separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
SAMIR ACHÔA in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
SP (10)
Nome
SAMIR ACHÔA[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No capítulo III do anteprojeto da subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, suprima-se a expressão: "Ou Privilegiado" 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado Samir Uchôa que se suprima, no item III do Artigo Único que trata dos Direitos e Garantias Indi- viduais, a expressão "ou privilegiado". A proposta é direcionada à proteção dos deficientes, idoso e crianças, que, em igualdade de condições, segundo o autor, terão preferência em seus direitos. A amplitude que se pretende dar aos direitos, no texto do An- teprojeto, leva a que não se prescinda da alternativa "ou privilegiado", de alcance bem mais profundo que o previsto na Emenda. Privilegiar ou prejudicar, em última análise, são formas de discriminação, igualmente inadmissíveis. Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao artigo 19 do anteprojeto da subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias. Dê-se a seguinte redação ao referido artigo 19: "Os eleitores, em número nunca inferior a 10.000 (dez mil), devidamente representado perante a Justiça competente, poderão revogar, por voto destituinte, o mandato concedido a seus representantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, desde que os detentores de tais mandatos ajam contrariamente ao interesse público, na forma regulamentada em lei complementar. Parágrafo único: o Processo judicial competente para a apreciação do pedido propiciará a mais ampla defesa ao representante do povo acusado, deverá conter a acusação de forma objetiva e clara e cominará pena aos autores que agirem por sentimentos políticos ou subalternos". 
 Parecer:  Imprime-se nova redação ao art. 19 do Anteprojeto, acrescen- tando-lhe parágrafo único, de vez que a redação original é vaga e imprecisa, impedindo uma regulamentação clara pela lei originária complementar que será elaborada, mesmo porque não se estabeleceu "o foro e a forma em que poderá agir o eleitor, o número minimo e as sanções adequadas a quem agir de forma incorreta". Pela redação original do art. 19 se conferiu aos eleitores a faculdade de revogar o mandato concedido a seus represen- tantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, na forma a ser regulamentada em lei complementar. É o chamado voto destituinte, que constitui novidade no Di- reito Constitucional Brasileiro. A emenda tem por objetivo estabelecer um contingente mínimo de eleitores com votos destituintes (10.000), para a revoga- ção do mandato e estabelecendo como condição que os detento- res de tais mandatos ajam contrariamente ao interesse públi- co, na forma a ser regulamentada em lei complementar. Estabe- lece, ainda, o parágrafo único ampla defesa ao acusado e pu- nição aos autores que agirem por sentimentos políticos ou subalternos. A regra constitucional deve ser clara e concisa quanto ao preceito, não comportando as minúcias sugeridas pela emenda, que devem ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: São também inelegíveis: "Os dirigentes partidários que exercem cargos nas respectivas Comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem - de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendem concorrer" "Os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devidamente reabilitados perante a Justiça competente". Os devedores de importâncias superiores a 250 (duzentos e cinquenta) salários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não garantam a execução com bens suficientes". "Os réus denunciados em mais de 3 processos nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja superior a 1 (um) ano de reclusão". 
 Parecer:  A Emenda manda incluir, onde couber, hipóteses de inelegibi- lidades, desta forma: "São também inelegíveis: "os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respecti- vas comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendam con- correr". "os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devida- mente reabilitados perante a Justiça competente". "os devedores de importâncias superiores a 50 (cinquenta) sa- lários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judici- almente e não garantam a execução com bens suficientes". "os réus denunciados em mais de 3 (três) processos nos quais a pena mínima em cada um deles, seja superior a l (um) ano de reclusão". Não atinamos com a necessidade de os dirigents partidários se licenciarem de seus cargos, para concorrerem às eleições, sob sob pena de inelegibilidade. São funções de natureza polí- tica e cujo exercício é perfeitamente compatível com a mora- lidade exigível para o exercício do mandato. Por outro lado, tornar inelegíveis os devedores que estejam submetidos a cobrança judicial, ou que estejam denunciados em mais de 3 (três) processos, ainda sem qualquer condenação, seria negar validade ao princípio já consagrado, segundo o qual todo cidadão é considerado inocente, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da SUbcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, inclua-se o seguinte itemXXXV "Item XXXV: Em igualdade de condições com outrém, terá preferência o deficiente físico, o idoso e criança."" 
 Parecer:  Pretende a inclusão no Anteprojeto do item XXXV, de forma a que se privilegie o deficiente físico, idoso e a criança, quando em igualdade de condições com outréns. Trata-se de igualar os liberdades quando elas estão desigua- ladas pela natureza. Uma idéia muito simpática à filosofia e- gológica. Concordo com ela, mas o esboço do anteprojeto reme- te a questão a outro capítulo da Constituição e à lei comple- mentar. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, acrescente-se a seguinte parte final ao § 8o. do art. 35: "A sucumbência somente será devida pelos autores de Ação Popular, quando por interesses meramente políticos". 
 Parecer:  Do aguerrido Constituinte Samir Achôa é a Emenda aditiva ao artigo (agora, n. 31) do nosso Anteprojeto, que dispõe sobre AÇÃO POPULAR. Propõe que "a sucumbência somente será devida pelos autores de Ação Popular quando o Juiz reconhecer, na sentença, que a Ação foi proposta por má fé ou por interesses meramente políticos". No Anteprojeto da Subcomissão 1-b havia, realmente, esse dis- positivo com redação pouco diferente (§ 8. do art. 35), que achamos por bem suprimir quando da redação da primeira versão do nosso Anteprojeto, porque entendemos merecerem o amparo da gratuidade todas ações previstas no art. 27, constituem ins- trumento de defesa da inviobilidade absoluta dos direitos e liberdade da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Assim, tan- to o "habeas corpus" como o "habeas data", o mandado de segu- rança, a ação popular, a ação penal privada subsidiária e a ação de declaração de inconstitucionalidade, têm a sua gra- tuidade amparada no art. 34, que, ademais, dispõe que o Esta- do responderá pelos honorários advocatícios "quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitá- rio, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salá- rios mínimos". Pela via da legislação ordinária, certamente se estabelecerá no Código de Processo Civil ressalva quanto à hipotese de a- buso de direito, ressalva descabida no proposto texto consti- tucional. Portanto, rejeitamos a Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e" do item IV do art. 4o. do Substitutivo do Relator na Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao disposto na letra e, item III, art. 3o, capítulo I, do parecer e substitutivo apresentado pelo Relator Senador José Paulo Bisol, a seguinte redação: e) - o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra d, item IX, do art. 4o, Capítulo II, do Parecer e Substitutivo do ilustre Relator Senador Paulo Bisol: "O Congresso Nacional, dentro do prazo de um ano, a contar da data da promulgação da presente constituição, elaborará um código de defesa do consumidor". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se como letra z ao item XIX, do artigo 3o, do Capítulo I, do Parecer da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, digo, Parecer e Substitutivo apresentado pelo ilustre Relator Senador José Paulo Bisol, o seguinte: z) - Será realizado em todo o território nacional, dentro de 360 (trezentos e sessenta ) dias contados da promulgação da presente Constituição, um plebiscito de âmbito nacional para que a população defina sobre a adoção ou não da pena de morte, nas hipóteses de reincidência de atos delituosos com requintes de perversidade ou contra menores de 14 (quatorze) anos de idade, em que o agente já tenha sido condenado, com senteça transitada em julgado. Parágrafo Único - Lei complementar determinará como se fará a consulta plebiscitária. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "São também inelegíveis: "Os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respectivas Comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não se quer se licenciem de seus cargo partidários pelo menos seis (6) meses antes das eleições a que pretendam concorrer". "Os condenados por crimes de qualquer natureza desde que a pena tenha ido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devidamente reabilitados perante a Justiça competente. "Os devedores de importâncias superiores a 50 salários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não garantam a execução com bens suficientes". "os réus denunciados em mais de 3 processos nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja superior a 1 (um) ano de reclusão". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O instituto da Emenda no processo legislativo exige objetivi- dade em seu emprego. Se discorda de determinado dispositivo do Projeto, o parlamentar pode, por Emenda, propor desde alterações redacionais à sua supressão pura e simples. O nobre Constituinte Samir Achôa não nos submeteu uma Emenda, mas três diferentes sugestões sob a recomendação "inclua-se onde couber". Como sugestões ao Anteprojeto, as propostas são intempestivas; como Emenda, não atendem às características do instituto, e por isso não podem ser consideradas.