ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dá nova redação aos arts. 1o. e 2o. do
anteprojeto de Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
Art. 1o. O alistamento e o voto são
facultativos para os brasileiros de ambos os
sexos, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | | | Parecer: | Cuida a Emenda do alistamento e voto facultativo e da
permissão do alistamento aos dezesseis anos de idade.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expostas nos
pareceres às Emendas números 34-O e 37-A, ambas de autoria do
Constituinte Paulo Delgado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 24, item II "in fine"
"Art. 24, II ... se pessoa física, e
declaração de inidoneidade, se pessoa jurídica". | | | Parecer: | Como o elenco do art.24 do anteprojeto era apenas exem-
plificativo, o relator preferiu suprimir o item II do novo
texto de seu substitutivo, pelo que deve ser rejeitada a
emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se alínea f) ao artigo 10:
"f - disposição da reserva de 1% do
orçamento, ressalvada autorização concedida em lei
especial que indicará prazo e forma de reposição
no mesmo exercício". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci-
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio-
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 26, "in fine"
"......................., dando fiel
cumprimento às determinações que receberem, por
força do art. 23". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art... - É vedado qualquer tipo de anistia
fiscal". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas e
acrescente-se um § 6o. ao mesmo artigo,
renumerando-se os demais.
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e
de exportação.
§ 6o. - A alíquota mínima a ser observada
pelos Estados e pelo Distrito Federal nas
operações internas será a mesma fixada para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas, também as interestaduais realizadas para
consumidor final. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir, no Art. 14, o item VI e os
parágrafos 11o., 12o. e 13o. a saber:
"Art. 14 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - ........................................
............................................
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, ou o consumo dos minerais do país
enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez
sobre qualquer dessas operações, excluída a
incidência de outro tributo sobre elas.
............................................
§ 11o. - A receita proveniente do imposto de
que trata o item VI será rateada entre o Estado,
Distrito Federal e Município onde se localiza a
jazida, na proposição de 75% (setenta e cinco por
cento) para o Estado ou Distrito Federal e 25%
(vinte e cinco por cento) para o Município.
§ 12o. - As indústrias consumidoras de
minerais do país poderão abater o imposto a que se
refere o item VI do imposto sobre circulação de
mercadorias.
§ 13o. - O Senado Federal, mediante resolução
tomada por iniciativa do Presidente da República e
aprovada pela maioria absoluta de seus membros
estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do
imposto sobre minerais do País." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa
Comissão a seguinte emenda.
Acrescentar como letra "e" do inciso II, do
art. 8o. do anteprojeto de Comissão de Tributos, a
seguinte disposição:
"Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I) ..........................................
II) - Instituir impostos sobre:
............................................
e) os atos cooperativos praticados pelas
sociedades cooperativas legalmente constituídas,
quando os mesmos envolvam fato jurídico tributário
que incida diretamente sobre os sócio-cooperados." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Questão Urbana e Transporte o seguinte § 4o. ao
art. 24:
Art. 24. ==.+x
§ 4o. As linhas intermunicipais de transporte
coletivo serão objeto de concessão a toda empresa
que se dispuser a explorá-la desde que observados
os requisitos mínimos estabelecidos por lei
estadual. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se ao artigo 4o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação:
Art. 4o. - Compete ao Poder Executivo quando
da concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da
área efetivamente utilizada, em proporção aos
benefícios concedidos, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se ao artigo 6o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação.
Art. 6o. - A atividade rural será regulada
por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no
prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará
competitividade em relação aos demais setores da
economia e garantia de tratamento equânime às
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A Lei Agrícola criará um Conselho de
Política Agrícola, definindo sua composição e
atribuição, e disporá sobre os instrumentos de
política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) - abastecimento do mercado intermo e
suprimento do setor exportador
b) - elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição
c) - promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor,
d) - redução dos desníveis de renda
intersetorial
e) - redução das disparidades de
desenvolvimento regional
f) - dar suporte aos programas de reforma
agrária
g) - programa de habitação que garanta
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
a sua terra preferencialmente em agrovilas.
§ 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola dará enfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
- elevação da renda líquida do homem do campo
e sua justa distribuição.
- redução das disparidades de desenvolvimen-
to regional.
- dar suporte aos programas de reforma
agrária.
- programa de habitação que garanta a
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
na terra, preferencialmente em agrovilas.
- seguro rural.
- crédito rural e agroindustrial
- armazenagem e transporte
- pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural.
- apoio ao cooperativismo e associativismo.
- preços de garantia. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA
(Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e
Reforma Agrária)
"A realização dos objetivos da Reforma Agrá-
ria implica na participação das cooperativas desde
o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização.
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa
Comissão a seguinte emenda.
O § 2o. do art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 3o. A lei apoiará e estimulará a
constituição de sociedades cooperativas,
reconhecendo a sua função social e assegurando-
lhes liberdade de atuação em todos os ramos da
atividade econômica, bem como acesso aos
incentivos financeiros, fiscais e creditícios." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Tema: Disposições transitórias da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Emenda
Acrescente-se o artigo 35 com a seguinte
redação:
"Art. 35 - fica assegurado como direito
adquirido o exercício de 2 cargos privativos de
médicos que vinham sendo exercidos por médico
civil ou médico militar na administração pública
direta ou indireta". | | | Parecer: | A lei não prejudica o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Tema: "Dos Servidores Públicos Militares" do
anteprojeto da "Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos."
Artigo 20==
§ 6o.:
Emenda
O parágrafo 6o. passará a ter a seguinte
redação:
"A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto a função de magistério,
quanto a cargo ou emprego privativo de médico ou
quanto ao contrato na prestação de serviços
técnicos especializados. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto apresenta fórmula comum para servi -
dores civis e militares no pressuposto de que a execeção à
regra só é admissível relativamente ao exercício a maior da
atividade de magistério. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Tema: "Dos Servidores Públicos Civis" do
anteprojeto da "Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos",
Artigo 12:
Emenda
Seja acrescentado o inciso III com a seguinte
redação:
"III - A de dois cargos ou empregos
privativos de médico". | | | Parecer: | A disposição que se contém no anteprojeto traz implícita a
possibilidade de acumulação de cargo técnico/científico com o
de magistério e evita a de dois cargos iguais por discrimina-
tória e atentatória do princípio da isonomia de tratamento.
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Tema dos "Servidores Públicos Civis" do
anteprojeto da Comissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, Inciso XIII.
Artigo 11, Inciso XIII
Emenda
Onde se lê: "50% (cinquenta por cento)
Leia-se: "100% (cem por cento)" | | | Parecer: | Rejeitada. O assunto pertence ao âmbito da lei ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os arts. 20 e 21, dispositivo
com a redação seguinte, e suprimindo é 5o do art.
21.
Art. - As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus agentes,
qualidade, causarem a terceiros.
é 1o - Caberá ação regressiva contra o
responsável, nos casos de culpa ou dolo.
é 2o - O disposto neste artigo aplica-se às
pessoas jurídicas de direito privado prestadoras
de serviços públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta é impertinente à matéria versado no an-
teprojeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, após o art. 14, dispositivo
com a seguinte redação:
Art. - O tempo de serviço público federal,
estadual e municipal, da administração direta ou
indireta, será computado integralmente para todos
os efeitos, na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada. A reciprocidade de tempo de serviço tem sido obje-
to de lei específica e depende de consentimento das unidades
da Federação. Por isso, o anteprojeto deixa de incluir dis -
posição específica a respeito. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se inciso II do art. 12, a
expressão seguinte:
"..., salvo prova de capacidade para o
exercício de suas atribuições, na forma da lei, a
pedido do servidor". | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto não ape-
nas assegura o afastamento em tempo de o servidor dispor de
alcance de vida na senectude com dignidade, como também favo-
rece a mobilidade essencial à absorção de novos valores na
administração pública. | |
|