ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto do
Relator desta subcomissão de organização dos
Estados, o seguinte:
"Art. Sem prejuízo da remessa anual de
contas aos órgãos competentes, são obrigatórios o
encaminhamento a respectiva Casa Legislativa e a
publicação em Diário Oficial, pelos Três Poderes,
até o último dia do mês subsequente, de relatório
mensal circunstanciado sobre a receita e despesa
efetivamente realizadas, no âmbito de sua
competência, incluindo-se os relativos à
administração indireta."
Parágrafo único. Nos casos de inexistência de
Diário Oficial, o relatório referido neste artigo
será afixado em locais de visitação pública das
respectivas casas legislativas, durante 30
(trinta) dias." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi-
nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos textos dos parágrafos 1o. e 2o. do
Artigo 2o., a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. Sempre que, no interesse do serviço
público, houver necessidade de transferência de
servidor para outra unidade da administração
direta ou indireta, o ato autorizativo deverá
estabelecer o acompanhamento dos respectivos
assentamentos e ficha funcional, transferindo-se
os encargos financeiros ao novo órgão de lotação,
garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo
de serviço da origem, para efeito de
aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de
cedência com manutenção de vínculo do organismo
cedente. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão de Organização dos Estados, o
seguinte:
"Art. A remuneração máxima, a ser paga a um
ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou
transferido para a inatividade, incluídas todas as
vantagens inerentes a este cargo ou função, não
poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a
menor remuneração percebida por servidor da mesma
esfera de poder.
Parágrafo único. Ficam congelados os valores
que ultrapassam a relação estabelecida neste
artigo até a adequação ao seu cumprimento com os
direitos já adquiridos." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão dos Trabalhadores, por tratar de
matéria refente àquela Subcomissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Alteração da Redação e dos §§ 1o., 2o., 3o. e
4o..
Art. 23.o. Ficam criados os seguintes
Estados: Tocantins, Santa Cruz, Triângulo,
Maranhão do Sul, Juruá e Tapajós.
I - de TOCANTINS, com o desmembramento da
área do Estado de Goiás abrangida pelo Municípios
de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu,
Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias,
Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de
Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso de Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás,
Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás,
Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do
Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio
Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis,
Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia,
Tocantinópolis, Wanderlândias e Xambioá;
II - de SANTA CRUZ, com o desmembramento da
área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios
de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça,
Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu,
Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do
Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa
Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira,
Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba,
Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu,
Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales,
Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba,
Contendas do Sincolá, Cordeiros, Coribe,
Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu,
Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi,
Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí,
Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara,
Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia,
Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá,
Itagimirim, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju,
Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi,
Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim,
Itirucu, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci,
Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari,
Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão,
Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado,
Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada
de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú,
Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jãnio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória,
Santana, São Miguel das Matas, Sebastião
Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia,
Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba,
Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da
Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder
Executivo escolher para sua Capital Itabuna,
Ilhéus, Jequié, Vitória da conquista ou
Itapetinga.
III - do TRIÂNGULO, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarãnia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para
sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia;
IV - do MARANHÃO DO SUL, com o desmembramento
da área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba,
Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza
dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a
cidade de Imperatriz como capital;
V - do JURUÁ, com o desmembramento da área do
Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga,
tendo a cidade de Caranari como capital;
VI - do TAPAJÓS, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital.
§ 1o. A superfície territorial dos Estados de
TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL,
JURUÁ e TAPAJÓS são definidas pelos limites
externos dos Municípios confrontantes com os
Estados contíguos, que constam do caput de cada
sub-artigo.
§ 2o. O Poder Executivo designará para
capital do Estado uma das cidades-sedes que
compõem o Novo Estado.
§ 3o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO,
MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS até 360
(trezentos e sessenta) dias desta data.
§ 4o. Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO,
MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS no que couber, as
normas legais que disciplinaram a divisão do
Estado de Mato Grosso, fixando-se os dispêndios
financeiros a cargo da União em valores
atualizados proporcionais à população, área e
número de Municípios de cada um dos Estados. | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Organização dos Estados, o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
Art. 10. O Estado-membro estabelecerá,
obrigatoriamente, uma política agrícola, revisada
semestralmente, para cuja formulação e análise
serão ouvidas todas as entidades regionais
representativas do setor, assegurando-se para este
fim, todo o apoio técnico necessário ao incremento
da produção agropecuária e a sua distribuição a
custos compatíveis com o poder aquisitivo da
população. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 3o. Renumerando-se os demais das
disposições preliminares: A remuneração dos
Deputados Estaduais, dos Secretários de Estado e
dos Desembargadores de cada Estado-membro da
Federação, terá vencimento igual, obedecendo a
vinculação com os níveis federais, que é de 2/3
destes.
§ 1o. O Governador e os Presidentes da
Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça do
Estado terá a renumeração prevista no caput deste
artigo acrescida de 50% (cinquenta por cento), do
valor vencimento básico, a título de
representação.
§ 2o. a renumeração do Vice-Governador
corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do
estabelecido no parágafo 1o. (primeiro). | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, parte da emenda passa a compor a
nova redação do artigo 14. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária, substituindo o Artigo 15 e remunerando as
Alíneas a, b, c, e, f e g:
Art. 15 A execução da política agrícola
estará ao encargo do Estado-membro que
estabelecerá, obrigatoriamente, uma política
agrícola, para cuja formulação e análise serão
ouvidas todas as entidades regionais
representativas do setor, assegurando-se para este
fim, todo o apoio técnico necessário ao incremento
da produção agropecuária e a sua distribuição a
custos compatíveis com o poder aquisitivo da
produção, revisada semestralmente.
a) para execução desta política agrícola,
fica destinado no orçamento da União 5% para
custeio de lavouras e mais 5% para comercialização
dos produtos agrícolas, cujos percentuais serão
repassados 1/12 por mês aos Estados e por eles
administrados. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0076-6
Parecer contrário. A destinação de 10% do orçamento da
União para Crédito Rural e Comercialização Agrícola ignora
todas as demais necessidades dos órgãos de pesquisa e
assistência técnica. 20.05.87. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, o seguinte:
"Art. A remuneração máxima, a ser paga a um
ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou
transferido para a inatividade, incluídas todas as
vantagens inerentes a este cargo ou função, não
poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a
menor remuneração percebida por servidor da mesma
esfera de poder."
Parágrafo único. Ficam congelados os valores
que ultrapassam a relação estabelecida neste
artigo até a adequação ao seu cumprimento com os
DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS. | | | Parecer: | A primeira parte da presente Emenda acha-se contem-
plada no item XII do artigo 10 do Anteprojeto desta Subcomis-
são. E até com vantagem sobre a proposta, porque estenda a
relação máxima entre a maior e a menor remuneração no serviço
público, a toda a Administração Pública e não apenas ao âmbi-
to de cada esfera de poder, guardando coerência com outras
partes do Anteprojeto, onde se preconiza o regime jurídico
único e a proibição de diferenças de remuneração para funções
iguais no âmbito dos três poderes.
Porisso, opinamos pela rejeição desta primeira par-
te.
Quanto à segunda parte, está atendida pelo último
artigo do Anteprojeto.
Opinamos, assim, pela rejeição por prejudicialidade
. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, o seguinte:
Art. 2o...........................................
§ 1o.Sempre que, no interesse do serviço
público, houver necessidade de transferência de
servidor para outra unidade da administração
direta ou indireta, o ato autorizativo deverá
estabelecer o acompanhamento dos respectivos
assentamentos e ficha funcional, transferindo-se
os encargos financeiros ao novo órgão de lotação,
garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo
de serviço da origem, para efeito de
aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de
cedência com manutenção de vínculo do organismo
CEDENTE. | | | Parecer: | A proposição constante nessa emenda visa regulamentar a
transferência do servidor para outra unidade da adminstração
direto a ou indireta.Julgamos porÉm, que seu teor seja objeto
prÓprio da legislação ordinária.
Diante disso, opinamos pela sua rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00472 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão de Organização dos Estados, o
seguinte:
"Art. A remuneração máxima, a ser paga a um
ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou
transferido para a inatividade, incluidas todas as
vantagens inerentes a este cargo ou função, não
poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a
menor remuneração percebida por servidor da mesma
esfera de poder.
Parágrafo único. Ficam congelados os valores
que ultrapassam a relação estabelecida neste
artigo até a adequação ao seu cumprimento com os
direitos já adquiridos. | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração do servidor público em
geral é baixissima. É nossa preocupação, nessa Constituinte,
sanarmos ao menos em parte tal injustiça. Para tanto, optamos
por um novo texto para o artigo 10, item XII no sentido de e-
levar o piso da remuneração. Por outro lado, já eliminamos o
risco dos altos salários da administração pública ao fixarmos
no item XIII do mesmo artigo, que nenhum servidor poderá per-
ceber mais do que o Presidente da República.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, ALTERAÇÃO
DA REDAÇÃO E DOS é 1, 2, 3 e 4.
Art. 29. - Ficam criados os seguintes
Estados: TOCANTINS; SANTA CRUZ, TRIÂNGULO,
MARANHÃO DO SUL, JURUÁ E TAPAJÓS.
I - de Tocantins, com o desmembramento da
área do Estado de Goiás abrangida pelos Municípios
de Almas, Alvoraga, Ananás, Araguacema, Araguaçu,
Araguína, Araguatins, Arapoema, Arraias,
Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaculândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de
Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Fátima, Fiqueirópolis, Filadélfia,
Formosa de Araguia, Goiatins, Guaraní, Gurupi,
Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás, Lizarda,
Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo,
Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo,
Plameirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paraná,
Pedro Afonso, Peixe Pindorama de Goiás, Pium,
Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte,
Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São
Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo
de Goiás, Taguatinga, Tocantína, Tocantinópolis,
Wanderlândias e Xambioá.
II - de Santa Cruz, com o desmembramento da
área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios
de Abaía, ÁguaQuente, Aiquara, Alcobaça, Almadina,
Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca,
Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choca,
Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova,
Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã,
Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé,
caetité, cairu, Camacam, Camamu, Canápolis,
Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do
Sincolá, Cordeiros, Coribe, Correntina,
Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu,
Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi,
Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí,
Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara,
Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia,
Itabuna, Itacaré, itaeté, itagi, Itagibá,
Itagimirim, Itajú da Colônia, Itajuípe, Itamaraju,
Itamari, Itambé, Itanhém, Itapebi, Itapetinga,
Itapanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru,
Itororó,ituaçu, ituberá, Jacaraci, Jaguaquara,
Jequié, Jiquiricá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé,
Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão, Lucínio de
Almeida, livramento do Brumado, Macarani,
Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhadas de
Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú,
Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória,
Santana, São Miguel das Matas, Sebastião
Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia,
Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba,
Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da
Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o poder
Executivo escolher para sua Capital Itabuna,
Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou
Itapetinga.
III - do Triângulo, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, àgua Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarãnia, Garinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagibe, Ituiutaba, Itaurama,
João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, devendo o POder Executivo escolher para
sua capital Araguari, Araxá, Itaiutuba, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
IV - do Maranhão do Sul, com desmembramento
da área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba,
Amarante, Balsas, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Bolsas, São Raimundo das
Mangabeiras, Sitio Novo e Tarso Fragoso, tendo a
cidade de Imperatriz como capital.
V - do Juruá, com o desmembramento da área do
Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Oliveira, Tabatinga,
tendo a cidade de Carauari como capital.
VI - do Tapajós, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaibuba,
Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital.
§ 1o. - O Tribunal regional Eleitoral do
Estado desmenbrado convocará plebiscito na área
emancipanda dentro de trezentos e sessenta dias
desta data.
§ 2o. - O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantis, do Triângulo, de Santa Cruz,
do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, até
trezentos e sessenta dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação.
§ 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados, previstos neste artigo, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará recursos provenientes do Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores
atualizados proporcionais à população, área e ao
número de Municípios de cada Estado.
§ 4o. - As superfícies territoriais dos
Estados, enumerados nestas disposições, são
definidas pelos limites externos dos respectivos
Municípios, confrontantes com os Estados ou paises
contíguos, que constam dos itens deste artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00273 APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator, alteração
de redação do art. 8o., inciso XIX, letra "r".
Dê-se nova redação a letra "r", inciso XIX,
do art. 8o.:
Art. 8o. Organização, efetivo, material
bélico, instrução específica, justiça e garantias
das forças policiais e corpos de bombeiros, bem
como condições gerais de sua conprovação,
inclusive mobilização. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06243 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO VIII - DOS
ÍNDIOS, TÍTULO IX, QUE PASSA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS
Art. - São reconhecidos os índios os direitos
originários sobre as terras de posse imemorial
onde se acham permanentemente localizados e
destinadas à sua habilitação efetiva, às suas
atividades produtivas e as necessárias à sua
preservação cultural segundo seus usos, costumes e
tradições.
§ 1o.- As terras de que trata este artigo,
nos termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem, como
a proteção das instituições, bens, saúde e
educação dos índios. | | | Parecer: | A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos '
para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje -
to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão
indígena para a legislação ordinária.
Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con-
seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa
grave questão, como protelá-la?
O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar '
seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so-
ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua
vida sócio-econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas
intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas'
no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado
até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios '
dos sete milhões que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11486 APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de sistematização a alínea g do inciso I,
do art. 12, verbis:
"Art. 12. ..................................
..................................................
g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica." | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte seja su -
primido do Projeto de Constituição a alínea "g" do item I do
art. 12 que determina que ninguém será privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica por absoluta in -
capacidade de pagamento.
É também nosso entendimento que este dispositivo deve ser
suprimido tendo em vista que se trata de matéria objeto de
lei ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11487 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do Art. 57 e ao item
I do Art. 66 do Projeto de Constituição o
seguinte:
"inclusive sobre a preservação de recursos
hídricos e sobre o disciplinamento do uso do
solo;" | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização optou por agasalhar o sanea -
mento básico no art. 43 que trata da competência comum. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11488 APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, o
seguinte Art. 287, renumerando-se o atual Art. 287
e os demais:
"Art. 287. Lei Complementar estabelecerá um
percentual do orçamento, em âmbito federal,
estadual e municipal, que constituirá dotação a
ser aplicada em saneamento básico." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte do orçamento, seguindo linha diferente do
Projeto.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en-
tendemos, por outro lado, que a vinculação de parte do orça-
mento, a nível Constitucional, resultaria no comprometimento
rígido das dotações com aquelas áreas e setores julgados pri-
oritários em determinado momento e situação, com abstração de
estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração de
políticas públicas. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11489 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 57 do Projeto de
Constituição, o seguinte item IV, renumerando-se o
atual item IV e os demais:
"Art. 57 ....................................
IV - em comum com os municípios, promover e
fornecer serviços de saneamento básico;"
............................................ | | | Parecer: | A Emenda objetiva a inserir ítem no art. 57 do Projeto,
no sentido de atribuir aos Estados a promoção e fornecimento
de serviços de saneamento básico.
Tal atribuição, de certa forma, já se acha prevista como
encargo do Poder Público que, em suas três esferas de Governo
devem agir conjutamente.
Pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11490 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 257 do Projeto de
Constituição, o seguinte item IV:
"Art. 257 ..................................
"IV - tributos sobre o uso de recursos
hídricos, ressalvado o uso para as exigências de
consumo humano." | | | Parecer: | Não obstante a justificação da Emenda, entendemos que a
instituição de mais uma espécie tributária não é a forma mais
adequada para se resolver os problemas relativos ao uso de
recursos hídricos.
Ademais, principalmente em virtude da especificidade do
assunto a que se refere, a pretendida espécie tributária não
se enquadra nas diretrizes traçadas para a classificação dos
tributos indicados no artigo 257.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16143 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 95, o § 4o., com a
seguinte redação:
§ 4o. - Aplicam-se aos servidores Policiais
Militares, as disposições constantes dos incisos
VII, VIII e X do art. 86. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16144 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao artigo 254, o § 4o., com a
seguinte redação:
§ 4o. - Às Guardas Municipais compete a
preservação dos próprios públicos municipais. | | | Parecer: | Entendemos ser a matéria assunto para lei ordinária. | |
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