ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01732 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Nas disposições Transitórias, inclua-se onde
couber:
Artigo - A partir da vigência do Sistema
Tributário instituído por esta Constituição, as
rodovias integrantes do Plano Nacional de Viação,
aprovado pela Lei no. 5.917, de 10-9-73, passam à
jurisdição dos Estados e Municípios, exceto
aquelas que vierem a ser definidas, em lei
complementar, como rodovias troncais ou como do
interesse para a segurança nacional.
Parágrafo único - O Poder Executivo, no prazo
de noventa dias contados a partir da promulgação
desta Constituição, encaminhará ao Congresso
Nacional o projeto de lei complementar definindo o
sistema rodoviário de jurisdição da União. | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo Constituinte Dalton Canabrava,
sugere que as rodovias integrantes do Plano Nacional de Via-
ção, passem à jurisdição dos Estados e Municípios e dá outras
providências.
A nosso ver, não procede tal procedimento, visto o Pla-
no Nacional de Viação, que é uma lei, ser o instrumento jurí-
dico nacional que normatiza toda a política nacional de
transportes.
Se o Constituinte considera que a nova sistematica de
arrecadação e distribuição de tributos a ser estabelecido por
esta Constituinte, caberá então, a uma lei ordinária, absor-
ver os ditamos do texto da lei maior.
Não procedem tais considerações. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01733 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
No artigo 184, modifiquem-se os textos do
inciso III do é 10 e é 11:
III - Não compreenderá em sua base de
cálculo, o montante do imposto sobre produtos
industrializados ou do imposto sobre a produção e
importação de lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos, quando a operação, realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado
a industrialização ou comercialização, configure
hipótese de incidência de dois impostos.
§ 11 - À exceção dos impostos de que tratam o
inciso II do "caput"" deste artigo e os incisos I
e II do artigo 182 e III do artigo 185, nenhum
outro tributo incidirá sobre operações relativas a
energia elétrica e a minerais no País. | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar a sistemática do ICMs do Pro -
jeto, fruto de delicada arquitetura e consenso. A modificação
desestrutura todo o capítulo Tributário, tornando-o inviável.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01734 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 196 - São vedados:
............................................
IV - à vinculação da receita de impostos a
órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a
repartiação do produto da arrecadação dos impostos
a que se referem os artigos 187 e 188, a
destinação de recursos para manutenção e
desenvolvimento do ensino, como determinado pelo
artigo 245, a destinação de recursos de que trata
o § 8o. do artigo 182 e a prestação de garantias
às operações de crédito por antecipação da receita
previstas no artigo 194, § 6o., inciso I;
............................................ | | | Parecer: | A emenda, não obstante seu expressivo apoiamento e auto-
ria, não deve prosperar. Trata-se de aumentar as exceções à
vedação de vinculação de receitas a determinadas despesas, o
que é inaceitável.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01764 APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Alerte-se a redação do artigo 182, conforme
abaixo:
Artigo 182 - Compete à União instituir impostos
sobre:
VIII - produção e importação de lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos.
§ 1o. É facultado ao Poder Executivo, observads as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar
as líquotas dos impostos enumerados nos incisos I,
II, IV, V e VIII deste artigo.
§ 7o. À execução dos impostos de que tratam o
inciso VIII deste artigo, inciso II do "caput"" do
artigo 184 e o inciso III do "caput"" do artigo
185, nenhum outro tributo inidicará sobre
operações relativas a lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos.
§ 8o. O produto da arrecadação do imposto de que
trata o inciso será VIII deste artigo será
aplicado no sistema rodoviário de transportes de
responsabilidades da União. | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental e em atenção aos elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto, contudo, que votarei
pela rejeição. A emenda desestrutura a Sistemática Tributá-
ria, delicada e fruto de consenso, tornando o respectivo Tí-
tulo inviável. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 7o. do artigo 150 a
palavra "organização", de forma que o referido
parágrafo passe a ter a seguinte redação:
"Art. 150 - ...
§ 7o. - A lei disciplinará o funcionamento
dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de
maneira a assegurar a eficiência de suas
atividades". | | | Parecer: | Pretende a presente emenda a supressão do termo "orga-
nização" que consta do § 7o. do art. 150. Alega o autor que
a presença do termo traduz redundância, porque já consta do
art. 22, inciso XX. Não assiste razão ao ilustre autor, pois
este último dispositivo trata unicamente da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros.
A supressão desejada no texto do § 7o. viria reduzir em
muito a ênfase que deverá merecer a elaboração da importante
lei disciplinadora da organização e do funcionamento do pró-
prio sistema de segurança pública, de maneira a assegurar a
eficiência de suas atividades.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01493 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir no § 2o. do Art. 40, a referência
aos incisos VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir no § 2o. do art. 40 a referên-
cia aos incisos "VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX", com a jus-
tificativa de que as matérias constantes nos mencionados
incisos referem-se a leis ordinárias.
Optamos, porém, por manter no texto constitucionala
redação aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01494 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 15 - das Disposições Transitórias -
Suprimir o § 7o. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 7o. do art. 15 das Dispo-
sições Transitórias que trata dos débitos e encargos decor-
rentes da criação do Estado do Tocantins.
Julgamos que é necessária a permanência do mencionado
§ 7o., para dar maior clareza ao texto constitucional, na
forma aprovada no 1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01735 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 60, § 3o. - Suprimir a expressão"...
que terão poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além de outros previstos
nos Regimentos das respectivas Casas...". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "que terão pode-
res de investigação próprios das autoridades judiciais, além
de outros previstos nos Regimentos das respectivas Casas...",
no parágrafo 3o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
A expressão que se propõe suprimir não confere, ao con-
trário do que argumenta o autor da emenda, poderes ilimitados
às Comissões Parlamentares de Inquérito. Pelo contrário. De-
fine-os convenientemente. | |
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