ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes artigos:
SEÇÃO - Da Segurança Nacional:
"Art. Ficam criadas no âmbito da Presidência
da República as Secretarias Civil, Militar e de
Informações."
"Art. Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, presidido pelo Presidente da República,
secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado
por todos os Ministros de Estado, pelos
Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados."
SEÇÃO - Das Forças Armadas:
"Art. As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo Único. O Ministério da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei."
"Art. O Serviço Militar será voluntário
quando em tempo de paz.
§ 1o. Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. A lei disciplinará as particularidades
inerentes à matéria."
"Art. As Forças Armadas, essenciais à
execução da segurança nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política e
segurança externa.
Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da
República, ao Presidente do Senado Federal, ao
Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente
do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do
primeiro, a direção da política e segurança
externa, assim como a escolha dos Comandantes-
Chefes das Forças Armadas.
Parágrafo 2o. Fica facultado ao Poder
Executivo convocar em tempos de paz os jovens de
idade superior a 16 anos para prestação de
serviços civis, pelo prazo de até 18 meses,
prioritariamente em atividades voltadas para
implementação de projetos de desenvolvimento
regional, conforme a lei determinar." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Incluir onde couber o seguinte:
Art. Compete a União:
"IX - A União destinará anualmente, para
despesas militares, o máximo de três inteiros por
cento de sua arrecadação tributária" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Questão Urbana e Transportes
Inclua-se o seguinte artigo em substituição
ao art. 2o.
"Art. 2o. O parcelamento e o uso do solo
urbano e de expansão urbana terá finalidade
essencialmente social, obedecidas as normas
técnicas específicas de segurança, higiene e
conforto da população.
Parágrafo único. Os municípios definirão as
finalidades e as normas técnicas de parcelamento e
uso do solo urbano cabendo à União estabelecer um
sistema supletivo, que se estenderá por todo o
País, nos estritos limites das deficiências locais
com a finalidade de fixar:
I - a contribuição de melhoria, onerando os
proprietários de terrenos alcançados por novas
benfeitorias públicas;
II - a taxação progressiva, incidindo sobre
terrenos sem uso ou com uso indevido;
III - a obrigação de executar, dentro de
terrenos particulares, as obras e serviços de
interesse público estabelecidos em lei, com ônus
para seus proprietários." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: da Saúde.
Inclua-se os seguintes artigos:
Art. O Poder Público assegurará a prestação
de assistência farmacêutica, no plano da atenção
básica de saúde, a todos os brasileiros.
Art. As aquisições de produtos farmacêuticos,
para uso público, recairão nos artigos produzidos
por empresas nacionais, quando disponíveis
INTERNAMENTE. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: "Da Comunicação"
Inclua-se os seguintes Artigos:
"Art. Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por
programação de origem inquestionavelmente
nacional.
Art. Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação produzida localmente por essas
emissoras, destinadas a divulgar os valores
culturais e regionais.
Art. Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
vinte por cento (vinte por cento) deverá ser
ocupado por programação destinada a divulgar
artistas nacionais inéditos.
Art. O não cumprimento do disposto nos
artigos , , e será penalizado na forma
da lei, inclusive com a cassação da
concessão de exploração do canal de rádio ou
de televisão." | | | Parecer: | Repetido, por ser objeto de lei ordinária. | |
|