ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08508 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do § 2o., do artigo 257, a expressão
"o patrimônio". | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço que seja suprimido o termo
"patrimônio" do § 2o. do art. 257.
O referido dispositivo explícita um dos princípios básicos
da tributação, o qual estabelece que os impostos deverão, sem
pre que possível, atender às características pessoais do con-
tribuinte, ressaltando-se, entre estas, a sua capacidade eco-
nômica.
E para que tal princípio se efetive, o mesmo dispositivo
estabelece que "a administração tributária poderá identificar
respeitados os direitos individuais e nos termos da lei,o pa-
trimônio..."
Ora, o patrimônio é um dos elementos mais indicados para
se aferir a capacidade econômica do contribuinte, não cabendo
portanto, adotar-se a supressão de que cogita a Emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08509 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir da letra "a", inciso II, do artigo
265, a expressão "patrimônio". | | | Parecer: | A vedação da instituição de impostos sobre o patrimônio'
das entidadess abrangidas no art. 265, item II, alínea "a" ,
constitui imunidade tributária tradicional no nosso direito,
assegurando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios não poderão cobrar impostos sobre o patrimônio ,
uns dos outros.
A manutenção da expressão "patrimônio" no referido dis -
positivo, ou a sua supressão, em nada influiriam na criação'
ou não, de um imposto sobre o patrimônio, no Sistema Tributá-
rio Nacional. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08510 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o artigo 285. | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08511 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na
livre iniciativa, na economia de mercado e na
valorização do trabalho humano, tem por fim
assegurar a todos a existência digna, conforme os
ditames da justiça social e dos seguintes
princípios:
I - soberania Nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais
e sociais | | | Parecer: | É plenamente dispensável a introdução do termo economia
do mercado entre os fundamentos da ordem econômica de vez que
a enumeração dos princípios inclui livre concorrência e pro
priedade privada, além de a livre iniciativa ser enunciada co
mo primeiro fundamento da ordem econômica, razões suficientes
para caracterização da economia de mercado.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08512 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 300 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | De fato, o conteúdo do dispositivo do projeto não é formal-
mente matéria constitucional.
Pela aprovação. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08513 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se os
itens V, VI, e VII e seu parágrafo único:
"Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na
livre iniciativa, na economia de mercado e na
valorização do trabalho humano, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social e os seguintes
princípios:
I - Soberania Nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência". | | | Parecer: | O conceito de economia de mercado está plenamente atendi
do pela inclusão de livre concorrência e propriedade privada
entre os princípios e da livre iniciativa com fundamento da
ordem econômica.
Por outro lado, a exclusão dos incisos referentes à defe
sa do consumidor e do meio ambiente e à redução das desigual
dades regionais e sociais viria em prejuízo do avanço social,
razão principal da elaboração de novo texto constitucional.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08514 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 303 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei,
mediante aprovação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | A necessidade de prévia autorização legislativa para a in-
tervenção do Estado no domínio econômico, como proposto pela
Emenda, já está prevista no artigo.
Pela prejudicialidade. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08515 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrado 4o., do artigo
303, do Projeto de Constituição, a expressão "e
suas respectivas controladas", passando o mesmo a
ter a seguinte redação:
"§ 4o. - a admissão de empregados nas
empresas públicas sociedades de economia mista, e
fundações públicas, e suas respectivas
controladas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
desacordo com este preceito". | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não
apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinados aos mesmos condicionantes e restrições
ditados pelo mercado em que atuam.
Nesse contexo, instituir o concurso público como mecanismo
único de admissão de empregados representa impor-lhes restri-
ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária
ao cumprimento de suas atividades.
Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas
públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito
próprio das normas administrativas de cada empresa, definida
e implementada em função de suas especificidades.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08516 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se o texto do "caput" do artigo 312,
substituindo-se a expressão "duzentos e cinquenta"
por "cento e vinte e cinco", mantendo-se os
parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | Considerando-se a situação peculiar de cada Município, a
delimitação da área máxima, para fins de usucapião urbano,
deve ser remetida à legislação municipal.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08517 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 331 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 331 - É vedada a transferência de
poupança de Estados com renda inferior à média
nacional, para outros de maior desenvolvimento". | | | Parecer: | A vedação legal de transferência poupança entre regiões,
Estados ou Municípios seria, a nosso ver, norma inócua. A pou
pança privada flui, no sistema capitalista, para os setores
de maior rentabilidade, de menor risco e de maior liquidez.
Entendemos que às regiões mais pobres, inclusive Esta
dos e Municipios devem ser alocados recursos públicos (anual
mente deliberados pelo Congresso Nacional) que criem as con-
dições reais para atrair os investimentos privados.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08518 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do § 1o., do art. 338, a expressão:
Garantia do Patrimônio Individual. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08520 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dar à Seção VII - Dos Tribunais e Juízes
Eleitorais, - do Capítulo IV - Do Judiciário - a
seguinte redação:
Artigo - A Justiça Eleitoral é exercida pelos
seguintes Órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais.
Artigo - O Tribunal Superior Eleitoral, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compor-se-á de sete (7)
Ministros, nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
dentre brasileiros natos maiores de trinta e cinco
(35) anos, com notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre juízes
dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal
Superior Eleitoral terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Artigo - Haverá, na Capital de cada Estado, e
no Distrito Federal, um Tribunal Regional
Eleitoral composto por sete (7) membros, nomeados
pelo Presidente da República, em lista tríplice,
elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral, dentre
brasileiros natos maiores de trinta (30) anos,
possuidores de notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre os
juízes eleitorais.
Parágrafo único. Os membros dos Tribunais
Regionais Eleitorais terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes togados dos Tribunais Regionais do
Trabalho.
Artigo - A lei disporá sobre a organização da
Primeira Instância da Justiça Eleitoral, cujo
exercício caberá a juízes eleitorais e às Juntas
Eleitorais, estas presididas por aqueles e
integradas por pessoas indicadas pelo Tribunal
Regional Eleitorale nomeadas por seu Presidente.
Parágrafo único. Poderão ser instituídos
Juízes Eleitorais de Primeira Instância, visando a
substituição gradual dos Juízos Estaduais.
Artigo - A lei estabelecerá a competência da
Justiça Eleitoral, incluindo entre as suas
atribuições:
I - O registro e cassação de registros dos
partidos políticos, assim como a fiscalização de
suas finanças;
II - A divisão eleitoral do país;
III - O alistamento eleitoral;
IV - A fixação das datas das eleições, quando
não determinadas por disposição constitucional ou
legal;
V - O processamento e apuração das eleições e
a expedição dos diplomas;
VI - A decisão das arguições de
ineligibilidade;
VII - O Processo e julgamento dos crimes
eleitorais e os que lhe são conexos, bem como o de
habeas corpus e mandato de segurança em matéria
eleitoral;
VIII - O julgamento de reclamações relativas
a obrigações impostas por lei aos partidos
políticos;
IX - A decretação de perda de mandato nos
casos previstos nesta Constituição.
Das decisões dos Tribunais Regionais
Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal
Superior Eleitoral quando:
I - Forem proferidas contra expressa
disposição de lei;
II - Ocorrer divergência nas interpretação de
lei entre dois (2) ou mais Tribunais Eleitorais;
III - Versarem sobre inelegibilidade ou
expedição de diplomas nas eleições federais e
estaduais;
IV - Denegarem habeas corpus ou mandato de
segurança.
Artigo - As decisões do Tribunal Superior
Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que
contrariarem esta Constituição e as denegatórias
de habeas corpus e mandado de segurança, das quais
caberá Recurso Extraordinário para o Supremo
Tribunal Eleitoral.
Artigo - Os territórios Federais do Amapá,
Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente, dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e
Pernambuco.
Artigo - Junto aos órgãos da Justiça
Eleitoral funcionarão o Ministério Público Federal
comum e o Ministério Público Estadual, nos termos
da lei.
Parágrafo único. A lei poderá criar
Ministério Público Especializado para fins
previsto neste artigo. | | | Parecer: | Para atuação episódica, a Emenda propõe a criação de ma-
gistratura exclusiva, invocando o sacrifício da Justiça comum
em benefício da de natureza eleitoral. Melhor será ampliar os
quadros do juízo monocrático. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08528 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte art. 419, renumerando-se o atual art. 419
e os subsequentes:
"Art. 419. O Poder Público consciente de que
o planejamento familiar é um direito humano ligado
à decisão livre e responsável do casal,
providenciará para que, pelo menos, quatro por
cento das verbas destinadas às pesquisas no campo
da saúde sejam dirigidas aos estudos da reprodução
humana". | | | Parecer: | Os recursos destinados às pesquisas, por serem variáveis
em função dos programas e do próprio avanço das pesquisas,
devem ser definidas na lei de meios, não se constituindo
matéria constitucional propriamente dita. Reconhecendo a im-
portância do alcance da medida proposta, sugerimos sua futura
inclusão na legislação ordinária. Em face do exposto somos
pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do art. 416, dando-se a
seguinte redação ao § 5o. do mesmo artigo:
"O casamento somente poderá ser dissolvido
nos casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos. Não haverá limitação quanto ao número de
divórcios". | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas à possibilidade de
dissolução da sociedade conjugal e aos prazos necessários pa-
ra a concretização do fato.
Julgamos, contudo, ser de alçada da lei ordinária esta-
belecer critérios quanto ao número de divórcios. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08530 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação da alínea
"j" do item II do art. 17 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "j" do item II do arti-
go 17 do Projeto.
A tendência é manter-se o dispositivo, que assegura ao Poder
Público o direito de fiscalizar entidades que recebem subven-
ções ou que são mantidas pelo Estado. É uma precaução neces-
sária.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08531 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II,
Seção III, Da Assistência Social, do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - É assegurado à família que perceber
menos que três salários mínimos o recebimento
gratuito dos medicamentos básicos necessários." | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08532 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do art. 12 do Projeto
de Constituição a seguinte alínea "f":
"f) é assegurado a todos à assistência na
invalidez e na velhice". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final da letra "c", do item
II do art. 265 do Projeto de Constituição a
palavra "federal". | | | Parecer: | A imunidade a que se refere a Emenda tem atribuído, sim-
plesmente, à lei, a definição dos requisitos a serem observa-
dos pelos seus beneficiários.
Concordamos com a eminente Autora da Emenda, no que
tange à necessidade de se atribuir a um único ato legal,a ta-
refa de definir os mencionados requisitos. Contudo, à lei or-
dinária federal, faltaria eficácia para restringir a compe -
tência legislativa dos Estados e dos Municípios. Assim, essa
tarefa deverá caber à lei complementar. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08534 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "b", do item
II, do artigo 265 do Projeto de Constituição:
"Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício pleno de
suas atividades e rendas provenientes do culto". | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
|