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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
AM[X]
Nome
JOSÉ DUTRA (6)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Modifique-se a redação do art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, para a seguinte, e suprima-se o art. 22 do mesmo: "Art. 7o. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de cinco anos, enquanto que o Governador e Vice-Governador e do Prefeito e Vice-Prefeito é de quatro anos". Suprima-se o art. 22. 
 Parecer:  O Autor propõe seja de cinco anos o mandato do Presiden- te e do Vice-Presidente da República e de quatro anos o de Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito. Concordamos plenamente com a justificação quando salienta "não poder conceber que nós constituintes pretendamos tumul- tuar os trabalhos de elaboração constitucional com a deflagração da campanha para eleição do Presidente da Repú- blica seja imediatamente ou em 1988, como pretende o eminen- te relator". Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00726 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 8o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte: "Art. 8o. - ................................ § 3o. - As empresas privadas que recebem ou vierem a receber incentivos, na forma da lei, aplicarão 2% (dois por cento) de seu faturamento nas universidades, instituições e ensino e pesquisa, visando o desenvolvimento do conhecimento científico, da autonomia tecnológica e na formação de recursos humanos, observada, para sua aplicação, a unidade federada em que estiver implantada". 
 Parecer:  Rejeitada. Cremos que com relação à empresa privada, o Estado pode ape nas incentivar e não obrigar o investimento em Ciência e Tecnologia. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00727 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do § 2o. do artigo 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte: "Art. 3o. - ................................ § 2o. - Entende-se por controle tecnológico a autonomia da empresa nacional em relação a fontes externas da tecnologia de produto ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida no mérito no § 3o., art. 3o. do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00728 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda aditiva Adite-se ao § 1o. do artigo 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, entre as palavras "determinante" e "somente", a expressão "na forma que vier a ser estabelecida em lei". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada na forma de princípio - Art. 3o. § 2o. - Substituti- vo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00729 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte: "Art. 2o. - ... - 1o. - A lei estabelecerá reserva de merca do interno, indicando os produtos por ela envolvi dos, tendo em vista o desenvolvimento econômico e a autonomia tecnológica e cultura nacionais, desde que não comprometa a modernização da empresa produtora de bens e serviços ou impeça o acesso da sociedade nacional aos avanços tecnológicos". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida na forma do Art. 2o. - caput e § 1o.. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, para a seguinte: "Art. 2o. - ... § 2o. - O Estado e as entidades da sua administração direta e indireta adotarão como critérios de concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação científica e tecnológica nacional, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Mantida a expressão "privilégio" por ser mais ampla.