ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir parágrafo no art. 8o.:
"Parágrafo único. A revogação da lei não
importará extinção das isenções ou benefícios
fiscais já concedidos por prazo certo ou
subordinados a determinadas condições." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 10, § 1o.:
"A proibição expressa neste artigo impede a
cobrança no caso de impostos sobre o patrimônio ou
a renda, se a lei corresponde não tiver sido
publicada antes do período legal em que ocorrerem
elementos de fato nela indicados, para
quantificação do imposto." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0196-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 14:
"A alíquota do imposto de que trata o item I
não excederá os limites estabelecidos em resolução
do Senado Federal, por proposta do Presidente da
República, na forma prevista em lei complementar." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do § 4o. do art. 14 pela
seguinte:
"O imposto de que trata o item III não será
cumulativo, abatendo-se, nos termos do disposto em
lei complementar, o montante cobrado nas operações
anteriores pelo mesmo ou por outro Estado. A
isenção ou não incidência, salvo determinação em
contrário da legislação, não implicará crédito de
imposto para abatimento daquele incidente nas
operações seguintes." | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte SIMãO SESSIM, alteração que
restaura, basicamente, a redação vigente para o princípio da
não cumulatividade do ICM e a explicitação no sentido de que
a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário
da legislação, não implicará crédito de imposto para abatimen
to daquele incidente nas operações seguintes.
Primeiramente, cabe esclarecer que a mudança na redação
da parte relativa à não cumulatividade do ICM, contida no
art. 14, §4, visa a dar atendimento a casos que a redação vi-
gente não se mostrou capaz de solucionar satisfatoriamente
(substituição da expressão, "o montante cobrado nas anterio-
res", por "com o que já houver sido ou deva ser efetivamente
pago"). Por outro lado, a redação por nós adotada atende
plenamente a pretensão do Autor, no que tange à não admissi-
bilidade do crédito do imposto, nos casos de isenção ou não
incidência, salvo determinação legal contrário.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do Art. 14, § 6o., I,
pela seguinte:
"I - incidirá, também, sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo imobilizado do
estabelecimento." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotadas para a elaboração e es-
truturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o. do art. 14,
transformando-se em parágrafo o item II do mesmo
dispositivo, conforme segue:
"§ 6o. O imposto de que trata o item III
incidirá também:
I - sobre a entrada, em estabelecimento
comercial, industrial ou produtor, de mercadoria
importada do exterior por seu titular, mesmo
quando se trate de bens destinados a consumo ou
ativo fixo do estabelecimento;
II - sobre serviços prestados no exterior,
quando destinados a estabelecimento situado no
País.
é O imposto de que trata o item III não
incidirá sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados e serviços técnicos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0200-6
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do Art. 14, § 8o.,
inciso III, pela seguinte:
"dispor sobre a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados, assim como regular o
sistema de substituição tributária." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0201-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir o art. 16. | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir o inciso II do art. 19 e incluir
disposição com a seguinte redação:
"Pertecem aos Estados e ao Distrito Federal
cinco por cento do produto da arrecadação do
imposto sobre produtos industrializados (art. 12,
IV) sobre operações realizadas por
estabelecimentos situados em seus territórios." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0203-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir disposição com a seguinte redação:
"Mediante convênio, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão delegar
uns aos outros atribuições de administração
tributária e coordenar ou unificar serviços de
fiscalização e arrecadação de tributos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0204-9
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir, onde couber, dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. Os repasses aos Estados e Municípios,
a que se refere esta Constituição, terão seu valor
atualizado de modo a compensar eventual perda do
poder aquisitivo da moeda, verificada no período
compreendido entre a arrecadação dos recursos e
seu efetivo repasse." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municpios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do § 3o. do artigo 21
pela seguinte:
"O Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal será distribuído na forma do
disposto em lei complementar, visando a diminuir
os desníveis regionais de riqueza." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 3o., inc. I,
pela seguinte:
"I - exigir, aumentar ou dispensar tributos e
empréstimos compulsórios sem lei que o autoriza;" | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir a parte final do artigo 5o.:
"... ressalvado o disposto no § 5o. do artigo
14." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0208-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir, onde couber, dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. A cobrança judicial de crédito
tributário se fará conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Modificar a redação do artigo 21, caput, e
incluir parágrafo:
"As destinações previstas nesta Seção,
independente de sua forma, serão calculadas sobre
a receita bruta dos impostos, sendo vedado
condicionar a distribuição, repasse ou a entrega
do produto apurado à prévia liquidação de dívidas
ou obrigações anteriores do ente credor, ou de
seus órgãos da administração indireta.
é Incidirá em crime de responsabilidade a
autoridade que retiver, por mais de trinta dias, a
entrega do produto da arrecadação dos impostos
referidos nesta Seção. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0210-3
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dâ-se aos arts. 24 e 25 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas a
seguinte redação:
"Art. 24. no ano subsequente ao da
promulgação desta Constituição, a distribuição de
que trata o item I, alíneas a e b, do art. 19,
será de dezesseis por cento e vinte por cento,
respectivamente.
Parágrafo único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de meio ponto percentual por exercício
financeiro, a partir do ano seguinte ao referido
no caput deste artigo, até que sejam alcançados os
percentuais estabelecidos no item I, alíneas a e b
do art. 19.
Art. 25. Ressalvado o disposto no caput do
art. 24, o Sistema Tributário Nacional, de que
trata esta Constituição, entrará em vigor a partir
de 1o. de janeiro do segundo ano subsequente ao de
sua promulgação, vigorando, até 31 de dezem,bro do
ano imediatamente anterior, o Sistema Tributário
ora substituído.
Parágrafo único. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados
a editar, a partir do exercício financeiro
suibsequente ao da promulgação desta Constituição,
as leis necessárias à implementação do Sistema
Tributário Nacional de que trata esta
Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0242-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas (v.a) a seguinte
redação:
"§ 2o. A alíquota dos impostos de que tratam
os itens I e II não excederá os limites
estabelecidos em resolução do Senado Federal, por
proposta do Presidente da República, na forma
prevista em lei complementar." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0279-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | a) O art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Compete à União instituir impostos
sobre:
............................................
IV - bebidas, alcoólicas ou não, veículos
automotores e derivados de fumo; e
............................................
§ 1o. Decreto do Presidente da República, nas
condições e nos limites estabelecidos em lei,
pdoerá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos itens I, II e V.
§ 2o. (suprimido)."
b) O § 7o. do art. 14 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 7o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto a que se refere o item IV do art. 12." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir ao final do art. 17:
"..., por eles, suas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
instituídas e mantidas pelos Estados." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
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