ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. O Distrito Federal terá autonomia para
eleger o seu prefeito e a sua câmara de
vereadores.
§ 1o. O Distrito Federal, município neutro e
capital da República, receberá da União os
recursos financeiros imprescidíveis as atividades
inerentes à sua condição, bem como recolherá os
mesmos impostos e taxas atribuídos aos Estados e
aos municípios;
§ 2o. Haverá no âmbito do Congresso Nacional
uma Comissão Mista do Distrito Federal,
constituída pelos representantes dessa unidade
federativa, a quem caberá:
I - A proposição da Lei Orgânica do Distrito
Federal e de suas eventuais alterações;
II - A apreciação, em grau de revisão, de
todas as proposições legislativas aprovadas pela
Câmara municipal. | | | Parecer: | Propõe que a autonomia do Distrito Federal se estruture
em nível municipal.
O Relator, não convencido de que se trata de forma mais
adequada, mantém a estrutura organizativa do Distrito Federal
como prevista no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. São atribuições comuns da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as
relacionadas com a preservação das instituições
políticais, sociais, culturais e do meio ambiente,
com a promoção da educação, da saúde, da
convivência urbana e rural, da segurança pública,
do equilíbrio e do bem-estar social, e com a
disciplina dos meios de produção econômica. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0008-8
A preocupação do autor da emenda está voltada provavelmente
para a produção de um texto sintético. Sabe ele, entretanto,
e melhor que todos nós, que a técnica constitucional
aconselha fixar competência sob a forma de princípios gerais.
A modalidade redacional sugerida pelo Autor pode apresentar
alguns riscos do ponto de vista da segurança jurídica.
Tendo em vista, por outro lado, que o conteúdo da emenda
está plenamente atendido na forma do Anteprojeto é de não se
acolher a presente emenda.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao Relator:
"Art. O Brasil é uma República Federativa,
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e das Possessões
Indígenas." | | | Parecer: | A proposta visa a incluir os Territórios e as Possessões
Indígenas como unidades da Federação, excluindo a União.
A emenda é, do ponto de vista jurídico-constitucional,
equívoca.
O parecer é pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVII do art. F,
renumerando-se os seguintes: | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0044-4
Propõe a supressão do inciso XVII do art. F (art. 7o. do
texto numerado).
Como o Relator não adota autonomia jurisdicional do Distrito
Federal,não ha razão para a supressão pretendida.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza contraídas ou garantidas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios, pelas entidades de sua
administração indireta ou sociedades sob seu
controle, os quais só vigorarão a partir da data
do Decreto Legislativo de sua aprovação." | | | Parecer: | A proposta envolve matéria de competência de outra Sub-
comissão.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Os conflitos internacionais deverão
ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem
e por outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Art. É vedada a guerra de conquista". | | | Parecer: | A emenda envolve matéria de competência de outra Subco-
missão.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. "F", XX.
"Art. F Compete à União Federal:
XX - legislar sobre:
i) trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre a matéria da alínea i,
respeitada a lei federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0066-5
O objetivo da emenda está plenamente atendido nas
disposições constantes do inciso XII do art. F (art. 7o. do
texto numerado); alínea "i" do inciso XX do art. F; e alínea
"d", do inciso XIII, do art. G (art. 8o. do texto numerado).
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se Inciso IV, com a seguinte
redação:
"Art. G -
IV - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de
transporte." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0067-3
Institui tributos interestaduais e intermunicipais ao longo
das vias de transporte como forma de estabelecer limites ao
livre tráfego de pessoas ou bens.
Matéria de outra Subcomissão.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | | | | Parecer: | Propõe-se acréscimo redacional à norma do art. B (art.2o.
do texto numerado) do Anteprojeto.
Cabe à Constituição Federal estabelecer os princípios da
organização do Estado e delinear, especificamente, o perfil
organizativo dos Poderes da União.
Aos Estados é concedida autonomia constitucional para se
auto-organizarem, nos moldes da organização federal.
Afinal, se temos uma Constituição Federal e as diversas
Constituições Estaduais, não há razão para que, adotado o fe-
deralismo, a Lei Maior, promulgada pelo Poder Legislativo da
União, ocupe o espaço reservado ao poder constituinte decor-
rente dos Estados.
Por outro lado, os preceitos de ordem infraconstitucio-
nal, relativos à organização dos Poderes, tanto podem ser re-
gulados por lei ordinária, quanto por outra modalidade norma-
tiva.
De tudo isto, resta a convicção do Relator de que a fór-
mula por ele adotada corre um menor risco de imprecisão
técnica, inobstante a proficiente argumentação do autor.
O parecer, portanto, é pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"A decretação da intervenção federal
dependerá de aprovação prévia do Congresso
Nacional, que decidirá no prazo de vinte e quatro
horas a contar do recebimento da mensagem do
Presidente da República." | | | Parecer: | Propõe que a intervenção federal se vincule à prévia
aprovação do Congresso Nacional, para tanto, decidirá no pra-
zo de vinte e quatro horas a contar do recebimento da mensa-
gem do Presidente da República.
Os percucientes argumentos oferecidos pelo nobre autor da
emenda conveceu o Relator, sobretudo porque defere ao Poder
Legislativo a decisão sobre questão tão grave e que, exata-
mente por isso, não pode prescindir da interferência do Con-
gresso Nacional.
A emenda é acolhida no mérito, na forma da redação que se
dará ao Anteprojeto.
----Pela aprovação no mérito. | |
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