Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00050 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00050 - REJEITADA
 

Autoria
SAMIR ACHÔA (PMDB/SP)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Acrescente-se como letra z ao item XIX, do artigo 3o, do Capítulo I, do Parecer da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, digo, Parecer e Substitutivo apresentado pelo ilustre Relator Senador José Paulo Bisol, o seguinte: z) - Será realizado em todo o território nacional, dentro de 360 (trezentos e sessenta ) dias contados da promulgação da presente Constituição, um plebiscito de âmbito nacional para que a população defina sobre a adoção ou não da pena de morte, nas hipóteses de reincidência de atos delituosos com requintes de perversidade ou contra menores de 14 (quatorze) anos de idade, em que o agente já tenha sido condenado, com senteça transitada em julgado. Parágrafo Único - Lei complementar determinará como se fará a consulta plebiscitária.
 

Remissão
A10000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101
 

Parecer
A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada.