ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "A distribuiçlão e comercialização de
produtos derivados do petróleo e do álcool
carburante, em todo o território nacional é
privativa de empresas cuja maiorria do capital
pertença a brasileiros e tenha sua sede no País.
Constituem monopólio da União a pesquisa, a
prospecção, a refinação, a exploração, o
processamento, o transporte marítimo e em condutos
do petróleo e seus derivados e do gás natural, em
todo o território nacional.
O monopólio descrito no caput inclui riscos e
resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União ceder ou
conceder tipo de participação em espécie ou valor,
em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a
que pretexto for." | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | coloque-se onde couber:
"Constitui-se um patrimônio da Nação e
portanto, só podendo ser usado para fins diversos
de sua vocação por decisão do Congresso Nacional:
a) sub-solo e suas riquezas; b) o espaço aéreo; c)
as águas marítimas e suas riquezas até 200 milhas
da costa; d) os rios, cursos dágua, nascentes e
olhos dágua e sua faixas laterais de, no mínimo 50
m de largura de solo e respectivas flora e fauna;
e) nos rios e cursos dágua essa faixa terá cinco
vezes a largura a partir do limite da faixa de
marinha; f) os lagos, lagoas, reservatórios
naturais e artificiais e uma faixa lateal à sua
margem com cem metros de largura mínima, com a
respectiva fauna e flora; g) a fauna silvestre e
seu habitat; h) os parques nacionais de
preservação; i) as terras das nações indígenas; j)
o topo das terras acidentadas com aclive igual ou
mais de 30o.; k) as terras com aclive igual ou
superior a 45o.; l) os ecótonos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0320-1
Não acolhida.
A matéria trata de dispositivos sobre preservação do meio
ambiente,, objeto de outra Subcomissão, e trata de tão ampla
gama de matérias que torna difícil, senão impossível, sua
consolidação num só texto. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "O uso do solo e demais recursos naturais
ficam subordinados aos interesses sociais da
Nação.
O solo é um ente vivo e como tal deve ser
tratado quanto ao manejo, conservação e
melhoramento." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0321-9
Não acolhida, Toda a ordem econômica subordinar-se aos
interesses sociais: tanto o uso do solo, como do subsolo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "A ordem econômica da República se fundamenta
em princípios da justiça social orientados na
supremacia do trabalho, como fonte principal da
riqueza e como meio de realização da pessoa
humana." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não incorpora conteúdo novo ao Anteprojeto. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 15
inciso 8:
A lei disporá sobre o regime das sociedades
cooperativas, assegurando-lhes liberdade de
constituição, atuação em todos os ramos da
atividade humana, livre administração,
autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e
formação de seu órgão de representação legal, que
terá função delegada de arrecadar contribuição
para o custeio de seus serviços.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir sobre o ato
cooperativo, assim considerado aquele praticado
entre o associado e a cooperativa ou entre
cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituem o
objeto social.
O poder público fomentará e apoiará as
atividades das cooperativas e o ensino do
cooperativismo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 15
alínea b e c. O crédito agrícola subsidiado será
usado somente em programas especiais que visem a
produção de alimentos para o consumo interno sendo
seus beneficiários os micros, pequenos e médios
produtores e suas organizações.
O Estado criará o seguro agrícola para cobrir
os riscos inerentes à atividade econômica de
produção agrícola, seja vegetal, seja animal. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0159-2
Parecer contrário. A emenda omite a reserva em favor de
crédito rural dos bancos oficiais e das cooperativas.
20.05.87. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 16.
É competência da União o registro, para fins
de fabricação, comercialização e uso, de
substâncias e produtos destinados ao controle e/ou
combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas
invasoras e estimulantes de crescimento na
produção vegetal e na produção animal.
O registro fica condicionado a parecer por
instituição pública nacional de pesquisa que
comprove sua eficácia para o fim proposto e não
cause efeitos perniciosos à sáude humana ou ao
meio ambiente e que seus componentes possam ser
desativados por meios eficazes e econômicos.
Será proibida a propaganda destes produtos em
qualquer meio ou veículo de comunicação de massas
e tolerada somente a propaganda dirigida aos
usuários dos produtos e que visem dar suporte à
assistência técnica.
Toda a venda de produtos químicos destinada
ao uso agropecuário deverá ser feita sob
orientação de profissional que possua habilitação
legal para assumir responsabilidade de seu uso e
efeitos colaterias à vida humana e à natureza.
Os Estados, Distrito Federal e os Territórios
têm competência para legislar sobre o uso,
comércio e armazenamento dos produtos e
substâncias a que se refere o caput deste artigo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0167-3
Parecer contrário. A matéria pela sua complexidade exige
tratamento minucioso só compatível com a lei ordinária
20.05.87. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do
projeto a seguinte redação:
§ 1o. A indenização aqui tratada terá como
teto máximo o valor, que acatado pela União, serve
de base para fixação do Imposto Territorial Rural.
(observação: com esta redação aditiva, o §
1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser §
2o. e o artigo 3o. do anteprojeto consequentemente
é suprimido)." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0168-1
Parecer contrário.
A emenda impediria que a União reconhecesse valor superior
ao do cadastro, de modo espontâneo. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo do
Anteprojeto a seguinte redação substitutiva:
"Art. (...) Depositada a indenização segundo
os critérios do artigo 2o. e ajuizada a ação
desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três)
dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a
transcrição imobiliária em favor do poder
expropriante, declarando efetuado o pagamento da
indenização e determinando a expedição, dentro de
24 (vinte e quatro) horas, dos competentes
mandados, em nome do autor.
Art. (...)Nenhuma medida judicial poderá
impedir a imissão de posse e a transcrição a que
se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo
competente, admitir se for o caso, pedido de
caução complementar, após audiência do poder
expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0169-0
Parecer contrário.
A matéria me parece de lei ordinária ao regular prazos
judiciais. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 4o..
A União poderá promover a desapropriação da
propriedade rural ou de área urbana ociosa,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais e sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
Imposto Territorial correspondente e como
pagamento de terras públicas.
A desapropriação de que trata este artigo é
competência exclusiva da União e limitar-se-á às
áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas em
decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre
propriedades rurais cuja forma de exploração
contrarie o acima disposto ou sobre áreas urbanas
ociosas, conforme for estabelecido em lei. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0170-3
Parecer contrário
A emenda não se adapta a sistemática do Anteprojeto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais o Constituinte
subscritor propõe: art. 15 alínea a.
O Estado assegurará preço aos produtos
agrícolas de modo a cobrir os seus custos e
remunerar o trabalho dos produtores, observando o
zoneamento agrícola fixado pela lei ordinária. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0171-1
Parecer contrário. O zoneamento deve ser deixado à
legislação ordinária. 20.05.87. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.
O ensino pré-escolar, o de 1o. grau e o de
2o. grau serão obrigatórios e gratuitos, para
todos. O de 3o. grau será gratuito. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0068-3
Somos de parecer que a Emenda em tela visa a ampliar os
benefícios da educação. Todavia, a ampliação da escolaridade
obrigatória ao nível do 2. grau poderia prejudicar outras
faixas etárias, tendo em vista a escassez de recursos. Pelo
não acolhimento. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Anualmente, a União aplicará nunca menos de
vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e
os municípios trinta por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, com publicação no
início de cada exercício, dos valores e destinação
respectiva. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0069-1
Somos inteiramente favoráveis à vinculação de recursos de
impostos para o ensino. Entretanto, reiteramos nosso juízo de
que os percentuais devem ser de 18 a25 por cento,
respectivamente, para a União e os Estados e Municípios. Pelo
não acolhimento. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. 1o. Fica garantido o direito de
liberdade de expressão, criação e acesso aos bens
culturais sem cerceamento por parte do estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0083-7
Os citados direitos estão garantidos nos Artigos l8, l9 e 23
do Anteprojeto. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.:
"O Brasil é uma República Federal, fundada no
estado de direito democrático e social, com base
na soberania popular, para garantia e promoção da
liberdade e do bem-estar dos que a integram, em
convivência pacífica com todos os povos." | | | Justificativa: | Com essa abrangência no artigo inaugural da Nova Constituição estaremos mais consentâneos com o mundo moderno e as aspirações da Nação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Seja dada ao parágrafo 4o., do artigo 16, a
seguinte redação:
"Parágrafo 4o. Os servidores civis e
militares serão licenciados, com vencimentos
integrais, a partir da data da indicação das
respectivas candidaturas pelas convenções dos
partidos políticos a que pertenceram." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Esta emenda é exatamente igual à emenda No.1b0050-0, que
rejeitamos.
Pela sua rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 19, dando-se a seguinte
redação:
"O Tribunal Superior Federal será composto de
Ministros togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, após aprovada a indicação
em audiência pública do Congresso Nacional, o
número a ser fixado em lei, e observada a seguinte
composição:
- 1/4 de Ministros escolhidos pelos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais;
- 1/4 de representantes de advogados no
efetivo exercício da profissão há mais de dez
anos, e eleitos pelo Conselho Federal da OAB.
- 1/4 de representantes do Ministério Público
Federal, eleitos entre seus membros. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01149 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá ao art. 47, a seguinte redação:
"O Estado organizará a Defensoria Pública,
que terá como incumbência a postulação e a defesa,
em todas as instâncias, dos direitos dos
juriciamente necessitados." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | L - Substitui o título do Cap. III:
"Da Defensoria Pública" para:
"Assistência Judiciária e Defensoria
Pública".
2 - Inclui, imediatamente antes do art. 47, o
seguinte
"Art. - Será concedida assistência judiciária
gratuita aos necessitados, na forma da lei,
garantindo-se-lhes a livre escolha do assistente.
O Estado deve remunerar os serviçso dos
advogados e peritos que, não integrantes dos
serviços públicos para esse fim, atuem no processo
por nomeação judicial. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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