Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02724 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação á alínea "f"" do inciso IV do
artigo 18.
"Art. 18. ..................................
IV - O Sindicato
..................................................
f) ao dirigente sindical e ao membro de
associação ou comissão de trabalhadores é
garantida a proteção necessária ao exercício de
sua atividade, inclusive o acesso aos locais de
trabalho na sua base territorial de atuação;
.""."".""."".""."".""."".""."".""."".""."" | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02726 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do
artigo 215:
"Art. 215 - ................................
I - Compete à Justiça Agrária processar e
julgar;
..................................................
c) questões relativas às terras indígenas;
.................................................. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02727 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se a palavra "publicas" à expressão
"instituições especializadas", constante do art.
427 do anteprojeto de Constituição, ficando este
artigo assim redigido:
"Art. 427 Será estimulada para os menores da
faixa de 10 (dez) a 14 (quatorze) anos a
preparação para o trabalho, em instituições
públicas especializadas, onde lhes serão
assegurados a alimentação e os cuidados com a
saúde." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02728 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "a" do inciso I do
artigo 28:
"Art. 28 - ..................................
I - OALISAMENTO E O VOTO
a) O sufrágio é universal e o voto direto,
igual e secreto;
.................................................. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02725 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 14 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 14 São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais, e aos servidores públicos
federais, estaduais, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos municípios, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social"". | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02729 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXII do
art. 14 do anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
"Art. 14 - lst;.
XXII - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos, e de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos; | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02578 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação á alínea "f" do inciso IV do
artigo 17.
"Art. 17. ..................................
IV - A Sindicalização
..................................................
f) ao dirigente sindical e ao membro de
associação ou comissão de trabalhadores é
garantida a proteção necessária ao exercício de
sua atividade, inclusive o acesso aos locais de
trabalho na sua base territorial de atuação;
.""."".""."".""."".""."".""."".""."".""."" | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02579 PREJUDICADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do
artigo 211:
"Art. 211 - ................................
I - Compete à Justiça Agrária processar e
julgar;
..................................................
c) questões relativas às terras indígenas;
.................................................. | | | Parecer: | O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País,
representava, para muitos, mais um passo em direção à espe-
cialização do Poder Judiciário.
Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e
atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser
medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor-
rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais
a de julgar as questões de direito agrário.
Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar-
tigo 211 encontram-se prejudicadas. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02580 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | 1 Inclua-se a palavra "publicas" à expressão
"instituições especializadas", constante do art.
420 do Projeto de Constituição, ficando este
artigo assim redigido:
"Art. 420 Será estimulada para os menores da
faixa de 10 (dez) a 14 (quatorze) anos a
preparação para o trabalho, em instituições
públicas especializadas, onde lhes serão
assegurados a alimentação e os cuidados com a
saúde." | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02581 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "a" do inciso I do
artigo 27:
"Art. 27 - ..................................
I - O AISAMENTO E O VOTO
a) O sufrágio é universal e o voto direto,
igual e secreto;
.................................................. | | | Parecer: | Cuida a Emenda do sufrágio universal e o voto direto,
igual e secreto.
O pretendido pelo autor está consagrado no Substituivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02582 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXII do
art. 13 do anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
"Art. 13.
XXII - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos, e de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos; | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do Projeto de permissão do
trabalho do menor de quatorze anos, na condição de aprendiz,
a partir dos dez anos, por período nunca superior a dez horas
diárias.
Somos de opinião que a vedação do trabalho do menor atuará
à ilegalidade parcela significativa da força de trabalho das
famílias de baixa renda. O trabalho continuará a efetuar-se,
por menores e familiares não poder dispensá-lo, mas sem a
proteção da lei. Em consequência, é de se prever deteriorar
as condições de vida dos menores de baixa renda e seus fami-
liares.
Concordamos, por outro lado, que não devam constar do tex-
to constitucional as especificações da condição de aprendiz,
próprias de legislação ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17242 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda oa Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se ao Capítulo IV ("Do
Judiciário") do Título V a seguinte Seção;
"Seção - Do Tribunal Constitucional
Art. O Tribunal Constitucional é composto de
nove Ministros, nomeados pelo Presidente da
República com aprovação do Congresso Nacional,
dentre bacharéis em Direito com sessenta anos no
máximo, pelo prazo de nove anos, não podendo ser
reconduzidos.
§ 1o. Cada um terço dos Ministros será
nomeado mediante escolha em lista tríplice,
apresentada, respectivamente, pelo Superior
Tribunal de Justiça, pelo Ministério Público
Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2o. A renovação dos membros do Tribunal
far-se-á por um terço cada três anos.
§ 3o. O magistrado, o membro do Ministério
Público ou o Procurador da Fazenda Pública,
nomeado para o Tribunal Constitucional, é
aposentado do cargo que exercia, com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço.
Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Ministros de
Estado, o Procurador-Geral da República e os
membros do Congresso Nacional;
b) em quaisquer crimes, os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça;
c) as causas e conflitos entre a União e os
Estados ou Territórios, ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta, especialmente as reclamações por recusa
ou injustificado retardamento no cumprimento dos
deveres de cooperação federal, impostos nesta
Constituição;
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
tribunais e entre tribunal e juiz de primeira
instância a ele não subordinado, ou entre juízes
federais e estaduais;
e) o haveas corpus, quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça, e os mandatos de
segurança contra atos deste último tribunal;
f) a ação direta de inconstitucionalidade e
as representações de inconstitucionalidade
formuladas pelo Procurador-Geral da República.
II - julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais, quando a decisão recorrida
declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei
federal, ou quando ela julgar válida lei ou ato de
governo local contestado em face desta
Constituição.
Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional
são processados e julgados perante o próprio
tribunal." | | | Parecer: | O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário,
o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a
restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani -
festação da Comissão Temática. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19071 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Adicione-se o item VI ao Art. 270:
"VI - patrimônio líquido das pessoas
físicas." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, adicionar item VI ao art. 270 do Pro-
jeto de Constituição criando tributo sobre o patrimônio lí-
quido das pessoas físicas, com a justificação de maior justi-
ça fiscal e social.
Contudo, tal objetivo é contrário ao sistema tributário
atualmente estabelecido pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30315 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | - Incluir no Projeto de Constituição, no
Capítulo IV, do Título V, onde couber:
Art. A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Agrária e
atuação do Ministério Público, observado os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) cusas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluídas as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias em terras
particulares, e as ações de desapropriação por
interesse social ou reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas;
d) questões relativas a contratos agrários,
excluídos os dissídios trabalhistas;
II - O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios da
oralidade, conciliaçã, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
III - funcionarão perante a Justiça Agrária,
Conselheiros classistas, com as mesmas
caracteristicas daquelas criadas na Justiça do
Trabalho;
IV - enquanto não instalada nos diversos
graus de jurisdição, os processos correrão perante
os Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras
especializadas e Juízes com função intinerante. | | | Parecer: | A matéria, objeto da presente Emenda, já foi discutida
exaustivamente, não merecendo acolhida da maioria dos membros
da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30316 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 195, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Propõe a Emenda seja suprimido o parágrafo único do art.
195-III, porque "a valorização do imóvel poderá, em certos
casos superar o limite estabelecido no texto e o tributo de-
verá ser proporcional a essa valorização."
Vale observar que os princípios constantes do referido
parágrafo único referem-se exclusivamente aos impostos.
Ademais, em face dos aspectos técnicos que envolve a fi-
xação de parâmetros para o cálculo e cobrança da contribuição
de melhoria, resolvemos excluir do item III do art. 195 a sua
parte final (tendo por limite total a despesa realizada),
deixando a sua disciplinação para a norma infraconstitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30317 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do Art. 197, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pretende-se ; com a presente Emenda, seja suprimido o
item II do art. 197, pelo qul se atribui à lei complementar a
disciplinação das limitações constitucionais ao poder de tri-
butar.
É de se observar que o mencionado dispositivo não atribui
à lei complementar "dispor sobre as limitações constitucio-
nais ao poder de tributar", mas tão-somente regular tais li-
mitações, que são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimô-
nio jurídico do cidadão, como garantias e direitos individu-
ais.
O dispositivo decorre dos próprios textos que restringem
o poder do Estado, os quais devem ser regulados por lei com-
plementar.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30318 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a Seguinte redação ao Art. 142:
Art. 142: A Justiça dos Estados deverá
instalar juizados especiais, providos por juízes
togados, ou togados e leigos, para o julgamento e
a execução de causas cíveis de menor complexidade
e infrações penais de menor potencial ofensivo,
mediante procedimento oral e sumaríssimo,
permitida a transação e o julgamento por turmas de
juízes de primeiro grau. | | | Parecer: | Esta emenda quer nova redação do art 142, "caput". Visto
já acolhemos outra, não podemos acolhê-la.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30319 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "r" do item I do Art. 148. | | | Parecer: | Os estudos procedidos quanto à necessidade de suprimir o
dispositivo emendado aconselharam a sua manutenção.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30320 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item I do art. 209 e acrescente-
se o item VI ao art. 207:
VI - propriedade territorial rural; | | | Parecer: | A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do
Distrito Federal para a competência da União, realmente ser-
virá melhor como instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30321 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir a Seção IX do Capítulo IV do Título
V do Substitutivo do Relator, e incluir, onde
couber, na Seção I do mesmo capítulo, artigo ou
parágrafo, com a seguinte redação:
"O Poder Legislativo exercerá o controle do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
examinando semestralmente a aplicação dos recursos
a eles destinados, e realizando, com o
participação de órgãos da sociedade civil,
audiências públicas de avaliação das atividades de
ambos." | | | Parecer: | Pela rejeição, por inadequação; a previsão constitucional
a respeito é impraticável. | |
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