ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 66 e seu parágrafo,
renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | Rejeitada. Em nosso entender, a adoção de medidas compensa-
tórias é a forma pela qual o Poder Público pode garantir a
determinados grupos ou pessoas sua participação igualitária
no exercício de direitos sociais. Assim sendo, julgamos que a
Carta Magna deva definir amplamente tais medidas e prever sua
adoção.
Com elas não se institucionaliza a discriminação, como argu-
menta o autor da emenda. Pelo contrário, elas apenas visam a
reestabelecer o equilíbrio, a igualdade e a isonomia no exer-
cício dos direitos sociais. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No Capítulo I, Seção I - "Dos Trabalhadores",
dê-se ao item IX do art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. - ................................
............................................
IX - salário-família à razão de 10% (dez por
cento) do salário mínimo, por filho ou dependente
menor de 21 anos, bem como ao cônjuge, desde que
não exerçam atividade econômica, e ao filho
inválido de qualquer idade." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é
atribuído ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi-
do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda,
enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30
salários mínimos nada representa.
Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu
percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do
filho excepcional, estudante, ou esposa. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Na seção II - "Dos servidores públicos civis"
- acrescente-se, onde couber:
"Art. - Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente em jornal oficial,
deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o
concurso a que se refere, a classificação e a
remuneração correspondente". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
As disposições sobre ética no trato da vida pública podem
constar de um dispositivo de abertura da seção dos servidores
públicos. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA CONSTITUCIONAL No.
Incluia-se onde couber:
"A aposentadoria para o professor após 30
anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo
exercício em funções de magistério, com salário
integral." | | | Parecer: | Rejeitada. Atividades propiciadoras de aposentadoria-especi-
al: matéria típica de lei ordinária. Com efeito, o dinamismo
e mutabilidade da ciência e da tecnologia alteram, constante-
mente, os conceitos sobre penosidade, periculosidade e insa-
lubridade, além de fornecerem novos e eficientes meios para
neutralização ou diminuição dos efeitos perniciosos provoca-
dos pelas atividades exercidas numa das situações adversas
acima referidas. Ademais, se mencionar, no texto constitucio-
nal, uma categoria profissinal com direito a aposentadoria-
especial, ter-se-ia, por questão de equidade, de se fazer re-
ferência a todas as demais. Convenhamos, tal prática mostrar-
se-ía insustentável! | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das
disposições transitórias:
Art. ... - Ultrapassados os dez anos de
investidura, o funcionário demitido terá direito à
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00784 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Substituam-se as expressões do artigo 26:
"... e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a
data da promulgação desta Constituição" e
"punidos" por "atingidos". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda aperfeiçoa o texto do substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 11 o seguinte inciso:
IX - As penas administrativas prescrevem após
dois anos do conhecimento da Administração. | | | Parecer: | Consideramos que a matéria constante da emenda seja objeto da
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 24:
Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das
acumulações não permitidas nesta constituição, até
noventa dias após sua promulgação, sob os
seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, avertrando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um porcento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | Parecer: | Rejeitado.
A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua
regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que
não cabe inserir no texto constitucional.
Por outro lado, ninguem será prejudicado uma vez que o precei
to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus
titulares. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01025 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para acrescentar um artigo onde couber
no substitutivo:
Acrescentar:
"Art. Os proventos da aposentadoria do
contribuinte da Previdência Social serão
reajustados em iguais épocas e nos mesmos índices
oficialmente fixados para o salário mínimo, de tal
modo a permanecer imodificada a relação inicial na
data da aposentadoria.
Parágrafo único:
nenhuma contribuição e tributo incidirão
sobre os proventos da aposentadoria. | | | Parecer: | Prejudicada.
O Substitutivo, no item VI do art. 32, dispõe sobre a preser-
vação do valor real dos benefícios. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01042 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | "Art. 48 - As Ações de Saúde são de interesse
público, cabendo ao Estado sua normatização,
controle, fiscalização e execução articulada com a
Rede Privada."
Suprima-se o art. 49 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Prejudicada.
O Sistema de Saúde não pode deixar de servir-se da Rede Pri-
vada, explicitando-se em dispositivo próprio, a sua partici-
pação. Por outro lado, entende o Relator que a proibição da
exploração dos serviços de saúde por empresas ou capitais es-
trangeiros, pela sua importância e repercussão econômico-so-
cial deve ser tratada como matéria constitucional no Brasil. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao item III do art. 47 da
parte referente à Saúde do Substitutivo da
Comissão de Ordem Social.
"O art. 5 Vigorará com a seguinte Redação:
Art. 5 - O Estado Assegura a liberdade de
Pesquisa, Desenvolvimento Científico e Tecnológico
na Área de Saúde, sem prejuízo do incentivo as
ações relativas a REcursos Humanos, saneamento
básico, insumos e equipamentos que guardarem
sintonia com as diretrizes e interesses do Sistema
de Saúde." | | | Parecer: | Rejeitada.
O Estado estimulará as pesquisas que levem à autonomia seto-
rial e não restringe a liberdade de pesquisa. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01125 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 82 do Substitutivo da
Comissão VII, da Assembléia Nacional Constituinte,
a seguinte redação:
"4o. A lavra de jazidas, minas e dos demais
recursos minerais, em terras ocupadas pelos
índios, será sempre precedida de pesquisa
comprobatória da existência de reservas
exploráveis e somente outorgar-se-á a empresa do
setor público ou a empresa privada em que o
controle da maioria dos votos nas deliberações
sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores, de forma permanente e efetiva,
pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros
ou residentes e domiciliados no País.
II - Suprimam-se, por prejudicsados, os §§
1o. e 2o. do citado art. 82. | | | Parecer: | Rejeitada.
No espírito que norteou os trabalhos desta Comissão procurou-
se assegurar aos índios a indispensável tranquilidade para o
exercício de suas atividades peculiares.
A exploração das riquezas minerais porventura existentes em
terras indígenas constituirá sempre fator de desagregação de
suas comunidades, o que se procurou evitar, permitindo-se à
União, em casos excepcionais, tais atividades, assim mesmo '
com a anuÊncia das comunidades envolvidas e do Congresso Na -
cional.
A emenda em exame, do insigne Constituinte Gastone Righi, ca-
minha em sentido contrário, isto é, abre a lavra de jazidas e
minas e de todos os demais recursos minerais em terras indíge
nas à cobiça de empresas públicas e privadas, como se já não
bastassem os entristecedores espetáculos por todos os brasi -
leiros observados no setor mineral do País. Nele, as empresas
privadas do setor são vendidas até no exterior, sem qualquer
anuÊncia do Governo Brasileiro, como aconteceu com o grupo
Sulafricano Anglo American Corporation, cuja operação comer -
cial, pelas nuances de vulnerabilidade que propicia, não deve
ser comentada aqui.
É dentro deste espírito que se pretende, pelo menos,preservar
as terras indígenas dessa devastadora cobiça.
Na própria justificação da emenda observa-se a peculiaridade
para a qual chamamos a atenção: "As empresas nelas atuantes
devem ser do setor público ou empresas privadas controladas '
por brasileiros ou residentes e domiciliados no Brasil".
Ora, todos sabem que um estrangeiro, isoladamente, não pode
explorar jazidas minerais no País. Mas, se dois estrangeiros
criassem uma empresa no Brasil para explorar o setor, até
mesmo em minerais estratégicos, é permitido. Isso tem-se cons
tituido uma das grandes vergonhas nacionais.
Por todas as razões apontadas, nos manifestamos pela rejeição
da sugestão oferecida pelo insigne Constituinte Gastone Righi | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01126 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 80, bem como ao seu correlato
parágrafo 1o. do Substitutivo da Comissão VII, da
Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
redação:
"Art. 80. As terras ocupadas pelos índios
serão demarcadas, a eles cabendo sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e do subsolo, bem como
das utilidades nelas existentes, assegurada a
igualdade perante a ordem jurídica, em direitos e
obrigações, relativamente aos demais brasileiros.
§ 1o. Consideram-se terras ocupadas pelos
índios as por eles habitadas, as utilizadas para
suas atividades produtivas e a necessárias à
existência física e à identidade cultural das
comunidades, na forma da lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
Concordamos com o autor da emenda que os "direitos dos
índios, rconhecidos na Constituição, não podem ser interpre-
tados como integrantes de um status jurídico inferior ou su-
perior, ao dos demais brasileiros em condições equivalen-
tes". Mas temos que reconhecer que, na verdade, os direitos
dos índios são diferentes dos demais brasileiros, motivo pe-
lo qual não julgamos oportuna a alteração proposta no texto
do art.80. Com relação à alteração proposta ao § 1., conside-
ramos que a redação original expressa adequadamente as propo-
sições nela contidas. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01127 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 81, caput, do Substitutivo da
Comissão VII, a seguinte redação:
"Art. 13. São nulos e ineficazes os atos
jurídicos de qualquer natureza, cujo objeto
envolva domínio, posse, uso ou concessão de terras
ocupadas pelos índios, demarcadas na forma do
artigo anterior." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a redação original
não deixa dúvidas quanto a que terras se referem os atos que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão: são as terras ocupadas pelos índios, consoante ca-
racterização estabelecida no § 1. do artigo 80, constante do
Substitutivo. E reconhecido que os índios ocuparam todo o
território quando da chegada dos portugueses descobridores do
país. Foi somente com Constituição de 1943, no entanto que
estabeleceu-se disposição definindo os direito indígenas so-
bre as terras que ocupavam. Entendemos, portanto, ser plena-
mente possivel a delimitação efetiva das terras dos índios.
Não vislumbramos a possibilidade da requisição, por parte das
populações indígenas, de qualquer parcela do território, mas
reconhecemos que é preciso garantir-lhes a terra necessária à
sua reprodução étnica e cultural. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional.
Art. : A média salarial para a concessão do
benefício será a dos últimos 12 meses, aplicando-
se a correção. | | | Parecer: | Rejeitada.
A forma de cálculo dos benefícios deve ser estabelecida em
lei ordinária. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01164 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12:
Art. 12:............................
I : a de dois cargos de professor, Médico e
Dentista. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01165 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 60
É vedada a acumulação de aposentadorias,
inclusive parlamentares. | | | Parecer: | Prejudicada.
Ao art. 60 do Substitutivo, que veda a acumulação de aposen-
tadorias, o autor da Emenda sugere o acréscimo da expressão
inclusive parlamentares. A redação é imprecisa e, pelo menos
para nós, não esclarece o verdadeiro objetivo do autor. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01166 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
art. : Que, o direito à pensão seja comum a
ambos os sexos. | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende que o nível de detalhamento pretendido pelo
autor da emenda é mais próprio de lei ordinária. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
art. : As empresas com mais de 100
empregados, deverão, obrigatoriamente, admitir,
pelo menos, um deficiente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A matéria constante da Emenda foi,
já, objeto de algumas outras Emendas, conquanto variem as
proposições, ora no que se referem às empresas que devem re-
servar empregos para os portadores de deficiência, ora no que
se referem ao número de empregos a serem reservados. De qual-
quer maneira, o Substitutivo proposto contempla a substância
da matéria, ao estabelecer que o Poder Público assegura a
integração dos portadores de deficiência na vida econômica e
social do País e determina, igualmente, que a lei disporá so-
bre o papel do setor público e do privado no processo dessa
integração. Assim sendo, é nosso parecer que o assunto, em
suas particularidades, deve ser oportunamente tratado na le-
gislação ordinária. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01168 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
art. : Que, os reajustos de benefícios, sejam
pagos no mês imediato à concessão. | | | Parecer: | Rejeitada.
Casuísmo típico de lei ordinária. | |
|