ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01386 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O inciso I do Art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"I - estabilidade, desde a admissão no
emprego, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave, comprovada
judicialmente;
b) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, comprovados judicialmente;
c) contratos de experiência a prazo máximo de
90 (noventa) dias.' | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01399 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 57, dando a seguinte
redação:
Art. 57 - Quando o segurado exercer atividade
profissional que acarrete risco ou doença do
trabalho, o tempo de contribuição exigido para
habilitação à critérios a serem estabelecidas em
lei.' | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no capítulo "Direito dos
Trabalhadores" do anteprojeto constitucional da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, no art. 2o. o seguinte XVI,
renumerando-se os incisos sequentes:
"XVI - As empresas públicas, as autarquicas e
as sociedades de economia mista, na forma do
parágrafo 2o. deste artigo, estarão obrigadas a
negociações diretas com as entidades sindicais de
qualquer nível representativas de seus servidores,
vedada a intervenção de quaisquer órgãos oficiais
se não os da Justiça do Trabalho." | |
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