ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação e em consequência, seja suprimidos o
parágrafo 2o do artigo 2o e o artigo 15 deste
mesmo Anteprojeto.
Art. 3o - A autorização para funcionamento de
bancos e outras instituições financeiras com
participação acionária de pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras é condicionada ao princípio
da reciprocidade.
Suprimidos: - é 2o do artigo 2o e artigo 15. | | | Parecer: | Os direitos e codições para o ingresso de capital
estrangeiro no setor financeiro nacional devem ser objeto de
lei orginária.
Entedemos também, que a Carta Magna deva estipular os
princípios de reciprocidade e acordes internacionais, além
da proteção dos interesses da nação, como critério para a
autorização ou não de residentes e domiciliados no exterior,
nesse segmento da economia nacional.
Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento da Emenda
proposta pelo ilustre Constituite. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, suprindo-
se o correspondente dispositivo no art. 12 do
Anteprojeto:
"Art. 14 ...........
....................
VI - exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados";
.................... | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Substitua-se a redação das seguintes
disposições do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, ficando prejudicados os
§§ 4o, 5o, 7o. e 10, item II, alíneas e, f e h.
"Art. 14 ...........
....................
III - consumo de mercadorias e serviços;
....................
§ 4o. O imposto sobre consumo de mercadorias
e serviços incidirá na venda ao consumidor,
equiparando-se a este a pessoa jurídica que
utilizar a mercadoria para seu uso ou
transformação e incluindo-se na base de cálculo o
montante do imposto sobre produtos
industrializados e do imposto sobre importação". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se o seguinte texto ao item abaixo do art.
19 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"Art. 19 ................
.........................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados, sobre importação
de produtos estrangeiros, sobre exportação, para o
Exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados
e sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou
relativas a títulos ou valores mobiliários,
quarenta e três por cento, na forma seguinte:" | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na base de cál-
culo dos Fundos, viria certamente afetar o equilíbrio e a con
sistência do sistema adotado, porquanto distorceria o valor
de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se
assenta a repartição de receitas estabelecidas no Anteproje-
to.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes dispositivos no
artigo 15 do Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, suprimindo os correspondentes itens I,
II e V do art. 14, seus §§ 1o, 2o, 3o. e 8o, bem
como o § 1o. do art. 15 e a parte correspondente
do art. 8.
"Art. 15 ...
III - propriedade territorial rural;
IV - transmissão da propriedade imobiliária;
V - lucro imobiliário;
VII - construção de imóveis.
§ 1o. - Os impostos sobre propriedade predial
e territorial, transmissão de propriedade
imobiliária, lucro imobiliário, locação e
arrendamento e construção imobiliária, competem ao
Município em que estiverem localizados os bens.
§ 2o. - O imposto sobre propriedade
territorial rural não incidirá sobre pequenas
glebas rurais, nos termos definidos em lei
estadual | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e Df e na competência tributaria dos
municípios, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 16 do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Os propósitos da emenda apresentada pelo nobre
Constituinte adequam-se aos princípios que norteiam a
elaboração do Substitutivo, e nele foram acolhidos.
Parcialmente aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprimir o inciso VI do Artigo 4o., assim
vomo os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, acrescido de dois parágrafos:
Art. 5o. - ..................................
I - Emitir moeda e títulos de créditos de sua
responsabilidade, para execução da política
monetária, nas condições abaixo estabelecidas pelo
Conselho Monetário Nacional.
§ 1o. - Compete ao Conselho Monetário
Nacional, Órgão de cúpula do Sistema Financeiro
Nacional, autorizar o Banco Central do Brasil a
emitir, anualmente, até o limite de 10% (dez por
cento) do total dos meios de pagamento, existentes
a 31 de dezembro do ano anterior, para atender às
exigências das atividades produtivas e da
circulação da riqueza do País.
§ 2o. - Constituir-se-á, crime de
responsabilidade da Presidência do Banco Central,
as emissões que excederem aquele limite, sem a
prévia autorização do Poder Legislativo, salvo
quando os mesmos se destinarem à cobertura da
contrapartida, em cruzados, de superávitis no
saldo do balanço de pagamentos. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00930 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, a seguinte redação:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, que são tributos,
instituidas com base nas disposições dos capítulos
pertinentes desta Constituição, observarão o
disposto neste capítulo." | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, as
seguintes expressões: "sempre que possível"... . | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 PREJUDICADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 e seu parágrafo único, do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro
que passa a ser § 1o., acrescentando-se-lhe o §
2o., a seguinte redação:
"Art. 13 - Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil, serão, num prazo máximo
de 90 dias, transferidas ao Banco do Brasil e
Bancos federais regioais, os quais poderão delegar
essas atividades às instituições financeiras
privadas.
§ 1o. - Em igual período, o Banco Central do
Brasil tranferirá para o Tesouro Nacional todas as
operações e enargos que não se relacionem com as
atividades específicas da autoridade monetária.
§ 2o. - Os depósitos compulsórios do Sistema
Financeiro de Habitação, enquanto não for
reformulado esse sistema, serão efetuados na Caixa
Econômica Federal e sua liberação deverá ser
utilizada como instrumento de ativação da
atividade imobiliária. | | | Parecer: | Entendemos que as atividades de fomento do governo
federal devem ser desenvolvidas pelas instituições oficiais
de créditos, como seus agentes financeiros e de fomento, a
exemplo do Banco do Brasil, BNDES, bancos estaduais de
desenvolvimento, etc.
As atividades típicas do Tesouro Nacional, a exemplo da
administração da dívida mobiliária da União, devem ser
transferidas do Banco Central para aquele órgão.
Todavia os depósitos compulsórios devem sempre estar
sob o controle da autoridade monetária.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda do
ilustre Constituinte. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Substitua-se, no item II do § 5o. do Art. 14
do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
expressão ... "alíquotas mínimas" ... pela
expressão ... "alíquotas máximas" ... . | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | No capítulo das Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Subcomissão do sistema Financeiro,
suprima-se o Artigo 14. | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam
a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 16, item II
Suprimir o item | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 5o. Parágrafo 1o.
Eliminar o parágrafo, por inteiro | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 24
Eliminar, por inteiro | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 19 item III
Substituir a redação:
III - Vinte e cinco por cento...
Por
III - "Trinta e cinco por cento..." | | | Parecer: | Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí-
pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri-
butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25%
e está previsto uma distribuição especial no caso das opera-
ções envolvendo prestações de serviços (50%)
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 19, Parágrafo Único
Substituir por:
Parágrafo Único - As parcelas de receita
devidas aos Municípios de que trata o item II
deste artigo, serão:
I - apuradas quinzenalmente com base no
imposto efetivamente arrecadado em seus
respectivos territórios; e
II - creditadas, até o décimo dia útil após
cada quinzena da efetiva arrecadação do imposto,
em contas especiais, abertas em estabelecimentos
oficiais de crédito. | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do Nobre Constituinte em aperfei-
çoar os critérios de rateio e agilizar o repasse das cotas do
ICM consideramos que, a distribuição proporcional ao valor
adicionado,já é uma prática consagrada do sistema tributário
brasileiro e evita a penalização dos municípios com ativida-
des voltadas à exportação. Além disso, o crédito quinzenal
e operacionalmente difícil de ser implementada.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 20
Substituir a redação, por:
Do produto da arrecadação do Imposto sobre a
Renda e Proventos de qualquer natureza e do
Imposto sobre Produtos Industrializados, a União
distribuirá:
I - calculados sobre o valor efetivo
arrecadado no respectivo território:
a) aos Estados do Norte, Nordeste, Centro-
Oeste e Distrito Federal: 20% (vinte por cento);
b) aos Estados do Sul e Sudeste: 10% (dez por
cento);
II - calculados sobre o valor remanescente:
a) 18,5% (dezoito inteiro e cinco décimos por
cento) ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal;
b) 22,5% (vinte e dois inteiro e cinco
décimos por cento) ao Fundo de Participação dos
Municípios;
c) 2% (dois por cento) para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, por intermédio de suas
instituições oficiais de desenvolvimento regional.
Parágrafo Primeiro - Tratando-se de saídas
para outros Estados, a distribuição relativa ao
Imposto sobre Produtos Industrializados a que se
refere o item I será feita a crédito do Estado
destinatário.
Parágrafo Segundo - Para efeito de cálculo da
entrega processada na forma do item I, excluir-se-
á a parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do imposto no Art. 18 e no item I do art. 19.
Parágrafo Terceiro - Do montante referido nas
letras "a" e "b" do item I deste artigo, os
Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco
por cento. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual do Fundo de Participação dos Estados e DF
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência Social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
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