ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11976 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se o § 1o, do art. 81.
O § 2o. passa a ser parágrafo único. | | | Parecer: | O artigo 81 versa sobre matéria concernente à lei ordiná-
ria. Por outro lado, a Constituição já possui mecanismos su-
ficientes para coibir e punir a corrupção administrativa. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa.
O artigo 78 passa a ter a seguinte redação:
"A administração tem o dever de dar pleno
conhecimento de seus atos aos cidadãos". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11978 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se ao art. 74 o inciso:
VIII - impedir a adoção de medidas de
execução de planos econômicos ou financeiros que
contrariem as diretrizes estabelecidas em lei
federal. | | | Parecer: | A emenda pretende possibilitar a intervenção da União nos
Estados para impedir atos que contrariem as diretrizes esta-
belecidas em lei federal. A adoção da emenda daria uma aber-
tura muito larga à intervenção federal, na dependência da in-
terpretação dos agentes da União, o que colocaria em grave
risco a autonomia dos Estados. Pelo não acolhimento. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11979 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
Suprima-se a Seção III, do Capítilo VIII, do
Título IV, do Projeto (Dos Servidores Militares),
passando o art. 95 a ser caput do art. 251; o
atual art. 251 passa a ser o § 1o., e os atuais §§
1o., 2o. e 3o. do art. 95 passam a ser,
respectivamente, os §§ 2o., 3o. e 4o. do novo art.
251. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11980 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 70, seu § 3o.,
que passa a esta forma:
"§ 3o. Os territórios poderão ser divididos
em Município, aos quais se aplicará, no que
couber, o disposto nesta Constituição às unidades
municipais." | | | Parecer: | Os territórios são entidades administrativas que inte-
gram a União, nada tendo a ver com municípios que são entida-
des autônomas do Sistema Federativo; houve consenso na Comis-
são de Sistematização quanto ao tratamento juridico dispensa-
do aos territórios (Territórios em bojo do atual Projeto de
Constituição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11981 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 69, seu "caput" e § 3o., que passa a
esta forma.
"Art. 69 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia político-administrativa e financeira,
será administrado por um Governador e disporá de
uma Assembléia Legislativa."
"§ 3o. - Lei Orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Assembléia Legislativa, disporá sobre a
organização do Legislativo e do Executivo do
Distrito Federal, vedada a divisão deste
Municípios," | | | Parecer: | Estando o Distrito Federal, integrado na Federação como
uma unidade "sui generis", que não é nem Estado nem Município
, somos de parecer que agiu bem o Relator da Comissão de Or-
ganização do Estado dando ao órgão legislativo da Capital da
República, a denominação de "Câmara Legislativa", justamente
para não confundi-la nem com as Câmaras de Vereadores nem
com as Assembléias Legislativas. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11982 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 62, IV - Lê-se a seguinte redação:
IV - Autonomias administrativas e financeiras
às Câmaras Municipais, que possibilitem o pleno
execício de suas atividades legislativas e
fiscalizadoras. | | | Parecer: | A efetiva organização das funções legislativas e fiscali-
zadoras da Câmara Municipal já se encontram agasalhadas na re
dação do art. 62, IV. Elementos que detalhem com maior preci-
são a autonomia das Câmaras dos Vereadores pederão constar da
lei orgânica dos Municípios. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11983 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o inciso V do artigo 57. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator mantém o dispositivo na forma original. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11984 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se a alínea e ao item XXIV do art.
54.
e) fica proibida a estocagem e o acúlulo de
resíduos atômico nas ilhas oceânicas e na faixa
litorânea até 300 Km do interior do País, em áreas
de baixa densidade demográfica. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11985 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O art. 52, V passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 52,
V - A Plataforma Continental, em condomínio
com os Estados e Municípios marítimos, na
respectiva faixa de fronteira. | | | Parecer: | É indispensável a propriedade uniforme de toda a platafor
ma nas mãos da União, a participação compensatória dos Esta-
dos, do Distrito Federal e dos Municípios na exploração de to
das as riquezas, inclusive as da plataforma, está contemplada
em outro dispositivo deste mesmo artigo.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11986 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 49 a seguinte redação:
§ 1o. - Brasília, sede do Distrito Federal, é
a Capital da União." | | | Parecer: | A proposição visa corrigir um equívoco inserido na car-t
a em vigor. No entanto, consideramos desnecessária a expres-
são "sede do Distrito Federal", visto que este assunto ficará
para a lei orgânica do DF. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11987 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dar nova redação ao art. 41, acrescentando
ao texto a seguinte expressão:
"As ações previstas no art. 32 são gratuitas,
respondendo o Estado pelos honorários advocatícios
quando o autor for entidade beneficiente ou
associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda familiar inferior a dez salários
mínimos, ressalvada a hipótese de litigância de
má-fé."
- Suprimir o § único do art. 37. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11988 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 41, deve situar-se no local em que o
texto constitucional, sugerido pelo Projeto, trate
de advocacia: Capítulo II, onde couber, no título
III: | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11989 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
O parágrafo 2o., do art. 38, deve ser
eliminado do texto do Projeto. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dê-se ao art. 37 a seguinte redação:
Art. 37: Qualquer cidadão ou partido político
é parte legítima para propor ação popular que vise
a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de
entidades de que o Estado participe"
- Suprima-se o § 3o. do art. 390 | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Desloquem-se o art. 48 e seu parágrafo
único, o art. 186 e seus parágrafos e os
parágrafos 2o. e 3o. do art. 55 para o Capítulo VI
do Título V, que se intitulará "Da Advocacia" e
que terá a seguinte redação: (se aprovada a nova
subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V,
"Das funções essenciais ao exercício dos Poderes",
a matéria integrará a Seção I, renumerando o atual
Capítulo V como Seção II):
Capitulo VI (ou Seção I do Cap. V:
Das funções essenciais ao
exercício dos Poderes)
Da Advocacia
Subseção I - Disposições Gerais
Art. 235 - "Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviço de interesse
público, constituindo, com aqueles, elemento
essencial à administração da justiça."
§ 1o. - "Compete ao advogado, além de outras
atribuições previstas em lei, defender esta
Constituição e as leis, colaborando para a
eficiente administração da justiça."
§ 2o. - "O advogado é inviolável no exercício
da profissão e no âmbito de sua funções,
ressalvados os casos de calúnia, difamação e
injúria, a que se aplica apenas a imunidade
processual."
Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235
e §§.
Art. 237 - Á Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições constitucionais e legais,
compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para a defesa dos direitos individuais
e coletivos e comissões examinadoras para concurso
de ingresso em qualquer carreira jurídica, em
todas as suas fases.
c) ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade.
Subseção II - Das Procuradorias Gerais da
União, dos Estados e do Distrito Federal
Art. 238 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extrajudicialmente e exerce as funções da
consultoria jurídica do Executivo e da
Administração em geral.
§ 1o. - A União será representada, junto ao
Tribunal de Contas da União, por procuradores
designados pelo Procurador-Geral da União.
§ 2o. - Renumere-se como tal o § 1o. do art.
186.
§ 3o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurada
paridade de renumeração com o Ministério Público,
quando em regime de didicação exclusiva.
§ 4o. - Lei Compelentar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os
órgãos consultivos e judiciais atualmente
existentes.
§ 5o. - Renumere-se como tal o § 4o. do art.
186.
Art. 239 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no artigo anterior e seus parágrafos 1o.,
2o. e 3o.
Subseção III - Das Defensorias Públicas
Art. 240 - É instituída a Defensoria Pública
para a orientação e a defesa, em todas as
instâncias, dos juridicamente necessitados.
§ 1o. - Aplica-se aos Defensores Públicos o
disposto no § 3o. do art. 238.
§ 2o. - Onde não houver Defensorias Públicas,
os Estados e o D.F. prestarão assistência jurídica
aos necessitados por seus procuradores. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11992 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação aos §§ 2o. e 3o. do art.
55, substituindo-se pelo seguinte:
§ 2o. - A representação judicial e a
consultoria Jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos, observado o disposto nesta Constituição
relativamente ao órgãos correspondente da União. | | | Parecer: | Os referidos parágrafos foram suprimidos. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11993 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao inciso III do art. 188,
para suprimir-se a expressão final "e a classe de
origem." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11994 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Desloque-se o art. 48 e seu parágrafo
único, para o Capítulo VI do Título V, que se
intitulará "Da Advogacia" e que terá a seguinte
redação: (se aprovada a proposta de nova
subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V,
"Das funções essenciais á administração da
justiça", a matéria integrará a Seção I,
renumerando o atual Cap. V com a Seção II).
Capítulo VI (ou Seção I do Cap. V)
Da Advocacia
- Art. 235 - "Com a Magistratura e o
Ministério Público, o advogado presta serviço de
interesse público, constituindo, com aqueles,
elento essencial à administração da justiça."
§ 1o. - "Compete ao advogado, além de outras
atribuições previstas em lei, defender esta
Constituição e as leis, colaborando para a
eficiante administração da justiça."
§ 2o. - "O advogado é inviolável no exercício
da profissão e no âmbito de suas funções,
ressalvados os casos de calúnia, difamação e
injúria, a que se aplica apenas a imunidade
processual."
Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235
e §§.
Art. 237 - A Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições constitucionais e legais,
compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para a defesa dos direitos individuais
e coletivos e comissões examinadoras para concurso
de ingresso em qualquer carreira jurídica, em
todas as suas fases;
c) ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11995 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Altere-se a subdivisão do Título V (Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo), a
partir do Capítulo V, que se denominará "Das
funções essenciais à administração da Justiça", e
que se comporá de duas Seções, quais sejam:
Seção I - Da Advocacia
Seção II - Do Ministério Público | | | Parecer: | A essência da proposição está contemplada no Substituti-
vo.
Aprovada. | |
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