ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos,
suprima-se o Artigo 26 e seus parágrafos,
renumerando-se os demais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. - é assegurado aos deficientes a
melhoria de suas condições de saúde, social e
econômica, especialmente mediante:
I - Assistência financeira para os carentes
impossibilitados de exercer qualquer atividade
remunerada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto e seus
incisos e parágrafos a redação seguinte:
Art. 2o. - São assegurados a todos os
trabalhadores e servidores públicos os seguintes
direitos, além de outros previstos em lei.
I - Direito ao trabalho, mediante relação de
emprego estável, exceto nos casos de:
a) Falta grave judicialmente comprovada;
b) Serviço de natureza temporária;
c) Estágio probatório que não ultrapassará
noventa dias;
d) Impossibilidade econômica, financeira ou
técnica comprovada judicialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social,
suprima-se o Artigo 26, renumerando-se os demais.
A Constituição Federal, Lei Magna de uma
Nação, visa assegurar aos seus cidadãos e poderes
constituídos normas de procedimentos que podem ser
traduzidos, de maneira simplista, em direitos e
deveres.
Espera-se que uma constituição seja a mais
abrangente possível, alcançando todos os segmentos
da sociedade de um País e não, apenas, a um
determinado. Bem como, se espera que se perenize
no tempo, como forma de assegurar a constituição
de uma sociedade, realmente, democrática.
A Constituição deve espelhar os anseios do
povo e não de um grupo de pessoas. Deve ser
escrita de forma livre, sem pressões de grupos e
sem idéias revanchistas, para que bem possa
expressar o destino a ser dado à Nação.
Em outro contexto, não se pode negar à
história de um País, o seu passado. Em outras
épocas, tal matéria foi tratada pela legislação
ordinária e os beneficiados não ficariam em
condições de inferioridade, não tendo sido essa
matéria inserida na Constituição.
Assim, por entender que a matéria não se
constitui em texto constitucional e com base nos
exemplos históricos de nosso País é que apresento
esta Emenda, no sentido de suprimir o assunto
Anistia da Carta Magna. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01317 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 11 a seguinte
redação:
"IV - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos previamente por
servidores públicos, exceto os de chefia do
gabinete e de direção ou assessoramento imediato
da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 11, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe
a seguinte redação:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos ou funções públicas.
§ 1o. - A proibição deste artigo não se
aplica aos casos anteriores à vigência desta
Constituição, nem aos servidores inativos.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se
aos cargos ou funções não apenas do serviço
público direto da União, dos Estados, dos
Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios,
mas também às Autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações
instituidas ou mantidas pelo Poder Público." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é
vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas.
§l - A proibição deste artigo não se aplica aos ca-
sos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servi-
dores inativos;
§2 - A proibição do acumulo estende-se aos cargos
ou funções não apenas do serviço publico direto da Uniaõ, dos
municipios, do Distrito Federal e dos Territórios, mais tam-
bém às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público.
O Anteprojeto dispõe no artigo 11, nos itens I e II
paragrafo 1, 2, 3 e 5, de maneira consistente e objetiva
às reivindicações das organizações sindicais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se os itens VII, XII e XIII do art.
10 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
dando-se-lhes a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................
VII - É vedado aos órgãos da administração
indireta da União, Estados, Municípios e
Territórios, pagarem vencimentos, salários ou
gratificações superiores aos pagos aos servidores
da administração direta do Poder Executivo pelo
exercício de cargos, empregos ou funções de
atribuições iguais ou assemelhados.
XII - Os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos
de atribuições iguais ou assemelhados.
XIII - Nenhum servidor público poderá
receber, a qualquer título, retribuição superior à
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | O princípio da paridade ou equivalência dos vencimentos dos
servidores públicos ficou consagrado no inciso VII do artigo
10, que deverá ser abrangente dos três poderes da República.
Parece-nos, assim, que a separação, em itens distintos, dos
servidores do Executivo dos servidores do Legislativo e do
Judiciário repele a izonomia pretendida. Todos os servidores,
no que tange a cargos e vencimentos, terão tratamento iguali-
tário. Da mesma forma, acreditamos deva ser mantida, como li-
mite máximo, a remuneração do Presidente da República que,co-
mo Chefe da Nação, deve servir de paradigma para todos os
servidores públicos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se os arts. 13 e 14, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe
a seguinte redação:
"Art. 13. Os proventos da aposentadoria
serão:
I - Integrais, quando o funcionário:
a) Contar com o tempo de serviço exigido
nesta Constituição;
b) Invalidar-se por acidente, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
II - Proporcionais ao tempo de serviço nos
demais casos.
§ 1o. Os proventos dos inativos serão
revistos, a partir da mesma data e na mesma
proporção, sempre que, por motivo de alteração do
poder aquisitivo da moeda, se modificarem os
vencimentos dos servidores em atividade.
§ 2o. Serão estendidos aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidas
aos servidores em atividade, inclusive quando
decorrente da transformação ou reclassificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
§ 3o. Ressalvado o disposto nos parágrafos
anteriores, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade.
§ 4o. O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, da administração direta,
será computado integralmente para os efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei." | | | Parecer: | A emenda propõe um artigo único em substituição aos
de número 13 e 14 do anteprojeto que trata da aposentadoria
do servidor público.
A nosso ver a emenda introduz modificações apenas
na redação dos dispositivos, vez que seu conteúdo está inte-
gralmente contemplado nos referidos artigos, bem como no inci
so XXIX do artigo 2o..
----------Embora a redação da emenda obedeça a boa técnica le
gislativa, consideramos que o texto do anteprojeto guarda
grau de generalidade maior, mais compatível, portanto, com o
espírito da constituição.
----------Somos pela prejudicalidade da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde, dê-se
aos artigos 2o. e 3o. as seguintes redações:
Art. 2o. As ações e serviços de saúde,
excetuando-se as Forças Armadas, integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um
Sistema único, organizado de acordo com os
seguintes princípios:
I - ........................................
II Z- ......................................
III - ......................................
Art. 3o. - ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os recursos para os serviços de saúde
das Forças Armadas serão previstos na dotação
orçamentária de cada Ministério Militar.
§ 3o. Os dispêndios nacionais destinados à
saúde não serão inferiores a dez por cento (10%)
do Produto Interno Bruto (PIB). | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
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