ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
Art. Os Estados e Municípios destinarão 50%
(cinquenta por cento) das áreas dos logradouros
públicos à produção comunitária de alimentos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se matéria de lei. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 26, que passará à
seguinte:
Art. 26. Serão convocadas eleições 6 (seis)
meses a partir da promulgação desta Constituição,
para escolha de Assembléias Constituintes em cada
Estado, que terão 6 (seis) meses para concluir
seus trabalhos.
Parágrafo único. Serão convocadas eleições 12
(doze) meses a partir da promulgação desta
Constituição, para escolha de Assembléias
Constituintes Municipais que terão 6 (seis) meses
para concluir seus trabalhos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do capítulo V do
substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 15 - O número de vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
Município, não podendo exceder de vinte e um
vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes, de trinta e três nos Municípios de até
quatro milhões de habitantes e de cinquenta e
cinco nos demais caso.
§ 1o. - Os Municípios de mais de quatro
milhões de habitantes criarão Conselhos Regionais,
eleitos em pleito direto, com funções
fiscalizadoras e consultivas, complementares
àquelas exercidas pelas Câmaras Municipais, e
regulamentadas pelas respectivas leis orgânicas.
§ 2o. - Esses municípios organizarão de forma
descentralizada sua administração, preservada a
unidade política do governo municipal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, os seguintes
artigos:
Art. O uso social das terras urbanas
prevalece sobre o direito de propriedade, para
garantir as exigências fundamentais de habitação,
transporte, saúde, educação, lazer e cultura das
populações citadinas. Cumpre às autoridades
municipais e metropolitanas elaborar e aplicar,
com a colaboração da União e dos Estados, planos
de uso do solo e urbanização para a consecução de
tais exigências.
Art. No quadro dos planos de uso do solo e
urbanização, o Município pode expropriar imóveis
mediante o pagamento de indenização em dinheiro,
até o montante do valor cadastral do imóvel para
fins tributários.
Art. Para reprimir a concentração abusiva da
propriedade de imóveis urbanos inaproveitados, ou
mal aproveitados, a lei municipal regulará, em
processo contraditório e no quadro do plano de uso
do solo e urbanização, a expropriação sem
indenização. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0055-9
AUTOR: Constituinte VITOR BUAIZ
Pelo não-acolhimento. A matéria regulada na emenda não se
conforma na noção jurídica da competência municipal. | |
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