ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08933 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata
dos Direitos Sociais, o seguinte dispositivo:
"A aquisição de casa própria de tipo popular
será subsidiada com receitas tributárias". | | | Parecer: | Não há como incluir, por questão de técnica legislativa,
o texto da presente Emenda no capítulo II do Título II. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08935 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata
dos Direitos Sociais, o seguinte dispositivo:
"A Constituição garante ao empregado
doméstico férias remuneradas de trinta dias
corridos, após cada período de doze meses de
trabalho prestado à mesma pessoa ou família, e ao
décimo-terceiro salário nas condições previstas na
legislação pertinente". | | | Parecer: | O Projeto, nos incisos IX e XVIII já assegura ao traba-
lhador doméstico os direitos a que se refere a Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08941 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 145 a seguinte
redação:
" § 1o. Os Ministros, ressalvada a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício". | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do eminente constituinte, a
matéria constante de presente preposição já se contém, em
essência, no contexto do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08949 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 144 a seguinte
redação:
"Art. 144 - O Tribunal de Contas da União,
com sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País". | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre autor, a matéria
constante da presente emenda já se contem, em essencia, no
contexto do Projeto.
Em assim sendo, nosso parecer é pela prejudicialidade da e-
menda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08952 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata
dos Direitos Sociais:
"A Constituição assegura os trabalhadores os
seguintes direitos, além de outros que, nos termos
da lei, visem à melhoria de sua condição social:
proibição de diferença de salários e de critérios
de admissão e demissão por motivo de sexo, cor,
estado civil, credo religioso e convicções
políticas". | | | Parecer: | O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co-
tejado com disposição idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto,
por questão de técnica legislativa e para evitar repetições
desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08954 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IX, Capítulo VI, que trata
do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo:
"Compete à União legislar sobre a proteção do
meio ambiente e o equilíbrio de todos os
ecossistemas, sem exclusão da competência dos
Estados e dos Municípios para legislarem
supletivamente sobre as ecologias especiais nos
limites de seus territórios". | | | Parecer: | A matéria deverá ser tratada em capítulo próprio que
dispõe sobre as competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08956 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título V, Capítulo I, Seção II,
que trata das Atribuições do Congresso Nacional, o
seguinte dispositivo, onde couber:
"A contratação de empréstimos financeiros no
exterior, condicionados estes obrigatoriamente a
plano específico de aplicação, dependerá de
autorização do Congresso Nacional". | | | Parecer: | A preocupação do Nobre Constituinte acha-se satisfeita
pelo artigo 108, incisos V e VI do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Pela prejudicialidade. | |
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