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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
BA (2)
Nome
MANOEL CASTRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00863 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. Os governos dos Municípiso com população superior a 100.000 habitantes, atendendo as peculiaridades formais e às diretrizes estaduais e federais, promoverá o desenvolvimento urbano através de um processo de planejamento permanente, visando os seguintes objetivos: I - vincular as ações dos diversos órgãos da Administração Municipal a políticas e planos estabelecidos de forma integrada, consideradas suas repercussões mútuas e seu impacto sobre a estrutura territorial do Município e o meio ambiente; II - promover as medidas necessárias à cooperação e articulação da atuação municipal com a dos demais níveis de governo; III - assegurar a ampla discussão das políticas, diretrizes e planos municipais, segundo as normas estabelecidas nesta Lei, IV - estimular e garantir a participação da Comunidade nas tomadas de decisão sobre o desenvolvimentoe organização territorial e espacial do Município; V - preservar e valorizar os recursos naturais, os elementos do acervo cultural e o patrimônio ambiental do Município; 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00864 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo do relator o seguinte artigo: Art. - Fica extinto o instituto da enfiteuse. Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se dará em favor do usuário do imóvel, quando o mesmo estiver ocupado para moradia da família não proprietária de outro imóvel pelo prazo não inferior a dois anos da promulgação dessa Constituição, ou em favor do município, na forma que a lei determinar resguardando o interesse público nas áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas aproveitáveis para reforma agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.