ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15095 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo a ser Alterado: art. 264, III, B.
O art. 264 - Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
III - Cobrar Tributo:
b) Sobre patrimônio, renda e proventos se a
Lei correspondente não houver sido publicada antes
do início do exercício financeiro da União em que
ocorrerem os elementos de fato indicados como
componentes do fato gerador e determinantes da
base de cálculo. | | | Parecer: | A Emenda objetiva modificar a alínea "b" do item III do
artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste -
matização, substituindo o termo "período", por "exercício fi-
nanceiro".
O dispositivo citado diz que a lei sobre cobrança do im-
posto de renda, ou de imposto sobre patrimônio, deve ser pu -
blicada antes do início do período em que ocorrerem os ele -
mentos formadores do fato gerador ou da base de cálculo. O
autor da Emenda entende que o termo "período" é por demais
vago, podendo significar mês, semestre, ano, etc, e daí a
necessidade de substituí-lo pela expressão "exercício finan -
ceiro", de sentido bem preciso.
O Projeto, como está, permite legislar-se todo mês sobre
o imposto de renda na fonte, assim como permite legislar-se '
semestralmente sobre o imposto de renda das pessoas jurídi -
cas que pagam o imposto por semestre. Impede, portanto, que
tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas de recei-
ta elevada, possam programar-se por períodos mais longos - o
que constitui uma restrição desnecessária e contraproducen -
te.
Ademais, em relação às pessoas jurídicas, faz com que
elas, no início de cada exercício, possam estar sujeitas a
duas legislações diferentes: uma para as empresas que fecham'
seus balanços anualmente (leis editadas até o início do ano
anterior) e outra para as empresas que pagam seu imposto em
balanço semestral, de julho a dezembro (leis editadas até o
mês de junho do ano anterior).
Entendemos, assim, que no interesse da segurança das
pessoas físicas, assim como de empresas com lucro elevado ,
deva ser aceita a modificação proposta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15096 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser Alterado: art. 304.
Acrescente-se ao art. 304, o seguinte
parágrafo 3o.:
"Art. 304. -
Parágrafo 3o. - A Lei disporá sobre os
incentivos à abertura do capital das empresas." | | | Parecer: | A matéria contida na emenda não se reveste de natureza cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15097 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo a ser Alterado: art. 381.
O art. 381 fica substituído pela redação
seguinte:
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas." | | | Parecer: | Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais, fi-
lantrópicas ou comunitárias. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15098 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo a ser alterado: Parágrafo 4o., do
art. 303.
O § 4o. do art. 303 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 303 -
§ 4o. - A admissão de empregados das empresas
públicas, sociedades de economia mista, as
fundações públicas e suas respectivas controladas,
somente será feita mediante concurso público de
provas ou de provas e títulos." | | | Parecer: | O objetivo da emenda é altamente meritório, pois visa elimi-
nar a figura do "empreguismo". Infelizmente o acolhimento da
emenda introduziria grande rigidez no gerenciamento de recur-
sos humanos nas empresas públicas, dificultando uma adminis-
tração ágil.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16819 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao parágrafo único do
artigo 14 a seguinte redação:
"Paragrafo Único. É proibido o trabalho
doméstico gratuito de menores, em funções
normalmente assalariadas." | | | Parecer: | O regime de gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se
caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo,
muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei-
ra a pessoas necessitadas que, em troca, recebem alimentação,
moradia, amparo a saúde e a educação.
Pela rejeição.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16821 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: O artigo 389, fica assim
redigido:
Art. 389 - Compete ao Poder Público,
respaldado por conselhos representativos da
sociedade civil, promover e apoiar o
desenvolvimento, a proteção e conservação do
patirmônio histórico-cultural brasileiro, através
de todas as formas de acautelamento e preservação
de acervos, assim como de sua valorização e
difusão. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria já esta constitu-
cionalmente tratada em outro dispositivo.
pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16822 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: O item I do artigo 389,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 389
I - conservação e restauração dos bens e
documentos de sua propriedade, tombados ou sob sua
responsabilidade. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria está consti-
tucionalmente tratada em outro dispositivo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16823 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao artigo
458:
"Art. 458 - Realizar-se-à no dia 15 de
novembro de 1989, as eleições para Presidente e
Vice-Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda em análise pretendo fixar data para a realização
de eleição para Presidente da República.
Tal matéria não constitui tema próprio que deve constar
do texto constitucional.
A legislação infraconstitucional e à Justiça Eleitoral
cabe diciplinar a materia.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16824 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se, na letra "a" do item IX do Artigo
17 do Projeto de Constituição a expressão "sem
acesso aos quais a existência digna é impossível." | | | Parecer: | Visa a suprimir da letra "a", do item IX do art. 17 do
Projeto de Constituição a expressão "sem acesso aos quais a
existência digna é impossível". Somos pela supressão total da
referida letra "a".
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16826 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 395, § 5o., assim
redigido:
Art. 395
§ 5o. - O acesso aos documentos e informações
levará em consideração os fins históricos,
culturais e administrativos bem como o interesse
do cidadão.
A lei regulamentará a forma de acesso e o
prazo a partir do qual os documentos reservados,
restritos, sigilosos, e secretos estarão
disponíveis. | | | Parecer: | A proposta trata de matéria a ser regulamentada por lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17728 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 (Seção II, Capítulo
II, Título IX) um parágrafo único, na seguinte
forma:
"Art. 356 ...................................
..................................................
Parágrafo único. Fica assegurada ao
trabalhador rural, inclusive àquele que
preste serviços no recesso do lar, a
aposentadoria:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos cinquenta e cinco
anos de idade para homens e cinquenta para as
mulheres;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para os homens e trinta anos para
as mulheres." | | | Parecer: | Com referência ao trabalhador rural em geral, as suges-
tões do autor acham-se atendidas, quanto ao mérito, na seção
Da Previdência Social do capítulo relativo à seguridade soci-
al. No que repeita à dona - de - casa rural, ver parecer dado
à emenda n. 1P19.252-8. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17729 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "o" do item IV do art. 17 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 17 ................................
IV -
..................................................
o) nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação de trabalhadores e
empregadores." | | | Parecer: | Suprimimos, na elaboração de nosso substitutivo, a nor -
ma da alínea "o", do ítem IV, do art. 17, do Projeto, por en-
tendermos que contém matéria própria da lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, alterada a redação.
Pela rejeição.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17730 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | SUpreima-se o parágrafo 4o. do artigo 49,
Capítulo I, Título IV. | | | Parecer: | Pela rejeição. O dispositivo foi transferido para o arti-
go 57 no Projeto do Relator. O assunto passou para a compe-
tência Estadual.
Pela rejeição | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17731 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Modifique-se o item I do artigo 57, Capítulo
III, Título IV, dando-lhe a seguinte redação:
I - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) divisão de Municípios em Distritos;
c) matérias de sua competência;
d) matéria suplementar à legislação federal
em assunto de seu interesse; | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. A matéria foi incluída, em parte,
no artigo 57 no Projeto do Relator, constituindo o parágrafo
único.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17732 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 27, item II do Projeto
de Constituição os seguintes dispositivos:
"Art. 27. .................................
. ...........................................
II - A ELEGIBILIDADE.
.............................................
i) são inelegíveis para cargos do Poder
Executivo os parentes até o 3o. grau dos
ocupantes desdes cargos até um ano antes da
data das eleições." | | | Parecer: | A emenda trata da inelegibilidade por parentesco.
O autor pretende estender até o terceiro grau de paren-
tesco os casos de inelegibilidade.
A tendência do Direito Constitucional moderno é por sua
redução.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19207 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e artigo 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
|