ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO
Do Poder Executivo
Parágrafo ..................................
Os Governadores dos Estados e os Prefeitos
Municipais tomarão posse no dia 1o. de janeiro do
ano subsequente às suas eleições. | | | Parecer: | Promovida a fusão dos textos da emenda e do artigo 16 do An-
teprojeto.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15631 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se os § 2o., 3o. e 5o. do art. 318. | | | Parecer: | Pela aprovação. A matéria é passível de legislação ordi-
nária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15638 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o caput do Art. 379 pelo
seguinte:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de trinta por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios trinta e cinco
por cento, da receita resultante de impostos,
inclusive os provinientes de transfêrencias, na
manutenção e desenvolvimento do ensino. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15953 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 255
Suprime-se o art. 255 | | | Parecer: | A emenda deve ser acatada.
É matéria de lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15955 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Art: 54, item XIV o seguinte:
Item XIV ..., bem como a Polícia Rodoviária
Federal. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15956 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 254
Suprime-se o art. 254 | | | Parecer: | A emenda deve ser acatada.
É matéria de lei ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15957 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 256
Suprima-se o art. 256 | | | Parecer: | A emenda deve ser acatada.
É matéria de lei ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15959 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art.70
Suprime-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art. 70 | | | Parecer: | Parece-nos oportuna a outorga a lei federal da compe-
tência para legislar sobre os territórios. Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15962 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 336
Suprime-se o Art. 336 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16359 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373
Suprima-se do artigo 373, do Projeto de
Constituição, a palavra "público"", dando-lhe a
seguinte redação:
"art 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:"" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16360 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 25
Suprima-se o artigo 25 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pretende a supressão do art. 25 do Projeto de Constitui-
ção que elenca os modos de exercício popular de soberania.
Também nós consideramos o dispositivo desnecessário.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16363 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso X do artigo 12. | | | Parecer: | A supressão proposta foi acolhida pelo Substitutivo do Rela-
tor. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17162 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 420
Suprima-se o art. 420 | | | Parecer: | A supressão do art. 420 é necessária para aperfeiçoa -
mento do texto do projeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17168 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclue-se no Art. 13 o seguinte ítem:
XXXIII - Proibição de trabalho
noturno ou insalubre ao menor de dezoito anos. | | | Parecer: | Adotamos por inteiro a Emenda pelos seus próprios funda-
mentos.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17474 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 412
Suprima-se o art. 412 | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18585 APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 360 do Projeto de Constituição
(Seção II do Capítulo II do Título IX) - Da
Previdência Social a seguinte redação:
"Art. A participação dos órgãos e empresas
estatais no custeio de planos de previdência
supletiva para seus servidores e empregados não
poderá exceder três vezes o montante de
contribuição dos respectivos beneficiários". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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