ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 RETIRADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do texto do parágrafo 4o. do
artigo 150 a expressão "Dirigidas por delegados de
Polícia de Carreira"".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte, com sua emenda, supri-
mir do Art. 150, § 4o. a expressão: "dirigidas por delegados
de polícia de carreira". Não acode razão ao autor. A profis-
sionalização das atividades de direção é de todo desejável ,
porque estimula o aperfeiçoamento profissional, gera compe-
tência funcional e reforça a autoridade.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01278 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 46, "caput",
das Disposições Transitórias.
Suprimir a expressão"... de natureza
setorial ora em vigor..." | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir do art. 46, caput, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "... de
natureza setorial ora em vigor ...", por entender o Autor que
a criação de incentivos fiscais, sem controle, é causa da
queda da receita tributária.
Entendemos, como o proponente, que deverão ser reavalia-
dos todos os incentivos fiscais, não só os de natureza seto-
rial, como proposto, mas também os regionais são passíveis de
ineficiência.
A vista do exposto, manifestamo-nos pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01279 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Art. 160, inciso I, Suprimir a expressão:
"que sejam não cumulativos." | | | Parecer: | A história da tributação, no País, assim como relatos
das experiências de outros contextos conduziram, há mais de
duas décadas, à conclusão unânime de que os impostos cu-
mulativos, como o extinto Imposto sobre Vendas e Consigna -
ções, têm reflexos altamente negativos sobre a economia,
destacando-se o seu caráter inflacionário, sobretudo nas re-
giões consumidoras, além de contribuírem para o aumento das
desigualdades regionais.
A supressão proposta tornaria possível o ressurgimento
de novo imposto cumulativo, apesar do repúdio, no País e
alhures, de tributos dessa natureza.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01280 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 170 e seus parágrafos. | | | Parecer: | O fato de já estar consagrada no Art. 22, incisos VI e
VII, do Projeto, a competência da União para legislar sobre
moeda e política creditícia não invalida o tratamento dado à
matéria no capítulo específico das finanças públicas.
Pela rejeição. | |
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