ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo a seguinte
norma:
"Art. 18 - O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade de
desenvolvimento do País". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do Relator
Dêem-se aos artigos 18, 19, 20, 21 e 22 a
seguinte redação:
"Art. 18 - A União manterá um sistema
Financeiro específico para prover a habitação e o
saneamento básico no País, especialmente para as
classes de menor renda da população, promovendo-
lhe a construção e a aquisição da casa própria,
através de uma Política Nacional de Habitação e
Saneamento.
Art. 19 - A Política Nacional de Habitação e
Saneamento será formulada e coordenada a nível
ministerial.
Art. 20 - Os orçamentos anuais e plurianuais
da União consignarão dotações específicas,
destinadas exclusivamente ao financiamento de
programas habitacionais e de saneamento básico
para a população de baixa renda.
Parágrafo Único - As dotações orçamentárias
serão complementadas pelos recursos do FGTS e por
outras fontes de receitas específicas e
exclusivamente destinadas às finalidades de que
trata este artigo relacionadas em "Disposições
Transitórias".
Art. 21 - Os recursos não destinados a
financiamentos à população de baixa renda terão
origem nos depósitos de Cadernetas de Poupança e
nas fontes relacionadas em "Disposições
Transitórias".
Art. 22 - Os recursos do Sistema não poderão
ter quaisquer outras destinações.
§ 1o. - No desenvolvimento da Política
Nacional de Habitação e Saneamento, o Sistema
deverá fazer aplicar em cada Estado, 70% dos
recursos nele gerados, distribuindo o restante
pelas unidades federativas, compreendidas em
regiões de menor desenvolvimento econômico.
§ 2o. - São fontes de recursos suplementares
para financiamento de programas habitacionais e de
saneamento para a população de baixa renda:
I - Fundos específicos já existentes, vedada
qualquer outra destinação de seus recursos;
II - Recursos por financiamentos contraídos
no País ou no exterior, especificamente para os
programas de Política Habitacional e de saneamento
para população de baixa renda;
III - Recursos representados pelo
aproveitamento de terrenos de propriedades da
União, Estados e Municípios, não utilizáveis pelos
Serviços Públicos e adaptáveis à construção de
conjuntos habitacionais;
IV - Recursos líquidos gerados pela alienação
de terrenos da União, Estados e Municípios, não
utilizados pelos Serviços Públicos e também não
adaptáveis à construção de conjuntos
habitacionais;
V - Outros recursos que venham a ser criados
especificamente para a construção de habitações
populares e de saneamento básico. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 17 a seguinte redação,
renumerando-se o existente e os subsequentes:
Art. 17. - Ficam extintos os aforamentos das
frações ideais das unidades autônomas de terrenos,
em condomínios de edifícios residenciais e
comerciais, mediante remição do foro, com
aquisição do domínio direto, dos imóveis públicos
e de pessoas físicas e jurídicas de direito
privado, situados nos perímetros urbanos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ao Parecer do Substitutivo do Relator.
Acrescente-se o seguinte art. 22,
renumerando-se o existente:
"Art. 22. - São fontes de recursos para
financiamento de programas habitacionais de média
renda:
I - Depósitos de Caderneta de Poupança;
II - Reversão de recursos aplicados;
III - Letras hipotecárias;
IV - Financiamentos contraídos no País ou no
Exterior, não destinados à população de baixa
renda; e
V - Outros recursos remunerados." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Acrescente ao Parágrafo único do art. 8o., o
seguinte ítem:
"VI - As linhas intermunicipais de transporte
coletivo serão objeto de concessão a toda empresa
que se dispuser a explorá-la desde que observados
os requisitos mínimos estabelecidos por lei
estadual". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator:
Acrescente-se às disposições Transitórias do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social o
seguinte artigo:
"São efetivados os atuais servidores da
União, do Distrito Federal, dos Estados e dos
Municípios, da Administração direta ou indireta,
que, à data da promulgação desta Constituição,
contenham pelos menos cinco anos de exercício". | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do substitutivo restringe o ingresso no serviço publi
co a concurso de provas ou provas de títulos. Assegura, igual
mente estabilidade aos que cumprem dois anos de trabalhos.
Será incoerente conceder estabilidade as que, embora traba
lhem hà 5 anos ou mais na administração pública, não tenham
satisfeito o regulamento de ingresso aqui exigido. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00756 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer o Substitutivo do Relator.
Dê-se ao item II do art. 1o. a seguinte
redação:
"II - O ingresso no serviço público, do
Legislativo, do Judiciário e do Executivo,
dependerá de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, não dependerá de
limite de idade a inscrição em concurso público." | | | Parecer: | Aprovação parcial.
Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis-
fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo.
Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a
classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se
na Constituição princípios sobre, concurso público de provas
ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão
, deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei
ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre-
go.
Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro-
ção parcial das emendas. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00757 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se ao art. 30 do Substitutivo a seguinte
redação, renumerando-se o atual art. 30 e
seguintes:
"Art. 30. Serão efetivados os servidores em
geral em exercício há dois ou mais anos." | | | Parecer: | Rejeitada
A proposta do nobre constituinte no sentido de que sejam
"efetivados os procederes em geral, em exercicio há dois ou
mais anos", não procedera a natureza de admissão dos senado-
res, se por concurso ou por simples ato administrativo, como
também, não se compatibiliza com o substitutivo do não proje-
to, pelo que opinamos pela sua rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00758 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 35 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01239 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do artigo 2o. do
Substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XVII - Férias anuais remuneradas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01240 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e substitutivo ao Relator
Substituam-se as expressões do artigo 26:
"... e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a
data da promulgação desta Constituição" e
"punidos" por "atingidos". | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01241 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 11, o seguinte inciso
IX:
Art. 11 ....................................
IX - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
retribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | Parecer: | Rejeitada.
Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Modifica a redação do art. 24:
"Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção da
acutuição, até noventa dias após sua promulgação,
sob os seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, averbando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um por cento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01258 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e Substitutivo ao Relator.
Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das
disposições transitórias:
Art. ... Ultrapassados os dez anos de
investidura, o funcionário demitido terá direito à
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
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