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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (63)
Banco
expandEMEN (63)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (63)
Uf
MG (63)
Nome
CHRISTOVAM CHIARADIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (54)
expand1985 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21562 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao inciso II do art. 139, a letra e com a seguinte redação: "e - o estatuto da magistratura estadual, na forma do art. 135." Acrescente-se o inciso IV ao art. 148 do substitutivo, que terá a seguinte redação: "IV - propor ao Congresso Nacional o estatuto da magistratura nacional, observado o art. 135". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto já está previs- to no art. 135 não sendo necessário descer ao detalhamento. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21563 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se a Seção IX - Dos Conselhos Nacional e Estaduais de Justiça, do Capítulo IV Título V do Poder Judiciário, do substitutivo. 
 Parecer:  Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté- ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do Substitutivo. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21564 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Altere-se o inciso IV do art. 135 do Substitutivo, passando a ter a seguinte redação: "IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos de noventa por cento do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os dêstes". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a proposta entre em por- menores que podem ser objeto de lei ordinária. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21565 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao § 3o. do art. 90: "e/ou encaminhadas ao Plenário para, por maioria absoluta dos seus membros, em votação secreta, ser declarada a perda dos cargos pelos infratores e a sua inelegibilidade para a disputa de qualquer cargo público, por prazo que determinar". Fique assim redigido o parágrafo com a alteração proposta: "§ 3o. As Comissões parlamentares de inquérito, que gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara Federal e pelo Senado da República, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para o fim de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, e/ou encaminhadas ao Plenário para, por maioria absoluta de seus membros, em votação secreta, ser declarada a perda dos cargos pelos infratores e a sua inelegibilidade para a disputa de qualquer cargo público, por prazo que determinar". 
 Parecer:  Pela rejeição por estar em desacordo com o novo Substi- tutivo do Relator. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21566 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo: "Inciso VI - polícia rodoviária federal;" "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar." 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21567 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se ao inciso XVIII do art. 31 a expressão "tendo como unidade básica a bacia hidrografica", passando referido inciso VIII do art. 31 a ter a seguinte redação: "Instituir um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e definir critérios de outorga de direito de seu uso". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista solução adotada pelo Substi tutivo do Relator, que atende melhor à disciplina da materia. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21568 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 36 O inciso I do art. 36, do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - Os lagos que se situem em terrenos de seu domínio, assim como quaisquer correntes d'água que tenham nascente e foz em seu território. 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da propositura já está devidamente contemplado no inciso I do artigo 36 do substitutivo. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22022 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea "c"do inciso II, do Artigo 203, do projeto da Comissão de sistematização a seguinte redação: Art. 203 .................................... II - ........................................ c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23329 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a redação constante do parágrafo 1o. do art. 65 do Projeto de Constituição - que assim dispõe: "Art. 65 - § 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23330 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. do art. 157 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 157 - § 1o. - § 2o. - O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, observando-se, quanto às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o disposto no artigo 136 e, para as de classistas, o resultado de indicação de colégio eleitoral integrado pelo Conselho de Representantes das Confederações Nacionais de Trabalhadores ou patronais, conforme o caso". A letra "c" do Parágrafo Único do artigo 159 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 159 - Parágrafo Único - a) b) c) Classistas indicados em listas tríplices pelos Conselhos de Representantes das Federações, com base territorial na região". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25225 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  De-se a seguinte redação ao Parágrafo Único ao art. 136 do Substitutivo do Relator: "Art. 136 Parágrafo Único. Recebida a indicação, o Tribunal, pela maioria absoluta de seus membros, escolherá um de seus integrantes para nomeação, por ato de seu Presidente". 
 Parecer:  A emenda confere ao tribunal o poder de escolher aquele que o Presidente do Tribunal nomeará. Não consideramos essa a melhor solução. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25226 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Fica acrescentado Parágrafo Único ao art. 138 do Substitutivo cujo inciso I passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 138 I - eleger seus órgãos diretivos, a elaborar seus regimentos internos, observadas as normas de processo, as garantias processuais das partes, e o disposto na lei quanto à competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, ressalvado o disposto no Parágrafo Único. II - III - IV - Parágrafo Único. Os órgãos de direção dos Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde houver, serão compostos por membros do Tribunal eleitos por todos os magistrados vitalícios ele vinculados". 
 Parecer:  A emenda propõe acréscimo de parágrafo único ao art. 138 e dá nova redação ao seu inciso I. Optamos por redação que nos parece mais satisfatória. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26273 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 302 e seus §§ do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Artigo 302 e seus parágrafos a redação abaixo, com a supressão dos Artigos 303 e seus §§, 304 e 305, nos termos do Art. 23, § 2o. do Regimento Interno. "Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual nos resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões: a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en- tendimento, mais escorreita a redação original; b) a redação proposta para o parágrafo 1o. é a mesma do Substitutivo do Relator; c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o- brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol- vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas minerais porventura existentes em terras indígenas. Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez com a tranquilidade tão necessária à vida do índio. Por tais razões, a emenda não foi acolhida. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26275 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte redação: "Art. 302 - § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada ouvida a comunidade indígena interessada e com autorização dos órgãos do Poder Público competentes, assegurada à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  Propõe a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 302, com o objetivo de dispor que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada com a autorização do órgão competente do Poder Público, ouvida a comunidade interessada, assegurada a destinação de percentual do resultado da lavra, na forma do texto original. Decidimo-nos, todavia, pela redação constante do Segundo Substitutivo visto ser a que, à nossa compreensão, mais ade - quadamente preserva os interesses nacionais e os direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26276 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescentar ao § 5o. do Artigo 209, o ítem III: "Ítem III - Os impostos de que trata o ítem III deste Artigo, incidirá uma única vez e de forma exclusiva sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e minerais do País. 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja aditar um item III ao § 5. do art. 209 do Projeto, estabelecendo que o ICMS incidiria uma única vez e de forma exclusiva sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e minerais do País. Justifica que esses impostos únicos são da tradição bra sileira e que devem ser preservados quando a tributação é transferida aos Estados. A proposta consistiria, na verdade, na transferência dos impostos únicos para os Estados, ao invés de integrar os bens atualmente submetidos aos impostos únicos, à incidência do ICM. O Projeto de Constituição, todavia, vem insistindo na tra nsferência da tributação para o ICM. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01116 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao inciso XIII do art. 7o. do projeto de constituição (A) Jornada normal máxima de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda n. 2p01679-1. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01117 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Imposto único sobre energia elétrica Emenda aditiva Acrescente-se ao artigo 182, título VII, capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o item VIII, com a seguinte redação: "Art. 182 .................................. VIII - "geração, importação, transmissão, distribuição o uconsumo de energia elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações excluída a incidência de outro tributo sobre elas."" Acrescente-se oa artigo 188, o item III, com a seguinte redação: "III - do produto da arrecadação do imposto único sobre energia elétrica, oitenta por cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Acrescente-se, ao mesmo artigo 188, o § 4o., com a seguinte redação: "§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata o item III será efetuada nos termos da lei complementar, que poderá dispor sobre a forma e so fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da distribuição proporcional à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, qunado couber, quota compensatória a área inundada pelos reservatórios." Altere-se o item IV, do artigo 196 que passará a ter a seguinte redação: "Art. 196 .................................. IV - Vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados o imposto mencionao no inciso VIII do artigo 182, a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação dos recursos para maunetenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita a que se refere o artigo 194, § 6o., I; Exclua-se, em consequência, a expressão "e energia elétrica" do Artigo 184, é 10, II, b, e do é 11 do mesmo artigo. 
 Parecer:  A Emenda pretende manter sob a competência da União o Imposto Unico sobre Energia Elétrica - IUEE, mediante o acréscimo de um inciso ao artigo 182; de um inciso e um parágrafo ao artigo 188; e da alteração do inciso IV do ar- tigo 196 do Projeto de Constituição. A proposta de extinção do IUEE e a inclusão da energia elétrica na base econômica do ICM, que é da competência dos Estados, é medida que irá beneficiá-los e aos Municípios de forma mais compatível com as suas reais necessidades.Com base sobretudo no disposto nos §§ 4o., 10, II, b, e 11, do art. 184 do Projeto de Constituição, os Estados poderão utilizar o ICM sobre energia elétrica de forma a assegurar-lhes uma receita que compensará,com vantagens, os montantes que hoje recebem do produto da arrecadação do IUEE, conforme o demostram estudos realizados por órgãos especializados. Em face do exposto, e não obstante os motivos expendidos na justificação da Emenda, entendemos mais adequada e racional a tributação da energia elétrica na forma sugerida no Projeto de Constituição Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01537 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 205 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. "Art. 205 - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e serão administrados pela União."" 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade substituir, no texto do art. 205, caput, do Projeto de Constituição, a expressão "pertencem à União" por "serão administrados pela União". O Projeto inclui dentre os bens da União (art. 22, VII ) "os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica". Coerentemente, no Capítulo que trata do regime da propriedade do subsolo, consagra a determinação de que "as jazidas, minas e demais recursos minerais" pertencem à União. O propósito que transparece do texto foi o de espancar quaisquer dúvidas sobre a propriedade dos bens minerais exis- tentes no País. A falta de disposição explícita sobre o as - sunto nas Cartas Constitucionais anteriores ensejou, sempre , acirradas discussões sobre a propriedade desses bens, cuja exploração e aproveitamento é outorgado por ato do Poder Pú - blico federal. Significativa corrente doutrinária, simpática aos interesses dos concessionários, insiste em aproximar o instituto da concessão do domínio. O Projeto de Constituição de que se cogita encerra tal controvérsia. A emenda não pode prosperar. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01538 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Concessão de uso de potenciais de energia hidráulica aos Estados Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 1o, do artigo 205, Título VII, Capítulo I, do Substitutivo da Comissão Sistematização. 
 Parecer:  A emenda sob exame propõe a supressão do §1o. do art. 205 do Projeto, segundo o qual "a lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica existentes no seu território, obedecidas as normas deste ar - tigo". O referido preceito apenas institui a possibilidade de lei específica vir a atribuir às unidades da Federação essa modalidade de concessão, exigindo, porém, o respeito aos princípios gerais de que os potenciais de energia hidráulica pertencem à União e a ela compete explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água. Não é, pois, em nada incompatível com a sistemática aco- lhida pelo Projeto, nem representa uma ameaça potencial de estadualização dos serviços de eletricidade no País. Tão-somente, constitui norma de flexibilização do modelo federal que a tradição constitucional e legal brasileira con- sagra e o Projeto respeita. Somos, por isso, pela manutenção do dispositivo e conse- quente rejeição da emenda. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "caráter urgente" no item II , do artigo 154. 
 Parecer:  O nobre autor da emenda pretende suprimir a expressão "carater urgente" do inciso II do artigo 154 do Projeto. Retirando-se a expressão em tela, será aumentada, de modo indesejável, a autoridade do Governo para instituir emprés- timos compulsórios. Isto posto, opino pela rejeição da emen- da. Pela rejeição. 
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