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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Banco
expandEMEN (38)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
PREJUDICADA (12)
APROVADA (9)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (1)
DF (4)
ES (10)
GO (1)
MG (2)
PA (1)
PB (6)
PE (3)
PR (1)
RJ (2)
SC (2)
SE (5)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (38)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. - Os programas de planejamento familiar levarão em conta as codições da habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já contempla a proposta do autor, tornando, dessa maneira, prejudicada a e- menda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 3o. e 4o. do art. 4o. pelo seguinte: "Art. 4o. .................................. § 3o. O Estado protegerá as crianças e adolescentes carentes, assegurando-lhes educação profissional adequada e só por efeito de infração os submeterá a regime de confinamento, nos casos previstos em lei. § 4o. Legislação especial disporá sobre o trabalho do menor, só o admitindo para profissionalizar o de idade superior a doze anos, com alimentação e assistência médica gratuitas, quando carente." 
 Parecer:  Propomos a rejeição da proposição pelas seguintes razões: a) a proteção do Estado e, inclusive, da sociedade já está assegurada à criança no caput do artigo 4o.; b) quando fala- mos em "crianças e adolescentes em situação irregular", refe- rimo-nos não apenas ao menor infrator ou com desvio de condu- ta, mas também a todo aquele que se convencionou chamar de menor carente (art. 2o. do Código de Menores); c) fixamos a idade de 14 anos para o ingresso do menor no mercado de tra- balho; c) parece-nos que 14 anos é a idade em que podemos ad- mitir o ingresso do menor no merdado de trabalho; d) já aca- tamos emenda motificativa ao parágrafo 4o., que aprimora a redação inicial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 1o., caput e o seu § 1o. pelos seguintes: "Art. 1o. O Estado protegerá a família, livremente constituída pelo casamento civil, contraído entre homem e mulher capazes de mantê- la, de idade igual ou superior a dezoito anos. § 1o. A capacidade de manutenção será comprovada pelos nubentes conforme a lei determinar." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. No tocante ao casamento,a Cons tituição não deve ser tão restritiva que impossibilite o casa mento civil de menores, nos casos já legalmente permitidos , destinados a amparar a gravidez precoce ou a evitar a imposi- ção ou o cumprimento de pena criminal (arts. 2l4 e 2l5 do Có digo Civil). Outrossim, no que diz respeito à capacidade de au tomanutenção dos nubentes nada a justifica como impedimento ao casamento,pois muitas famílias são formadas com ajuda dos pais, sogros e outros parentes. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. e seus parágrafos pelo seguinte: "Art. 3o. É facultado o planejamento familiar, cabendo ao casal a responsabilidade da sua realização sob a orientação e com a ajuda do Estado, quando necessária. Parágrafo único. Serão reguladas em lei as pesquisas e experiências de genética humana, que não poderão atentar contra a vida, a saúde e a dignidade das pessoas." 
 Parecer:  O detalhamento contido no texto torna a matéria mais clara e precisa. Quanto à supressão do parágra- fo 1o.,é desaconselhável, desde quando o objetivo é indicar que o planejamento familiar não deve ter como preocupação ú- nica a definição do tamanho da família, com a determinação do número de filhos e o espaçamento entre eles, mas também deve conter todo um processo de orientação e apoio ao casal, na e- quação desses demais aspectos fundamentais a uma vida famili- ar adequada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Não se pune aborto praticado por médico especialmente autorizado. § 1o. A lei regulamentará as condições em que a interrupção da gravidez poderá ocorrer. § 2o. Este artigo somente entrará em vigor se aprovado por plebiscito que se processará até 180 dias após a promulgação desta Constituição. Art. A família instituída civil, ou naturalmente, tem direito a proteção do Estado. § 1o. O homem e a mulher têm plena igualdade de direitos e deveres na sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, a fixação do domicílio da família e a titularidade e administração dos bens do casal. § 2o. Os filhos nascidos dentro ou fora do casamento terão iguais direitos e qualificações. § 3o. Considera-se atividade econômica aquela realizada no recesso do lar. § 4o. É garantido ao homem e a mulher o direito de planejar a família, sendo vedada qualquer prática coercitiva pelo Estado, ou entidade privada ou religiosa. § 5o. Compete ao Estado regulamentar, fiscalizar e controlar pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser humano. § 6o. Qualquer ato de violência sexual será considerado crime contra a pessoa humana. 
 Parecer:  Somos pela rejeição do artigo relativo à família, porquanto o texto do anteprojeto já contempla a matéria de forma satis- fatória. Outrossim, no que se refere ao disposto no art. e seus pará- grafos, sobre o aborto, parece-nos constituir matéria da Sub- comissão dos Direitos e Garantias Individuais, onde o assunto já foi tratado. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Substitua-se o § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do Relator pelo seguinte, renumerando- se o atual para 6o., nos seguintes termos: "§ 5o. O divórcio somente poderá ocorrer em casos de infidelidade conjugal provada." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A realidade brasileira, após o divórcio (lei no. 6.515, de 26/12/77), demonstra não ter este propi- ciado o aumento das dificuldades conjugais ou de separação dos casais mas favorecido a reconstrução de muitos lares em situação irregular. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. As pessoas incapacitadas para o trabalho serão beneficiadas por uma política que lhes garanta uma vida digna, com os benefícios do convívio comunitário, sem prejuízo de possível readaptação ao trabalho." 
 Parecer:  Não se trata de matéria afeta a es- ta Subcomissão; deve ser encaminhada à Subcomissão dos Ne- gros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: "Art. 4o., § 3o. Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da caracterização de crime de responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista na legislação própria." 
 Parecer:  Foi acolhida outra emenda mais apropriada, que aprimora o texto original. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao caput do art. 3o. e ao seu parágrafo 1o.; transforme-se o parágrafo 2o. em novo artigo. "Art. O planejamento familiar, fundado no princípio da paternidade responsável e no respeito ao direito humano à vida, desde a concepção é decisão da família. § 1o. O Estado assegura à família, para o exercício desse direito, informações adequadas e recursos materiais, levando em conta a segurança, o interesse e as condições sócio-econômicas de seus membros. § 2o. É proibido o planejamento familiar orientado para controles demográficos e populacionais." 
 Parecer:  A expressão proposta é redun- dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção,já e- xiste vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágrafo 1o. já está contido no texto e na a- ceitação da emenda No.65. O parágrafo 2o. é redundante. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PREJUDICADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável, dignidade humana e no respeito à vida desde a concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela Medicina, para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A expressão proposta é redundante, pois o res- peito à vida já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção, já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 3o. .................................. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, credo regilioso, cultura e lazer a serem conferidas às famílias." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. Se no "caput" do artigo já es- tá clara a liberdade de decisão do casal para adotar, ou não, o planejamento familiar, é óbvio que o aspecto da crença re- ligiosa já estará respeitado nessa decisão. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Transforme-se o parágrafo segundo do art. 3o. em artigo, com a seguinte redação: "Art. As pesquisas em genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, sendo vedada: I - qualquer prática que atente contra a vida e a dignidade humana; II - sua utilização para fins comerciais." 
 Parecer:  O texto já se encontra incluído na emenda 002-0, de maneira mais abrangente. Aceitamos a expressão "autorização prévia" e rejeitamos o restante. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Artigo 1o. ................................ § 6o. Dissolvida a primeira sociedade conjugal cada cônjuge só poderá contrair mais um casamento civil." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de matéria a ser oportunamente disciplinada pela lei civil, que atualmente restringe o di- vórcio a uma única vez. Se tornarmos a nova Constituição in- flexível quanto a essa matéria, estaremos criando embaraços às mudanças que porventura devam ocorrer no futuro. E é mais fácil alterar-se a lei do que a Constituição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 APROVADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do parágrafo terceiro do art. 1o.: "§ 3o. Entende-se por entidade familiar, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem, a mulher e seus dependentes." 
 Parecer:  Somos pela aprovação. A expressão aditada ao texto do parágrafo torna mais clara a redação e amplia conveniente- mente o conceito de entidade familiar. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 APROVADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 5o. (suprimindo-se o termo "abandonado" e substituindo-se a expressão "que a lei estabelecer" por "da lei". "Art. 5o. A adoção de menores, por brasileiros e por estrangeiros radicados no Brasil, será estimulada pelo poderes públicos com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, na forma da lei." 
 Parecer:  Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do termo "abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia- dos com a adoção, uma vez que muitos menores,não abandonados, vêm a ser adotados por motivos diversos. A garantia de subsí- dios, fornecidos pelos poderes públicos, é importante para suprir as necessidades das famílias carentes que adotam meno- res, enquanto que a alteração do texto original, ao final do artigo, visa a simplificar a sua redação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 APROVADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6o. e seu parágrafo único. "Art. Ao idoso é assegurado o direito ao apoio econômico, à moradia e ao convívio familiar e comunitário, que evitem e superem seu isolamento e segregação. Parágrafo único. Acima dos 65 anos, são-lhe assegurados proventos mensais vitalícios não inferiores a um salário mínimo, reajustáveis nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade." 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, no que diz respeito a esten- der a todos os idosos, independentemente do fato de comprova- rem ou não tempo de trabalho, também no que se refere à ga- rantia do rendimento mínimo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Transforma-se o § 4o. do art. 4o. em novo artigo, cuja redação vem a seguir. "Art. O trabalho do menor será regulado em lei especial, sendo-lhe vedado o ingresso no mercado de trabalho em idade inferior a quatorze anos. § 1o. É dever da sociedade e do Estado assegurar ao menor adequada preparação profissional, levando-se em conta sua vocação e seu interesse. § 2o. Ao menor ingresso no mercado de trabalho são assegurados: I - salário mensal não inferior a um salário mínimo; II - direitos sociais e previdenciários comuns aos trabalhadores adultos; III - condições de trabalho que não atentem contra sua integridade física e moral." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto as propo- sições já aproveitadas regulam adequadamente a matéria. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o. (renumerado para 5o.) e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o.; transforme-se o parágrafo 4o. em novo artigo, conferindo-lhe nova redação. "Art. (...) A sociedade e ao Estado incumbe prestar assistência à maternidade, à infância, à adolescência, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência. § 1o. Toda criança tem assegurados os direitos inerentes à vida, à liberdade, à alimentação, à saúde, à educação, ao abrigo, ao lazer e à convivência familiar e comunitária. § 2o. Ao menor em situação irregular, é assegurada assistência especial que o coloque a salvo de discriminação, segregação, opressão e violência, sob qualquer pretexto." 
 Parecer:  O amparo à maternidade,à infância, à adolescência e ao idoso já está previsto nos diversos dispositivos do ante- projeto. Quanto ao deficiente, a matéria está sujeita a outra subcomissão. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PREJUDICADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6o. a seguinte redação: "O Estado e a Sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas e as deficientes, mediante políticas e programas permanentes que assegurem oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, garantam condições dignas de vida e impeçam a discriminação de qualquer natureza." 
 Parecer:  O problema do deficiente está sendo tratado na Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Mino- rias. Se houver conveniência de se tratar dos dois assuntos os relativos a idosos e deficientes - no mesmo capítulo, cabe à Comissão de Sistematização decidir. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Anteprojeto: "Art. 7o.As famílias fazem jus a um subsídio para complementar a renda familiar, sempre que se recomendar medida para assegurar a subsistência de menores, idosos ou pessoas portadoras de deficiência, no seu próprio lar. Parágrafo único. Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal os Municípios destinarão 1% da receita tributária para compor o Fundo de custeio do subsídio familiar, cuja distribuição será regulada em lei complementar." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de medida inviável, sendo que 1% da receita não seria suficiente para esta providência. 
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