ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Modifique-se o § 2o. do Artigo 21 do
Substutitivo da Comissão, que passará a ter a
seguinte redação:
"§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá aos triplo da representação do
Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se-
lhes, no que couber, os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 13. | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08168 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, do Projeto da referida Comissão,
o art. 360 e seu Parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09157 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 336 - Fica excluída a incidência sobre
a folha de salários de qualquer tributo ou
contribuição pública que não tenha por destinação
a Seguridade Social." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28452 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO
Dispositivo Emendado: Capítulo III Título IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30779 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 48 do Art. 6o.
Suprima-se, por completo, a última sentença
do texto, a saber:
"Caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação." | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 53 das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao Art. 53, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 53 - Ficarão sem efeito, na data da
promulgação da lei que disciplinar a pesquisa e a
lavra de recursos e jazidas minerais,
outorizações, concessões e os demais títulos
atribuitivos de direitos minerários cujos
trabalhos de pesquisa ou de lavra não hajam sido
comprovadamente iniciados nos prazos legais ou que
estejam, a critério do poder concedente,
injustificadamente inativos.' | | | Parecer: | O artigo 53, das Disposições Gerais e Transitórias do
Projeto de Constituição, torna sem efeito as autorizações ,
concessões e demais títulos atributivos de direitos minerá -
rios,cujos trabalhos não hajam sido iniciados nos prazos le -
gais ou permaneçam inativos na data da promulgação da Cons -
tituição. A emenda sob exame objetiva postergar a medida até
a data da promulgação da lei que discipline a pesquisa e a
lavra de recursos e jazidas minerais.
Efetivamente, tem razão o eminente autor ao observar que
na forma atual, o dispositivo provocaria uma verdadeira "cor-
rida" ao Departamento Nacional de Produção Mineral, que só
traria prejuízos às pequenas e médias empresas do setor.
Por considerar, portanto, que a proposta aperfeiçoa o
texto do Projeto, nosso parecer é pela aprovação da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda destinada a sanar omissão
(Art. 11, § 3o. da Resolução no. 3/88)
Texto da Emenda
Até que se efetive o dispositivo no § 1o. do
artigo 33 desta Constituição, caberá ao Presidente
da República, com a aprovação do Senado, indicar o
Governador e o Vice-Governador do Distrito
Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe solução institucional para a escolha de
governador do Distrito Federal até que seja implementado o
disposto no § 1. do art. 33.
A proposta merece amparo não só porque encontrou a saída
para o impasse havido com o claro que ficou no Projeto
relativamente ao período de 15.03.90 a 01.01.91, como também
porque se compadeceu dos cânones já definidos no Projeto,
estando portanto dentro dos preceitos formadores do proces-
so democrático.
Sugere-se apenas que se use no texto proposto o nome
completo da casa do legislativo: Senado Federal.
Pela aprovação. | |
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