| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão ... "e constituem um
sistema único" ... do Art. 203, o qual ficará com
a seguinte redação:
"Art. 203 - As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, organizada de acordo com as
seguintes diretrizes:" | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no
dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de
saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja-
mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade.
Pela rejeição da emenda. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "dever do Estado" do
art. 201, o qual ficará com a seguinte redação:
"Art. 201 - A saúde é direito de todos e
assegurado mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença..." | | | | Parecer: | É objetivo da emenda suprimir do art. 201 a expressão
"dever do Estado", julgando o Autor que cuidar da saúde não é
só função pública. Ela deve ser dividida com o cidadão.
Entendemos que a manutenção da expressão não exclui o
cidadão do dever de cuidar de sua saúde e da de seus fami-
liares. O art. 204 impede também a estatização da medicina.
O que se pretende é enfatizar o dever do Estado na manuten-
ção da saúde do povo brasileiro, que envolve diversas ações,
além da assistência médica.
Pela rejeição. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o parágrafo único
do artigo 111 do Projeto de Constituição (B)
(redação para o 2o. Turno). | | | | Parecer: | Com esta emenda o ilustre autor pretende suprimir o pa-
rágrafo único do artigo 11. A criação do Conselho da Justiça
Federal foi assunto que mereceu cuidadosa análise e foi obje-
to de aprofundados debates quando do primeiro turno. Não há
como acatar a proposição. Pela rejeição. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir do Art. 20 o Inciso VII: "Os
terrenos de marinha e seus acrescidos". | | | | Parecer: | Tradicionalmente, os terrenos de marinha e seus acresci-
dos fizeram parte integrante dos bens da União. Razões de
ordem econômica, estratégica e de segurança nos induzem a
opinar pela manutenção sob o mesmo domínio.
Pela rejeição. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir do Art. 9o. das Disposições
Constitucionais Transitórias o é 1o: "O disposto
neste artigo somente gerará efeitos financeiros a
partir da promulgação da Constituição, Vedada a
remuneração de qualquer espécie em caráter
retroativo". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 1o. do art. 9o. das Dis-
posições Transitórias que trata da anistia aos atingidos por
motivos políticos.
O § lo. determina que os efeitos financeiros da anistia
começarão a partir da promulgação da Constituição.
A supressão do § 1o. pode acarretar ônus demasiadamente
elevado para o Tesouro Nacional, de forma que opinamos pela
rejeição da emenda. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir do parágrafo único do artigo 22 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a
expressão "ou em comissão". | | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta não melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | | Texto: | Ao art. 52, inciso V, do Projeto de
Constituição - (B)- 2o. turno:
Suprimam-se as seguintes palavras: "... e
pelo voto de dois terços de seus membros..." | | | | Parecer: | Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con-
forme o parecer que oferece à emenda n. 2t00336/6, manifesto-
me pela rejeição da presente. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | | Texto: | Art. 7., - 1o., do Projeto de Constituição,
(B) - 2. turno:
Suprima-se o - 1o., citado. | | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | | Texto: | Artigo 5., inciso LXXIV, do Projeto de
Constituição - (B) - 2. turno:
Suprima-se a palavra - "cidadão". | | | | Parecer: | Por intermédio da presente emenda supressiva pretende o
autor que a ação popular não seja privativa de cidadão brasi-
leiro, como consagrado por nosso Direito.
A prevalecer o entendimento, ter-se-ia que quaisquer pes-
soas, inclusive empresas multinacionais, estariam habilitadas
a valer-se do instituto.
A restrição que aqui se faz, por outro lado, guarda coe-
rência e completa o raciocínio que desenvolvi quando do exame
das emendas ao art. 5o., "caput".
Pela rejeição. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00753 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | | Texto: | Ao art. 61., inciso IV;
Suprima-se o inciso IV, mencionado,
referente a "leis delegadas", e, consequentemente,
o art. 70. | | | | Parecer: | Pretende-se, com a emenda, a supressão do inciso IV do
Art. 61, sob a alegação de que, "por sua natureza antide-
mocrática, mormente no presidencialismo, deve ser repelido"
o instituto da lei delegada. Não vemos essa incompatibilida-
de com a democracia, já que a resolução do Congresso Nacio-
nal que deferir a delegação "especificará seu conteúdo e os
termos de seu exercício" (Art. 70, § 2o.), podendo, ainda, a-
vocar o Legislativo a apreciação do projeto (Art. 70, §3o.)-
Pela rejeição. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00754 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "ou capitais" do § 3.
do artigo 204 do Projeto de Constituição (B) | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do dispositivo sob exame,
uma vez que o mesmo não veda a participação de capitais es-
trangeiros na assistência à saúde no País, apenas condicio-
na-a aos casos que a lei determinar. Pela rejeição. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se, para corrigir erro de técnica
legislativa, o seguinte parágrafo, que no texto
constituirá o § 2. do art. 52. renumerando-se o
atual § 2. para § 3..
"A moção será submetida a votação do
plenário após a audiência, se necessária, de
Comissão Técnicas, podendo a critério destas serem
convocados titulares de cargos ou funções de
quaisquer níveis". | | | | Parecer: | Sou pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00336/6. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00756 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 37. das disposições
transitórias. | | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprimir da letra a, do inciso LXXIII do Art.
5o., a expressão de entidades governamentais ou de
caráter público, ficando com a seguinte redação:
LXXIII - conceder-se-á "habeas - data" a
brasileiro:
a) para assegurar o conhecimento de
informações relativas à sua pessoa, constantes de
registros ou bancos de dados. | | | | Parecer: | A supressão proposta pela emenda parte do pressuposto de
que "caráter público" excluiria as entidades que, como o Ser-
viço de Proteção ao Crédito, arquivam informações, porventu-
ra danosas, sobre o cidadão. Pelo contrário, é justamente
esta expressão, junto à que se refere às "entidades governa-
mentais", que garante a todos, sem exceção, a observância es-
trita de seu direito de proteção e de informação.
Pela rejeição. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprimir no § 5o. do art. 159, a expressão
"do rótulo ou dos anúncios", ficando o referido
parágrafo, corrigida a redação (substituindo "dos"
por "nos"), com o seguinte texto:
Art. 159 -...................................
§ 5o. - Nos produtos industrializados deverá
constar, além do preço final, o valor discriminado
dos tributos que sobre eles incidiram. | | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00764 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | O inciso II do Art. 30 tem que ser adaptado,
a fim de que não tenhamos contradição com o inciso
III do mesmo artigo e, nos casos de municípios com
até duzentos mil eleitores, com o § 1o. do art.
79.
Sugerimos a seguinte redação:
Art. 30 -
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito,
de acordo com o § 1o. do art. 79, sendo aplicadas
todas as regras do referido artigo, no caso de
municípios com mais de duzentos mil eleitores; | | | | Parecer: | O autor sugere, através de emenda de contradição,
imprimir nova redação ao inciso II do art. 30, que trata da
eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito.
A propósito de sanar contradição entre os incisos II
e III do art. 30, o autor modifica a redação do ítem II, o
que colide com as normas regimentais.
Pela rejeição. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprimir do parágrafo único do Art. 80, a
expressão "ou o Vice-Presidente, salvo motivo de
força maior", ficando a seguinte redação:
Art. 80 -
Parágrafo único - Se, decorridos dez dias da
data fixada para a posse, o Presidente não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago. | | | | Parecer: | A redação do parágrafo único do artigo 80 encontra-se
condizente com a boa doutrina e técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 9o. das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, relativo ao 1o. Turno, a ser
discutido no 2o. Turno. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 1o. do art. 9o. das Dis-
posições Transitórias que trata da anistia aos atingidos por
motivos políticos.
O § lo. determina que os efeitos financeiros da anistia
começarão a partir da promulgação da Constituição.
A supressão do § 1o. pode acarretar ônus demasiadamente
elevado para o Tesouro Nacional, de forma que opinamos pela
rejeição da emenda. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se do § 4o., "in fine", do artigo 41
do Projeto de Constituição (B), a expressão "na
forma da lei". | | | | Parecer: | Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão
"na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do
Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons-
tituintes Miro Teixeira e Paulo Macarini, visando ao mesmo
objetivo.
A argumentação de seus autores é substantiva, mas não
conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos
proventos do aposentado com a remuneração do servidor público
em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em
que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de-
ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei
ordinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá
viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes
para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma-
neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia-
res que, certamente, serão criados. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 137 e seus
parágrafos, da Seção II, do Capítulo IV, do Título
IV.
Suprima-se o artigo 137 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Propõe-se, com a presente Emenda, a supressão do art.
137, que trata da Advocacia Geral da União.
Alega o nobre Autor da Emenda, em prol da respectiva i-
niciativa, a desnecessidade de tal órgão cujas atribuições já
são hoje exercidas "com proficiência por outros órgãos", em
que se inclui o Ministério Público.
Foi justamente para desatrelar o Ministério Público da
vinculação funcional com qualquer Poder, notoriamente o
Executivo, entregando a representação judicial da União e dos
Estados aos respectivos serviços jurídicos, que se institui a
Advocacia Geral da União e se determina que as
correspondentes atribuições suas, nos Estados e no Distrito
Federal, sejam exercitadas pelas respectivas Procuradorias.
Com a criação desse Órgão, pode, então, o Ministério
Público exercitar mais desenvoltamente sua nobre missão de
fiscal do cumprimento da lei no mais amplo sentido, tendo em
vista, notadamente, os interesses gerais da coletividade.
Releva notar que, como não se propõe, ao lado da
supressão em causa, o retorno das competências que passariam
à Advocacia da União, a defesa dos respectivos interesses
ficariam sem ter um órgão para promovê-la.
Somos, pelas precedentes razões, contrários à aprovação
da Emenda. | |
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