunal ou
do nonagenário Oliver Wendell Holmes na Suprema Corte valem
mais do que trinta de um Ministro qualquer. Proibir que um
sexagenário seja julgador é contrariar a experiência de milê-
nios, a sabedoria de todos os tempos.
Aético é presumir uma incapacidade inexistente, res-
tringindo-se sem nenhuma justificativa fisiológica ou psico-
lógica - a atividade dos mais velhos.
Pela rejeição. | |
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